Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Apelante: Jose Luiz de Almeida Boneira Advogado: Thiago Gonçalves de Mello Silva (OAB: 23119/MS) Advogado: Marcos Antonio de Souza Matos (OAB: 16005/MS) Advogado: Luis Henrique de Souza Matos (OAB: 20185/MS) Advogado: Gaspar Pacheco dos Santos Lima (OAB: 18598/MS)
Apelado: Serasa S/A Advogado: Ernesto Borges Neto (OAB: 6651B/MS) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ANULATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES - PRÉVIA NOTIFICAÇÃO - OBSERVÂNCIA DO DISPOSTO NO ARTIGO 43, § 2º, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - DANO MORAL NÃO CONFIGURADO - RECURSO IMPROVIDO. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0801091-10.2024.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Des. João Maria Lós Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
23/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Jose Luiz de Almeida Boneira Advogado: Thiago Gonçalves de Mello Silva (OAB: 23119/MS) Advogado: Marcos Antonio de Souza Matos (OAB: 16005/MS) Advogado: Luis Henrique de Souza Matos (OAB: 20185/MS) Advogado: Gaspar Pacheco dos Santos Lima (OAB: 18598/MS)
Apelado: Serasa S/A Advogado: Ernesto Borges Neto (OAB: 6651B/MS) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0801091-10.2024.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a):
20/05/2025, 00:00
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Intimação
Apelante: Jose Luiz de Almeida Boneira Advogado: Thiago Gonçalves de Mello Silva (OAB: 23119/MS) Advogado: Marcos Antonio de Souza Matos (OAB: 16005/MS) Advogado: Luis Henrique de Souza Matos (OAB: 20185/MS) Advogado: Gaspar Pacheco dos Santos Lima (OAB: 18598/MS)
Apelado: Serasa S/A Advogado: Ernesto Borges Neto (OAB: 6651B/MS) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 13/02/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0801091-10.2024.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Des. João Maria Lós
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Intimação - decisão
DECISÃO
Apelante: Jose Luiz de Almeida Boneira Advogado: Thiago Gonçalves de Mello Silva (OAB: 23119/MS) Advogado: Marcos Antonio de Souza Matos (OAB: 16005/MS) Advogado: Luis Henrique de Souza Matos (OAB: 20185/MS) Advogado: Gaspar Pacheco dos Santos Lima (OAB: 18598/MS)
Apelado: Serasa S/A Advogado: Ernesto Borges Neto (OAB: 6651B/MS) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ANULATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES - PRÉVIA NOTIFICAÇÃO - OBSERVÂNCIA DO DISPOSTO NO ARTIGO 43, § 2º, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - DANO MORAL NÃO CONFIGURADO - RECURSO IMPROVIDO. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0801091-10.2024.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Des. João Maria Lós Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
23/05/2025, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Jose Luiz de Almeida Boneira Advogado: Thiago Gonçalves de Mello Silva (OAB: 23119/MS) Advogado: Marcos Antonio de Souza Matos (OAB: 16005/MS) Advogado: Luis Henrique de Souza Matos (OAB: 20185/MS) Advogado: Gaspar Pacheco dos Santos Lima (OAB: 18598/MS)
Apelado: Serasa S/A Advogado: Ernesto Borges Neto (OAB: 6651B/MS) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0801091-10.2024.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a):
20/05/2025, 00:00
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Intimação
Apelante: Jose Luiz de Almeida Boneira Advogado: Thiago Gonçalves de Mello Silva (OAB: 23119/MS) Advogado: Marcos Antonio de Souza Matos (OAB: 16005/MS) Advogado: Luis Henrique de Souza Matos (OAB: 20185/MS) Advogado: Gaspar Pacheco dos Santos Lima (OAB: 18598/MS)
Apelado: Serasa S/A Advogado: Ernesto Borges Neto (OAB: 6651B/MS) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 13/02/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0801091-10.2024.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Des. João Maria Lós
14/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/02/2025, 18:07
Remessa (em grau de recurso)
12/02/2025, 18:06
Remessa (em grau de recurso)
12/02/2025, 18:06
Ato ordinatório
23/01/2025, 11:34
Petição (Contra-razões)
20/01/2025, 15:03
Ato ordinatório
03/12/2024, 09:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Jose Luiz de Almeida Boneira -
Réu: Serasa S.A. - intimaçao: fica a parte apelada intimada para apresentar contrarrazões de apelação.
Intimação - ADV: Ernesto Borges Neto (OAB 6651B/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0801091-10.2024.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível -
03/12/2024, 00:00
Publicação
02/12/2024, 21:32
Ato ordinatório
02/12/2024, 08:11
Ato ordinatório
29/11/2024, 09:59
Petição (Apelação)
27/11/2024, 12:01
Ato ordinatório
27/11/2024, 00:14
Ato ordinatório
01/11/2024, 05:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Autor: Jose Luiz de Almeida Boneira -
Réu: Serasa S.A. - SENTENÇA: III. DISPOSITIVO
Intimação - ADV: Ernesto Borges Neto (OAB 6651B/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Marcos Antonio de Souza Matos (OAB 16005/MS), Gaspar Pacheco dos Santos Lima (OAB 18598/MS), Luis Henrique de Souza Matos (OAB 20185/MS), Thiago Gonçalves de Mello da Silva (OAB 23119/MS) Processo 0801091-10.2024.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível -
Ante o exposto, e pelo mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO formulado e, por conseguinte, resolvo o mérito da demanda, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.