DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
Autor
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
Reu
MUNICIPIO DE BANDEIRANTES
Reu
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Almir Silva Paixão (OAB: 3445/MS)
Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fábio Jun Capucho (OAB: 10788/MS)
Recorrido: Município de Bandeirantes Interessada: Idenilda Martins Lopes Geremia DPGE - 2ª Inst.: Almir Silva Paixão (OAB: 3445/MS) Assim, acatando a decisão proferida pela Corte Superior, determino o sobrestamento do processo até decisão definitiva no âmbito do Tema 1.255/STF. Providencie a secretaria os atos administrativos necessários para o controle deste recurso sobrestado, a fim de que seja, oportunamente, cumprido o art. 1.040, I, II, III e IV, da Lei Processual Civil. I.C.
Recurso Especial nº 0800169-05.2019.8.12.0025/50001 Comarca de Bandeirantes - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente
25/09/2025, 00:00
Advogados / Representantes
FÁBIO JUN CAPUCHO
OAB/MS 10788·CPF·Representa: Autor
JEAN SANTOS PINTO
OAB/MS 27809·Representa: Autor
ADEMILSON DA SILVA OLIVEIRA
OAB/MS 12199·CPF·Representa: Autor
YULLE PEREIRA DA SILVA
OAB/MS 20399·CPF·Representa: Autor
ALMIR SILVA PAIXÃO
OAB/MS 3445·Representa: Autor
OAB/MS 3445·Representa: Autor
FÁBIO JUN CAPUCHO
OAB/MS 10788·CPF·Representa: Réu
JEAN SANTOS PINTO
OAB/MS 27809·Representa: Réu
ADEMILSON DA SILVA OLIVEIRA
OAB/MS 12199·CPF·Representa: Réu
YULLE PEREIRA DA SILVA
OAB/MS 20399·CPF·Representa: Réu
ALMIR SILVA PAIXÃO
OAB/MS 3445·Representa: Réu
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Almir Silva Paixão (OAB: 3445/MS)
Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fábio Jun Capucho (OAB: 10788/MS)
Recorrido: Município de Bandeirantes Interessada: Idenilda Martins Lopes Geremia DPGE - 2ª Inst.: Almir Silva Paixão (OAB: 3445/MS)
Recurso Especial nº 0800169-05.2019.8.12.0025/50001 Comarca de Bandeirantes - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente
Vistos, etc. Tendo em vista os documentos de f. 145-147, intime-se a recorrente para, no prazo de cinco dias, manifestar o que entender de direito. I.C.
10/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Edna Regina Batista Nunes da Cunha
Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Jean Santos Pinto (OAB: 27809B/MS)
Interessado: Município de Bandeirantes Proc. Município: Ademilson da Silva Oliveira (OAB: 12199/MS) Proc. Município: Yulle Pereira da Silva (OAB: 20399/MS) Interessada: Idenilda Martins Lopes Geremia DPGE - 2ª Inst.: Edna Regina Batista Nunes da Cunha Assim, acatando a decisão proferida pela Corte Superior, determina-se o sobrestamento do processo até decisão definitiva no âmbito do Tema 1255/STF. Providencie a secretaria os atos administrativos necessários para o controle deste recurso sobrestado, a fim de que seja, oportunamente, cumprido o art. 1.040, I, II, III e IV, da Lei Processual Civil. I.C.
Recurso Especial nº 0800169-05.2019.8.12.0025/50004 Comarca de Bandeirantes - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente
06/08/2025, 00:00
Documento (Ofício)
01/08/2025, 12:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Almir Silva Paixão (OAB: 3445/MS)
Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fábio Jun Capucho (OAB: 10788/MS)
Recorrido: Município de Bandeirantes Proc. Município: Yulle Pereira da Silva (OAB: 20399/MS) Interessada: Idenilda Martins Lopes Geremia DPGE - 2ª Inst.: Almir Silva Paixão (OAB: 3445/MS)
Recurso Especial nº 0800169-05.2019.8.12.0025/50001 Comarca de Bandeirantes - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente
Vistos, etc.
