Execução de Título ExtrajudicialNota PromissóriaExecução de Título Extrajudicial
TJMSJE
Em andamento
Data de Distribuição
03/02/2025
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal
Partes do Processo
CLADINEY KRUKI DE MATOS
Autor
Advogados / Representantes
LUCIANO SILVERIO DE SOUZA
OAB/MS 25583·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Definitivo
17/09/2025, 07:02
Trânsito em julgado
17/09/2025, 07:01
Ato ordinatório
03/09/2025, 08:58
Publicação
01/09/2025, 07:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Intimação da sentença: "Vistos etc. Atento à tentativa de citação da executada em endereços diversos (fls. 19, 32, 43), entendo presente violação ao princípio da celeridade processual, um dos principais vetores dos Juizados Especiais, motivo por que indefiro o requerimento de f. 44. Isto posto, julgo extinto o processo, com fundamento no art. 53, §4º, da Lei n. 9.099/95. Após, arquivem-se. P. R. I."