Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Intima-se a parte Requerida/Executada acerca da decisão: "Por entender que não houve garantia do Juízo pela penhora de f. 850 para apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença, ou oposição de embargos à execução pela parte executada, deixo de conhecê-los (Enunciado 117, do Fonaje). Intimem-se os executados para complementarem o valor, em 5 (cinco) dias, a título de garantia do Juízo. Após, se houver complementação, conforme planilha de cálculo de f. 846, designe-se audiência de conciliação, oportunidade em que os executados poderão, querendo, opor embargos, nos termos do art. 53, §1º, da Lei n. 9.099/95. Se não houver complementação, intime-se o exequente para se manifestar, em 5 (cinco) dias, quanto ao prosseguimento. Anote-se nos autos a renúncia de f. 848. ".
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Intima-se a parte Requerida/Executada acerca da decisão: "Por entender que não houve garantia do Juízo pela penhora de f. 850 para apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença, ou oposição de embargos à execução pela parte executada, deixo de conhecê-los (Enunciado 117, do Fonaje). Intimem-se os executados para complementarem o valor, em 5 (cinco) dias, a título de garantia do Juízo. Após, se houver complementação, conforme planilha de cálculo de f. 846, designe-se audiência de conciliação, oportunidade em que os executados poderão, querendo, opor embargos, nos termos do art. 53, §1º, da Lei n. 9.099/95. Se não houver complementação, intime-se o exequente para se manifestar, em 5 (cinco) dias, quanto ao prosseguimento. Anote-se nos autos a renúncia de f. 848. ".
09/02/2026, 00:00
Ato ordinatório
06/02/2026, 10:41
Ato ordinatório
06/02/2026, 10:30
Recebimento
27/01/2026, 18:53
Outras Decisões
27/01/2026, 18:53
Conclusão (para decisão)
22/10/2025, 09:23
Ato ordinatório
22/10/2025, 09:20
Recebimento
05/10/2025, 18:44
Mero expediente
05/10/2025, 18:44
Petição (Renúncia de mandato)
04/09/2025, 10:06
Petição (Petição (outras))
03/09/2025, 15:23
Petição (Petição (outras))
02/09/2025, 10:51
Conclusão (para despacho)
24/07/2025, 14:26
Petição (Petição (outras))
23/07/2025, 10:11
Petição (Petição (outras))
22/07/2025, 10:14
Ato ordinatório
17/07/2025, 08:17
Publicação
17/07/2025, 06:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
17/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
16/07/2025, 07:39
Ato ordinatório
16/07/2025, 07:32
Recebimento
29/06/2025, 21:57
Mero expediente
29/06/2025, 21:57
Expedição de documento (Certidão)
21/05/2025, 13:01
Conclusão (para despacho)
28/04/2025, 14:55
Petição (Petição (outras))
25/04/2025, 17:36
Ato ordinatório
16/04/2025, 08:47
Publicação
16/04/2025, 06:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: Ana Ferreira Cembranelli da Costa (OAB 9706/MS), Marcio Messias de Oliveira Sandim (OAB 10217/MS), André Luiz Tanahara Pereira (OAB 11253/MS), Patricia Silva Azevedo (OAB 17665/MS), Bruno Almeida Albertini (OAB 26930/MS), Cyntia Padilha (OAB 27205/MS) Processo 0803010-67.2023.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Carlos Henrique Cury Silva - Exectdo: Antônio Fernando de Carvalho Filho - Intimação da parte executada da decisão de f. 143: "Vistos etc. Homologo a desistência da ação em face da executada Aline Inácio Siqueira (f. 129), nos termos do art. 200, do CPC; e, por conseguinte, julgo extinto o processo, nos termos do art. 485, VIII, do mesmo diploma legal. Façam-se as devidas anotações. Atento à penhora de valor insuficiente para a satisfação integral do crédito (f. 119), intimem-se os executados para complementá-lo, em 5 (cinco) dias. Se complementado o valor, designe-se audiência de conciliação, oportunidade em que poderão ser opostos embargos à execução. Na hipótese do parágrafo anterior, decorrido o prazo sem complementação do depósito do valor suficiente para a satisfação integral do débito, o valor parcial penhorado deverá ser liberado para o exequente, a título de cumprimento parcial da obrigação, como requerido à f. 141. Após, expeça-se mandado de constatação, penhora e avaliação, devendo o Sr. Oficial de Justiça, não localizando bem passível de penhora, descrever na respectiva certidão os bens que guarnecem o estabelecimento do executados (f. 141, item "a"). I."
