Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - A renúnciaé um atounilateral,independe de aceitação do devedor e se torna válido e perfeito quando realizado por agente capaz, se o objeto for lícito, possível e determinado ou determinável e da forma prescrita ou não defesa em lei, conforme preconizado no art. 104, incisos I, II e III do Código Civil. No caso dos autos, a parte requerente Helio de Oliveira Neto Sociedade Individual de Advocacia renunciou parte do crédito que excedia a limitação legal para que pudesse receber seu crédito medianteROPV, o que é possível juridicamente. Portanto, expeça-se o ROPV na forma pretendida às f. 110-11. Após, cumpra-se o despacho de f. 83.