Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Intimação da decisão: "Vistos etc.
Trata-se de embargos de declaração, alegando o embargante que houve omissão na sentença de f. 419. Não merece prosperar a alegação de omissão apresentada, eis que, conforme se verifica, aquela decisão apenas extinguiu o novo cumprimento de sentença proposto, diante de sua imperiosidade de ser apresentado em apartado, de modo que, eventuais questões que pretende o embargante ver analisado, o será quando de sua adequada propositura que aparentemente inclusive já ocorreu, conforme manifestou o exequente às f. 427.
Ante o exposto, conheço dos embargos declaratórios, mas nego provimento. Publique-se. Intimem-se. Arquive-se."