Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Agravante: Neoenergia Elektro (Elektro Redes S.a) Advogado: Feliciano Lyra Moura (OAB: 16380/MS)
Agravado: Município de Três Lagoas Proc. Município: Edmilson Carlos Romanini Filho (OAB: 20894/MS)
Interessado: Elektro Redes S.A Advogado: Feliciano Lyra Moura (OAB: 16380/MS) EMENTA: AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL - DECISÃO QUE NÃO CONHECEU DO RECURSO - DESERÇÃO - AUSÊNCIA DE PREPARO - INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAR O RECOLHIMENTO - NÃO ATENDIMENTO - RECURSO DESPROVIDO. Considerando que a parte agravante não comprovou a regularização/recolhimento do preparo no ato da interposição do recurso, bem como não sanou o vício quando foi oportunizado, o reconhecimento da deserção é medida que se impõe. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Agravo Interno Cível nº 0810255-76.2021.8.12.0021/50001 Comarca de Campo Grande - Vara do Interior - Execução Fiscal Relator(a): Des. Eduardo Machado Rocha Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram do agravo interno, mas negaram provimento, nos termos do voto do relator..