Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Renata de Oliveira Ishi (OAB 14525/MS), Thaís Almeida de Oliveira (OAB 25232/MS) Processo 0817613-82.2022.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Ishi Nobre Sociedade Individual de Advocacia - Intimação da sentença: "Indefiro o pedido de citação por edital, vez que incabível no âmbito deste microssistema nos termos do art. 18, § 2º, da Lei nº 9099/95. Cumpre esclarecer que a opção pela via dos Juizados Especiais reclama prévio atendimento de deveres processuais próprios, como é a localização útil da parte (art. 14, §1.º, I da Lei 9.099/95). Diante disso, considerando que o feito tramita há três anos, e foram expedidos quatro mandados para citação do executado, os quais restaram infrutíferos, incabível o prosseguimento do feito. Por fim, deve-se ressaltar que insistência em diligências frustradas contraria sobremaneira o princípio da economicidade que norteia a despesa pública - conceito inerente também à administração da Justiça. Posto isso, com fundamento no art. 53, § 4º, da Lei n. 9.099/95, julgo extinta a presente execução. Sem custas e nem honorários porque incabíveis nesta fase. Publique-se.Registre-se.Intime-se.Cumpra-se. Oportunamente, arquive-se."