16/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
15/04/2025, 08:08
Ato ordinatório
15/04/2025, 08:06
Ato ordinatório
15/04/2025, 08:06
Expedição de documento (Certidão)
15/04/2025, 08:05
Recebimento
02/04/2025, 14:06
Conclusão (para despacho)
20/02/2025, 14:06
Expedição de documento (Certidão)
20/02/2025, 13:43
Ato ordinatório
20/02/2025, 13:43
Petição (Petição (outras))
20/02/2025, 10:51
Ato ordinatório
14/02/2025, 07:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - ADV: Ana Ferreira Cembranelli da Costa (OAB 9706/MS), Marcio Messias de Oliveira Sandim (OAB 10217/MS), André Luiz Tanahara Pereira (OAB 11253/MS), Patricia Silva Azevedo (OAB 17665/MS), Bruno Almeida Albertini (OAB 26930/MS), Cyntia Padilha (OAB 27205/MS) Processo 0803010-67.2023.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Carlos Henrique Cury Silva - Exectdo: Antônio Fernando de Carvalho Filho - Intimação da parte autora do despacho de f. 137: "Vistos etc. Indefiro o requerimento de f. 132, mantendo o decidido à f. 83, por seus próprios fundamentos. Quanto ao requerimento de extinção do processo em relação à executada Aline Inácio Siqueira, atento aos termos do contrato que instrui a presente, bem como ao disposto no art. 265, do Código Civil, intime-se o exequente para, em 5 (cinco) dias, juntar aos autos cálculo atualizado do débito, fazendo-se as devidas adequações. Após, faça-se conclusão. I."
14/02/2025, 00:00
Publicação
13/02/2025, 21:47
Ato ordinatório
13/02/2025, 12:16
Ato ordinatório
13/02/2025, 12:14
Recebimento
29/01/2025, 14:06
Mero expediente
29/01/2025, 14:06
Ato ordinatório
06/10/2024, 11:57
Ato ordinatório
06/10/2024, 11:57
Petição (Petição (outras))
03/10/2024, 10:10
Petição (Petição (outras))
02/10/2024, 17:44
Conclusão (para decisão)
02/10/2024, 15:34
Documento (Certidão)
02/10/2024, 15:27
Conclusão (para despacho)
02/10/2024, 15:26
de Conciliação (realizada; Conciliador(a))
02/10/2024, 15:00
Petição (Petição (outras))
02/10/2024, 09:25
Documento (Aviso de recebimento (AR))
16/09/2024, 10:04
Ato ordinatório
04/09/2024, 12:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Ana Ferreira Cembranelli da Costa (OAB 9706/MS), Marcio Messias de Oliveira Sandim (OAB 10217/MS), André Luiz Tanahara Pereira (OAB 11253/MS), Patricia Silva Azevedo (OAB 17665/MS), Bruno Almeida Albertini (OAB 26930/MS), Cyntia Padilha (OAB 27205/MS) Processo 0803010-67.2023.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Carlos Henrique Cury Silva - Exectdo: Antônio Fernando de Carvalho Filho - Intimação da(s) parte(s), por intermédio de seu(s) respectivo(s) patrono(s) para participar da audiência em data e hora constante na certidão disponível nos autos.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Ana Ferreira Cembranelli da Costa (OAB 9706/MS), Antônio Fernando de Carvalho Filho, Flávia da Silva Pereira, Aline Inacio Siqueira Processo 0803010-67.2023.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Carlos Henrique Cury Silva - Exectda: Aline Inacio Siqueira, Antônio Fernando de Carvalho Filho, Flávia da Silva Pereira - Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, pra participar da audiência presencial em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos. Caso a audiência designada seja una e/ou instrução e julgamento, ficam cientes as partes de que deverão trazer as testemunhas independentemente de intimação, ou caso queiram sua intimação para comparecer em audiência, deverão apresentar em cartório o rol de testemunhas tempestivamente. Fica advertido o requerente de que a sua ausência implicará em extinção do feito e condenação em custas (art. 51, I c/c § 2º da Lei 9.099/1995); no caso do requerido, se não comparecer, o Juiz togado proferirá sentença e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do(a) juiz(a) (art. 20 e 23 da Lei 9.099/1995). Fica ciente ainda de que, no caso de ser a parte microempresa ou empresa de pequeno porte, deverão ser representadas pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente (Enunciado 141). Facultou-se às partes, desde já, se tiverem interesse, a participação na audiência pelo sistema de videoconferência (https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu), assumindo (as partes) o ônus de, por si sós, acessarem o link no horário designado, advertidas de que serão consideradas ausentes em qualquer hipótese de não comparecimento à audiência.