Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Antônio Carlos Monreal (OAB 5709/MS) Processo 0928275-43.2008.8.12.0001 - Execução Fiscal - Exectdo: Construmat Engenharia Comercio Ltda - Vistos etc...
Trata-se de execução fiscal em que figuram as partes supra referidas. Em consulta ao site da Prefeitura Municipal, verificou-se que os créditos executados não mais se encontram na situação de pendentes de pagamento. O juízo, ciente de que o credor habitualmente omite-se em responder aos chamamentos nos casos em que houve pagamento ou parcelamento, propositadamente clausulou a intimação retro, com a advertência de que omissões ou inércias seriam entendidas como resposta positiva, justificando o acolhimento da informação de quitação. O credor não respondeu. Posto isso, firme na concordância e reconhecimento agitados pelo juízo ao tempo da intimação, decreta-se a extinção do feito pelo desaparecimento do interesse de agir nos termos do art. 485, VI cumulado com art. 493, ambos do NCPC. Sem custas, nos termos do art. 39 da Lei 6.830/80. Levante-se eventuais constrições. Decorrido o prazo e cumpridas as anotações, arquive. P.R.I.C.