Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intima-se a parte exequente para ciência de que foi criado no SAPRE o cadastro preliminar referente a estes autos (abertura de ID) com acesso para o(a) patrono(a) Dr.(a) EDUARDO GONCALVES CHICARINO, bem como para proceder ao seu preenchimento no prazo de 60 dias, sob pena de arquivamento nos termos do art. 7º da Portaria n. 3.123/2025. Caso haja mais de um devedor, já foram abertos IDs específicos para cada, permitindo que os cadastros sejam realizados separadamente. Ato contínuo, após o preenchimento do cadastro, é necessário cadastrar os dados bancários de todos os beneficiários no site do TJMS (http://www.tjms.jus.br), aba "Serviços > Precatórios > Cadastro de Dados Bancários e NIT" e inserir os dados que forem solicitados, visto ser requisito para a conclusão do cadastro e emissão do ofício requisitório. Mais informações podem ser obtidas através do Portal TJMS, menu Serviços > Precatórios > Manual para o Cadastro Externo.
04/05/2026, 00:00
Ato ordinatório
01/05/2026, 08:08
Ato ordinatório
30/04/2026, 19:06
Ato ordinatório
30/04/2026, 18:56
Expedição de documento (Certidão)
25/03/2026, 09:12
Ato ordinatório
02/03/2026, 15:26
Expedição de documento (Certidão)
02/03/2026, 15:26
Petição (Petição (outras))
17/02/2026, 20:35
Ato ordinatório
06/02/2026, 19:20
Publicação
06/02/2026, 06:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - intimação da parte exequente para indicar qual procurador ficará responsável pelo SAPRE
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - intimação da parte exequente para indicar qual procurador ficará responsável pelo SAPRE
06/02/2026, 00:00
Ato ordinatório
05/02/2026, 07:04
Ato ordinatório
05/02/2026, 07:01
Recebimento
22/01/2026, 13:59
Petição (Petição (outras))
22/01/2026, 13:59
Expedição de documento (Certidão)
11/12/2025, 07:15
Expedição de documento (Outros documentos)
11/12/2025, 07:15
Entrega em carga/vista
11/12/2025, 07:15
Expedição de documento (Certidão)
11/12/2025, 07:14
Ato ordinatório
11/12/2025, 07:14
Evolução da Classe Processual
11/12/2025, 07:12
Recebimento
10/12/2025, 14:23
Outras Decisões
10/12/2025, 14:23
Conclusão (para despacho)
04/12/2025, 14:35
Reativação
04/12/2025, 14:34
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
04/12/2025, 12:25
Definitivo
22/08/2025, 09:47
Expedição de documento (Certidão)
22/08/2025, 09:45
Ato ordinatório
05/08/2025, 12:38
Recebimento
04/08/2025, 19:53
Petição (Petição (outras))
04/08/2025, 19:53
Publicação
01/08/2025, 06:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
01/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
31/07/2025, 13:49
Expedição de documento (Outros documentos)
31/07/2025, 13:49
Entrega em carga/vista
31/07/2025, 13:49
Ato ordinatório
31/07/2025, 13:48
Ato ordinatório
31/07/2025, 13:48
Trânsito em julgado
30/07/2025, 12:06
Reativação
22/07/2025, 14:00
Reativação
22/07/2025, 14:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS)
Recorrido: Sueli Aparecida Pigosso Advogado: Eduardo Gonçalves Chicarino (OAB: 22337/MS) A C Ó R D Ã O
Acórdão - Recurso Inominado Cível nº 0800939-46.2024.8.12.0114 Comarca de Juizado Especial deTrês Lagoas - 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juiz Giuliano Máximo Martins Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 2ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
27/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS)
Recorrido: Sueli Aparecida Pigosso Advogado: Eduardo Gonçalves Chicarino (OAB: 22337/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 02/04/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019.
Acórdão - Recurso Inominado Cível nº 0800939-46.2024.8.12.0114 Comarca de Juizado Especial deTrês Lagoas - 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juiz Giuliano Máximo Martins
03/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/03/2025, 14:04
Remessa (em grau de recurso)
06/03/2025, 14:04
Remessa (em grau de recurso)
06/03/2025, 14:04
Petição (Contra-razões)
28/02/2025, 22:07
Ato ordinatório
19/02/2025, 09:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Sueli Aparecida Pigosso -
Intimação - ADV: Eduardo Gonçalves Chicarino (OAB 22337/MS) Processo 0800939-46.2024.8.12.0114 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Intime-se a parte recorrida para contrarrazões no prazo legal.
