Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: 'Sem Advogado Constituído nos Autos (OAB SAA/MS) Processo 0922934-36.2008.8.12.0001 - Execução Fiscal - Exectdo: Acessorios Hawai Ltda - Vistos etc...
Trata-se de execução fiscal em que figuram as partes supra referidas. Em consulta ao site da Prefeitura Municipal, verificou-se que os créditos executados não mais se encontram na situação de pendentes de pagamento, porém havia parcelamento inespecífico em aberto. O Juízo determinou a vinda do termo do parcelamento, a fim de verificar suas cláusulas, bem como se o crédito aqui executado estava abarcado por aquele parcelamento e quanto do mesmo corresponderia à dívida em execução, caso não estivesse quitada. Ciente de que o credor habitualmente omite-se em responder aos chamamentos nos casos em que houve pagamento ou parcelamento, propositadamente clausulou a intimação retro, com a advertência de que omissões ou inércias seriam entendidas como inexistência do crédito executado nesses autos. O credor não respondeu. Posto isso, firme na concordância e reconhecimento agitados pelo juízo ao tempo da intimação, decreta-se a extinção do feito pelo desaparecimento do interesse de agir nos termos do art. 485, VI cumulado com Mart. 493, ambos do NCPC. Sem custas, nos termos do art. 39 da Lei 6.830/80. Levante-se eventuais constrições. Decorrido o prazo e cumpridas as anotações, arquive. P.R.I.C.