Trata-se de Recurso Especial interposto por Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul em desfavor de Município de Bandeirantes, Estado de Mato Grosso do Sul, com fundamento no art. 105, III, a, da Constituição Federal. Inicialmente, foi inadmitido o recurso (f. 86-91). Não obstante, no agravo ulteriormente interposto (seq. 50006), o Superior Tribunal de Justiça determinou a devolução dos autos ao Tribunal de origem para que fiquem sobrestados aguardando o julgamento do Tema 1255, pelo Supremo Tribunal Federal (f. 106-129). Assim, acatando a decisão proferida pela Corte Superior, determina-se o sobrestamento do processo até decisão definitiva no âmbito do Tema 1255/STF. Providencie a secretaria os atos administrativos necessários para o controle deste recurso sobrestado, a fim de que seja, oportunamente, cumprido o art. 1.040, I, II, III e IV, da Lei Processual Civil. I.C.
05/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Agravante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Almir Silva Paixão (OAB: 3445/MS)
Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fábio Jun Capucho (OAB: 10788/MS)
Agravado: Município de Bandeirantes Proc. Município: Yulle Pereira da Silva (OAB: 20399/MS) Interessada: Idenilda Martins Lopes Geremia DPGE - 2ª Inst.: Almir Silva Paixão (OAB: 3445/MS) Assim sendo, traslade-se cópia das peças geradas no STJ (f. 41-64) e desta decisão para os autos do Recurso Extraordinário (sequencial 50001), que deverá retornar à conclusão para o cumprimento da decisão da Corte Suprema. Após, arquive-se o presente agravo com as baixas necessárias. I.C.
Agravo em Recurso Especial nº 0800169-05.2019.8.12.0025/50006 Comarca de Bandeirantes - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente
27/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Agravante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Almir Silva Paixão (OAB: 3445/MS)
Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fábio Jun Capucho (OAB: 10788/MS)
Agravado: Município de Bandeirantes Proc. Município: Yulle Pereira da Silva (OAB: 20399/MS) Interessada: Idenilda Martins Lopes Geremia DPGE - 2ª Inst.: Almir Silva Paixão (OAB: 3445/MS) Com fundamento nos arts. 9º e 10 do CPC,
Agravo em Recurso Especial nº 0800169-05.2019.8.12.0025/50006 Comarca de Bandeirantes - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente intime-se a parte recorrente Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul para, em 5 (cinco) dias, manifestar interesse no prosseguimento do recurso. I.C.
18/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Agravante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Almir Silva Paixão (OAB: 3445/MS)
Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fábio Jun Capucho (OAB: 10788/MS)
Agravado: Município de Bandeirantes Proc. Município: Yulle Pereira da Silva (OAB: 20399/MS) Interessada: Idenilda Martins Lopes Geremia DPGE - 2ª Inst.: Almir Silva Paixão (OAB: 3445/MS) Com fundamento nos arts. 9º e 10 do CPC,
Agravo em Recurso Especial nº 0800169-05.2019.8.12.0025/50006 Comarca de Bandeirantes - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente intime-se a parte recorrente Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul para, em 5 (cinco) dias, manifestar interesse no prosseguimento do recurso. I.C.