14/02/2025, 00:00
Publicação
13/02/2025, 22:06
Ato ordinatório
13/02/2025, 08:21
Ato ordinatório
12/02/2025, 08:40
Recebimento
09/12/2024, 16:21
Outras Decisões
09/12/2024, 16:21
Ato ordinatório
22/11/2024, 02:09
Conclusão (para decisão)
13/11/2024, 12:28
Petição (Recurso inominado)
12/11/2024, 14:56
Ato ordinatório
08/11/2024, 10:22
Recebimento
05/11/2024, 14:46
Ato ordinatório
24/10/2024, 02:39
Expedição de documento (Certidão)
20/10/2024, 00:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Autora: Sueli Aparecida Pigosso - SENTENÇA.
Intimação - ADV: Eduardo Gonçalves Chicarino (OAB 22337/MS) Processo 0800939-46.2024.8.12.0114 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública -
Diante do exposto, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgam-se PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos deduzidos na inicial, para DECLARAR a nulidade das contratações temporárias da parte requerente pelo ente público demandado e CONDENÁ-LO a pagar diretamente à parte requerente o valor correspondente ao recolhimento dos depósitos fundiários (FGTS) do período trabalhado, isto é, 8% sobre as bases de cálculo descritas na planilha a seguir, bem como as parcelas vencidas no curso do processo, mas excluídos eventuais valores percebidos pela parte autora a título de férias indenizadas: HOLERITE MÊS DE REFERÊNCIA BASE DE CÁLCULO VENCIMENTO Fl. 138 Fevereiro/2023 R$ 1.113,91 20/03/2023 Fl. 140 Fevereiro/2023 R$ 3.942,77 20/03/2023 Fl. 142 Março/2023 R$ 6.185,33 20/04/2023 Fl. 144 Abril/2023 R$ 7.092,12 20/05/2023 Fl. 145 Maio/2023 R$ 7.276,15 20/06/2023 Fl. 146 Junho/2023 R$ 7.276,15 20/07/2023 Fl. 147 Julho/2023 R$ 7.185,32 20/08/2023 Fl. 148 Agosto/2023 R$ 6.997,16 20/09/2023 Fl. 149 Setembro/2023 R$ 7.027,57 20/10/2023 Fl. 150 Outubro/2023 R$ 7.730,46 20/11/2023 Fl. 151 Novembro/2023 R$ 5.051,32 20/12/2023 Fl. 152 Novembro/2023 R$ 7.730,46 20/12/2023 Fl. 154 Dezembro/2023 R$ 10.149,12 20/01/2024 Fl. 156 Dezembro/2023 R$ 7.123,97 20/01/2024 Fl. 157 Janeiro/2024 R$ 7.730,46 20/02/2024 Fl. 158 Fevereiro/2024 R$ 932,98 20/03/2024 Fl. 161 Março/2024 R$ 5.158,92 20/04/2024 Para evitar embargos de declaração, foram retirados do valor do holerite as importâncias referentes ao salário-família e às férias indenizadas, por não integrarem a base de cálculo de FGTS. Por isso, eventuais embargos de declaração sobre o assunto serão tidos como protelatórios, com imposição de multa. Sobre o resultado do percentual de 8% (oito por cento) aplicado, deverá incidir correção monetária pelo IPCA desde a respectiva data em que deveriam ter sido pagos (dia vinte do mês seguinte ao trabalhado artigo 15, Lei 8.036/1990) e, quanto aos juros de mora, serão os equivalentes ao índice de remuneração da poupança a partir da citação (art. 405, CC/2002), incidentes até a vigência da emenda constitucional 113/2021 (09/12/2021), quando serão substituídos pela aplicação de uma única vez da taxa SELIC, acumulada mensalmente até o efetivo pagamento. Sem custas e honorários em primeiro grau, conforme artigos 54 e 55, ambos da Lei nº 9.099/95, razão pela qual eventual pedido de isenção do preparo recursal será analisado quando do exame de admissibilidade do respectivo recurso. Remetam-se os autos à Excelentíssima Juíza de Direito para os fins do artigo 40, da Lei 9.099/95. Após, publique-se, registre-se e intimem-se. Oportunamente, arquivem-se.(......) Homologa-se a proposta de sentença, nos termos do artigo 40 da Lei 9.099/95. P. R. I.