Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Apelante: Ismael Pereira dos Santos Advogado: Carlos Eduardo Arantes de Oliveira (OAB: 17101/MS) Advogada: Ana Paula Duarte Pereira (OAB: 26206/MS)
Apelado: Ministério Público Estadual Prom. Justiça: Marcus Vinicius Tieppo Rodrigues (OAB: 261605MP/MS) Ementa: DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE TRÂNSITO. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. RECURSO PREJUDICADO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação criminal interposta contra sentença penal condenatória que o reconheceu como incurso no art. 306, caput, do Código de Trânsito Brasileiro. A defesa, em suas razões, pleiteia a absolvição por ausência de prova de alteração da capacidade psicomotora. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar se ocorreu a prescrição da pretensão punitiva estatal na modalidade retroativa, considerando a pena concretizada na sentença condenatória. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A prescrição da pretensão punitiva, na forma retroativa, é regulada pela pena aplicada na sentença condenatória transitada em julgado para a acusação, conforme o art. 110, § 1º, do Código Penal e a Súmula 146 do STF. 4. No caso concreto, a pena aplicada foi de 6 (seis) meses de detenção, o que corresponde a um prazo prescricional de 3 (três) anos, nos termos do art. 109, VI, do Código Penal. 5. Entre a data do recebimento da denúncia (29/11/2020) e a data da publicação da sentença condenatória (28/10/2024), transcorreu lapso superior ao prazo prescricional sem ocorrência de marcos interruptivos ou suspensivos, configurando-se a prescrição da pretensão punitiva estatal na modalidade retroativa. 6. Reconhecida a extinção da punibilidade, resta prejudicada a análise do mérito do apelo defensivo. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Extinta a punibilidade do réu pela prescrição da pretensão punitiva estatal. Recurso prejudicado. Tese de julgamento: "1. A prescrição da pretensão punitiva, após o trânsito em julgado para a acusação, deve ser aferida com base na pena aplicada na sentença, nos termos do art. 110, § 1º, do Código Penal. 2. Transcorrido o prazo prescricional sem causas interruptivas ou suspensivas, impõe-se o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva e a consequente extinção da punibilidade. " __________ Dispositivos relevantes citados: Código Penal, arts. 107, IV; 109, VI; 110, § 1º; 119. Lei nº 11.340/2006, art. 24-A. Jurisprudência relevante citada: STF, Súmula 146; TJMS, Embargos de Declaração Criminal n. 0010084-83.2019.8.12.0002, Rel. Des. Emerson Cafure, j. 02/02/2024; TJMS, Revisão Criminal n. 1421406-82.2023.8.12.0000, Rel. Des. Zaloar Murat Martins de Souza, j. 19/01/2024. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Criminal nº 0027497-78.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Criminal Relator(a): Des. Fernando Paes de Campos Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, julgaram o recurso prejudicado, nos termos do voto do relator.
03/06/2025, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Ismael Pereira dos Santos Advogado: Carlos Eduardo Arantes de Oliveira (OAB: 17101/MS) Advogada: Ana Paula Duarte Pereira (OAB: 26206/MS)
Apelado: Ministério Público Estadual Prom. Justiça: Marcus Vinicius Tieppo Rodrigues (OAB: 261605MP/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Criminal nº 0027497-78.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Criminal Relator(a):
29/05/2025, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Ismael Pereira dos Santos Advogado: Carlos Eduardo Arantes de Oliveira (OAB: 17101/MS) Advogada: Ana Paula Duarte Pereira (OAB: 26206/MS)
Apelado: Ministério Público Estadual Prom. Justiça: Marcus Vinicius Tieppo Rodrigues (OAB: 261605MP/MS) Encaminhem-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça para o parecer e, inclusive, para manifestar-se sobre eventual OPOSIÇÃO ao julgamento virtual (art. 1º do Provimento-CSM n.º 411/2018 do TJMS).