18/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Agravante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Edna Regina Batista Nunes da Cunha
Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Jean Santos Pinto (OAB: 27809B/MS)
Interessado: Município de Bandeirantes Proc. Município: Ademilson da Silva Oliveira (OAB: 12199/MS) Proc. Município: Yulle Pereira da Silva (OAB: 20399/MS) Interessada: Idenilda Martins Lopes Geremia DPGE - 2ª Inst.: Edna Regina Batista Nunes da Cunha
Agravo em Recurso Especial nº 0800169-05.2019.8.12.0025/50005 Comarca de Bandeirantes - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente
Trata-se de agravo em recurso especial movido por Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul em face da decisão que negou seguimento ao recurso interposto por ela interposto (f. 31-35 do sequencial n. 50004). Com efeito, após análise, o Superior Tribunal de Justiça determinou o retorno do feito ao Tribunal de origem para fins de juízo de conformação quanto ao Tema 1.255/STF (ARE 1.244.038, 1.144.360 e 1.181.843) razão pela qual a pretensão delineada pela parte agravante nestes autos está exaurida, bem como prejudicado o presente recurso. Assim sendo, traslade-se cópia das peças geradas no STJ (f. 35-58) e desta decisão para os autos do Recurso Extraordinário (sequencial 50004), que deverá retornar à conclusão para o cumprimento da decisão da Corte Suprema. Após, arquive-se o presente agravo com as baixas necessárias. I.C.
14/02/2025, 00:00
Registro Processual (Cadastramento de processos antigos)
17/01/2025, 15:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Agravante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Almir Silva Paixão (OAB: 3445/MS)
Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fábio Jun Capucho (OAB: 10788/MS)
Agravado: Município de Bandeirantes Proc. Município: Yulle Pereira da Silva (OAB: 20399/MS) Interessada: Idenilda Martins Lopes Geremia DPGE - 2ª Inst.: Almir Silva Paixão (OAB: 3445/MS) Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso (fls. 86-91 - sequencial 50001). Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências. Intimem-se.
Agravo em Recurso Especial nº 0800169-05.2019.8.12.0025/50006 Comarca de Bandeirantes - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente
20/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Agravante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Almir Silva Paixão (OAB: 3445/MS)
Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fábio Jun Capucho (OAB: 10788/MS)
Agravado: Município de Bandeirantes Proc. Município: Yulle Pereira da Silva (OAB: 20399/MS) Interessada: Idenilda Martins Lopes Geremia DPGE - 2ª Inst.: Almir Silva Paixão (OAB: 3445/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 24/06/2024.
Acórdão - Agravo em Recurso Especial nº 0800169-05.2019.8.12.0025/50006 Comarca de Bandeirantes - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente
25/06/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Agravante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Almir Silva Paixão (OAB: 3445/MS)
Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fábio Jun Capucho (OAB: 10788/MS)
Agravado: Município de Bandeirantes Proc. Município: Yulle Pereira da Silva (OAB: 20399/MS) Interessada: Idenilda Martins Lopes Geremia DPGE - 2ª Inst.: Almir Silva Paixão (OAB: 3445/MS) Ao recorrido para apresentar resposta
Agravo em Recurso Especial nº 0800169-05.2019.8.12.0025/50006 Comarca de Bandeirantes - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente
25/06/2024, 00:00
Ato ordinatório
24/06/2024, 13:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Almir Silva Paixão (OAB: 3445/MS)
Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fábio Jun Capucho (OAB: 10788/MS)
Recorrido: Município de Bandeirantes Proc. Município: Yulle Pereira da Silva (OAB: 20399/MS) Interessada: Idenilda Martins Lopes Geremia DPGE - 2ª Inst.: Almir Silva Paixão (OAB: 3445/MS) POSTO ISSO, quanto ao art. art. 85, §§ 2º, 3º e 4º do CPC, com fundamento no art. 1.030, V, do CPC, INADMITO o presente recurso. Em relação ao art. 4º, XXI, da Lei Complementar Federal n. 80/94, por ter este Tribunal adequado a sua decisão ao posicionamento adotado pelo Supremo Tribunal Federal no recente julgamento do Recurso Extraordinário - RE 1.140.005, com repercussão geral (Tema 1.002), exaurindo-se a pretensão do recorrente, nos termos do art. 1.030, I "b" NEGO SEGUIMENTO ao presente RECURSO ESPECIAL interposto por Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul. Às providências.
Recurso Especial nº 0800169-05.2019.8.12.0025/50001 Comarca de Bandeirantes - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente