Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Gabriela Velasquez Pereira (OAB 13310/MS), Vandrei Nogueira dos Santos (OAB 16365/MS), Doralicio Costa Felix Neto (OAB 20783/MS) Processo 0801163-31.2021.8.12.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Everton Fernando Stabile - Exectdo: Wilson F. Nabhan, Robinson Geraldo Rodrigues Nabhan - Intimação das partes, por seus procuradores, da r. sentença retro: "Vistos, etc. Verifica-se que a parte autora deixou transcorrer prazo superior a 30 (trinta) dias sem apresentar manifestação (f. 74). Assim, não há como prosseguir a presente demanda em virtude do evidente abandono do processo. Posto isso, com fundamento no art. 485, inciso III, do CPC e art. 51, caput, e §1º, da Lei n. 9.099/95, julgo extinto o feito sem resolução de mérito em decorrência do abandono da causa pela parte autora. Sem condenação em custas e honorários, conforme disposto no artigo 55, da Lei n. 9.099/95. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquive-se com as baixas necessárias.".