Apelação Criminal nº 0027497-78.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Criminal Relator(a): Des. Fernando Paes de Campos
17/02/2025, 00:00
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Intimação
Apelante: Ismael Pereira dos Santos Advogado: Carlos Eduardo Arantes de Oliveira (OAB: 17101/MS) Advogada: Ana Paula Duarte Pereira (OAB: 26206/MS)
Apelado: Ministério Público Estadual Prom. Justiça: Marcus Vinicius Tieppo Rodrigues (OAB: 261605MP/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 13/02/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Criminal nº 0027497-78.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Criminal Relator(a): Des. Fernando Paes de Campos
14/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/02/2025, 11:43
Remessa (em grau de recurso)
13/02/2025, 11:43
Remessa (em grau de recurso)
13/02/2025, 11:43
Recebimento
07/02/2025, 18:28
Petição (Contra-razões)
07/02/2025, 18:28
Expedição de documento (Certidão)
07/02/2025, 10:16
Expedição de documento (Outros documentos)
07/02/2025, 10:15
Entrega em carga/vista
07/02/2025, 10:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Réu: ISMAEL PEREIRA DOS SANTOS - F. 268:
Intimação - ADV: Carlos Eduardo Arantes Oliveira (OAB 17101/MS) Processo 0027497-78.2020.8.12.0001 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Vistos etc. Estando presentes os pressupostos de admissibilidade, recebo o recurso de apelação interposto pela defesa do(a)(s) acusado(a)(s) (fl. 265). Intime-se o(a)(s) apelante(a)(s) para apresentar as razões recursais, no prazo legal (art. 600 do Código de Processo Penal).
21/01/2025, 00:00
Publicação
20/01/2025, 21:24
Petição (Apelação)
20/01/2025, 16:21
Ato ordinatório
20/01/2025, 07:53
Ato ordinatório
17/01/2025, 09:20
Recebimento
14/01/2025, 17:28
Sem efeito suspensivo
14/01/2025, 17:27
Conclusão (para despacho)
27/11/2024, 15:39
Documento (Mandado)
25/11/2024, 18:50
Documento (Certidão)
25/11/2024, 18:50
Petição (Apelação)
11/11/2024, 22:02
Ato ordinatório
11/11/2024, 14:32
Expedição de documento (Certidão)
11/11/2024, 14:32
Expedição de documento (Mandado)
11/11/2024, 13:45
Ato ordinatório
11/11/2024, 08:31
Ato ordinatório
11/11/2024, 07:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Réu: ISMAEL PEREIRA DOS SANTOS - Intima-se da sentença de fls. 249-254: Dispositivo Posto isso, JULGO PROCEDENTE o pedido condenatório formulado na denúncia e CONDENO o acusado Ismael Pereira dos Santos, qualificado(a) na denúncia, às penas de 06 (seis) meses de detenção, 10 (dez) dias-multa e 06 (seis) meses de suspensão da habilitação, em regime aberto, com substituição, pela prática do crime do art. 306, caput, do CTB.
Intimação - ADV: Carlos Eduardo Arantes Oliveira (OAB 17101/MS), Ana Paula Duarte Pereira (OAB 26206/MS) Processo 0027497-78.2020.8.12.0001 - Ação Penal - Procedimento Sumário -
05/11/2024, 00:00
Publicação
04/11/2024, 21:29
Documento (Outros documentos)
04/11/2024, 19:51
Ato ordinatório
04/11/2024, 07:59
Expedição de documento (Certidão)
04/11/2024, 06:50
Expedição de documento (Outros documentos)
04/11/2024, 06:50
Entrega em carga/vista
04/11/2024, 06:50
Ato ordinatório
04/11/2024, 06:47
Recebimento
28/10/2024, 15:16
Expedição de documento (Certidão)
28/10/2024, 15:16
Ato ordinatório
28/10/2024, 15:16
Sem descrição
28/10/2024, 15:16
Conclusão (para julgamento)
28/08/2024, 09:57
Petição (Alegações finais)
23/08/2024, 11:51
Publicação
23/08/2024, 10:25
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Intimação
Réu: ISMAEL PEREIRA DOS SANTOS - Intima-se a defesa para apresentar alegações finais, no prazo de cinco dias.
Intimação - ADV: Carlos Eduardo Arantes Oliveira (OAB 17101/MS), Ana Paula Duarte Pereira (OAB 26206/MS) Processo 0027497-78.2020.8.12.0001 - Ação Penal - Procedimento Sumário -