Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Norma do Socorro Franco Araujo -
Réu: Banco Bradesco S/A, Banco Safra S/A, Banco Santander (Brasil) S.A., Banco BMG S/A - Intimação das partes, para no prazo de 5 dias, manifestarem-se acerca do retorno dos autos do TJ/MS.
Intimação - ADV: Alexandre Fidalgo (OAB 172650/SP), Marcelo Morroni Vieira de Faria (OAB 9070/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Rodrigo Marroni Vieira de Faria (OAB 16829/MS), Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 19761A/MS), Érica de Oliveira Leandro (OAB 20666/MS), Anderson Pontes Pedroza (OAB 26942/MS), Gabriel Pires da Costa (OAB 445390/SP), Lucas Soares Murta (OAB 180149/MG) Processo 0801189-43.2023.8.12.0008 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) -
15/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
14/04/2025, 07:33
Ato ordinatório
11/04/2025, 12:34
Reativação
10/04/2025, 09:06
Reativação
10/04/2025, 09:06
Trânsito em julgado
03/04/2025, 12:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Agravante: Norma do Socorro Franco Araujo Advogado: Lucas Soares Murta (OAB: 180149/MG)
Agravado: Banco Santander (Brasil) S.A. Advogada: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB: 19761A/MS)
Agravado: Banco Safra S.A. Advogado: Alexandre Fidalgo (OAB: 172650/SP) Advogado: Gabriel Pires da Costa (OAB: 445390/SP)
Agravado: Banco Bmg S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Anderson Pontes Pedroza (OAB: 26942/MS)
Agravado: Banco Bradesco S.A. Advogado: Marcelo Marroni Vieira de Faria (OAB: 9070/MS) Advogada: Érica de Oliveira Leandro (OAB: 20666/MS) Advogado: Rodrigo Marroni Vieira de Faria (OAB: 16829/MS)
Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário nº 0801189-43.2023.8.12.0008/50001 Comarca de Corumbá - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente
Vistos, etc. Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC, e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, fica mantida, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso. Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. I.C.
14/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Agravante: Norma do Socorro Franco Araujo Advogado: Lucas Soares Murta (OAB: 180149/MG)
Agravado: Banco Santander (Brasil) S.A. Advogada: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB: 19761A/MS)
Agravado: Banco Safra S.A. Advogado: Alexandre Fidalgo (OAB: 172650/SP) Advogado: Gabriel Pires da Costa (OAB: 445390/SP)
Agravado: Banco Bmg S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Anderson Pontes Pedroza (OAB: 26942/MS)
Agravado: Banco Bradesco S.A. Advogado: Marcelo Morroni Vieira de Faria (OAB: 9070/MS) Advogada: Érica de Oliveira Leandro (OAB: 20666/MS) Advogado: Rodrigo Marroni Vieira de Faria (OAB: 16829/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 14/01/2025.
Acórdão - Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário nº 0801189-43.2023.8.12.0008/50001 Comarca de Corumbá - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente
15/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Agravante: Norma do Socorro Franco Araujo Advogado: Lucas Soares Murta (OAB: 180149/MG)
Agravado: Banco Santander (Brasil) S.A. Advogada: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB: 19761A/MS)
Agravado: Banco Safra S.A. Advogado: Alexandre Fidalgo (OAB: 172650/SP) Advogado: Gabriel Pires da Costa (OAB: 445390/SP)
Agravado: Banco Bmg S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Anderson Pontes Pedroza (OAB: 26942/MS)
Agravado: Banco Bradesco S.A. Advogado: Marcelo Morroni Vieira de Faria (OAB: 9070/MS) Advogada: Érica de Oliveira Leandro (OAB: 20666/MS) Advogado: Rodrigo Marroni Vieira de Faria (OAB: 16829/MS) Ao recorrido para apresentar resposta
Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário nº 0801189-43.2023.8.12.0008/50001 Comarca de Corumbá - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Norma do Socorro Franco Araujo -
Réu: Banco Bradesco S/A, Banco Safra S/A, Banco Santander (Brasil) S.A., Banco BMG S/A - Intimação das partes, para no prazo de 5 dias, manifestarem-se acerca do retorno dos autos do TJ/MS.
Intimação - ADV: Alexandre Fidalgo (OAB 172650/SP), Marcelo Morroni Vieira de Faria (OAB 9070/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Rodrigo Marroni Vieira de Faria (OAB 16829/MS), Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 19761A/MS), Érica de Oliveira Leandro (OAB 20666/MS), Anderson Pontes Pedroza (OAB 26942/MS), Gabriel Pires da Costa (OAB 445390/SP), Lucas Soares Murta (OAB 180149/MG) Processo 0801189-43.2023.8.12.0008 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) -
15/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
14/04/2025, 07:33
Ato ordinatório
11/04/2025, 12:34
Reativação
10/04/2025, 09:06
Reativação
10/04/2025, 09:06
Trânsito em julgado
03/04/2025, 12:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Agravante: Norma do Socorro Franco Araujo Advogado: Lucas Soares Murta (OAB: 180149/MG)
Agravado: Banco Santander (Brasil) S.A. Advogada: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB: 19761A/MS)
Agravado: Banco Safra S.A. Advogado: Alexandre Fidalgo (OAB: 172650/SP) Advogado: Gabriel Pires da Costa (OAB: 445390/SP)
Agravado: Banco Bmg S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Anderson Pontes Pedroza (OAB: 26942/MS)
Agravado: Banco Bradesco S.A. Advogado: Marcelo Marroni Vieira de Faria (OAB: 9070/MS) Advogada: Érica de Oliveira Leandro (OAB: 20666/MS) Advogado: Rodrigo Marroni Vieira de Faria (OAB: 16829/MS)
Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário nº 0801189-43.2023.8.12.0008/50001 Comarca de Corumbá - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente
Vistos, etc. Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC, e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, fica mantida, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso. Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. I.C.
14/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Agravante: Norma do Socorro Franco Araujo Advogado: Lucas Soares Murta (OAB: 180149/MG)
Agravado: Banco Santander (Brasil) S.A. Advogada: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB: 19761A/MS)
Agravado: Banco Safra S.A. Advogado: Alexandre Fidalgo (OAB: 172650/SP) Advogado: Gabriel Pires da Costa (OAB: 445390/SP)
Agravado: Banco Bmg S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Anderson Pontes Pedroza (OAB: 26942/MS)
Agravado: Banco Bradesco S.A. Advogado: Marcelo Morroni Vieira de Faria (OAB: 9070/MS) Advogada: Érica de Oliveira Leandro (OAB: 20666/MS) Advogado: Rodrigo Marroni Vieira de Faria (OAB: 16829/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 14/01/2025.
Acórdão - Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário nº 0801189-43.2023.8.12.0008/50001 Comarca de Corumbá - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente
15/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Agravante: Norma do Socorro Franco Araujo Advogado: Lucas Soares Murta (OAB: 180149/MG)
Agravado: Banco Santander (Brasil) S.A. Advogada: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB: 19761A/MS)
Agravado: Banco Safra S.A. Advogado: Alexandre Fidalgo (OAB: 172650/SP) Advogado: Gabriel Pires da Costa (OAB: 445390/SP)
Agravado: Banco Bmg S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Anderson Pontes Pedroza (OAB: 26942/MS)
Agravado: Banco Bradesco S.A. Advogado: Marcelo Morroni Vieira de Faria (OAB: 9070/MS) Advogada: Érica de Oliveira Leandro (OAB: 20666/MS) Advogado: Rodrigo Marroni Vieira de Faria (OAB: 16829/MS) Ao recorrido para apresentar resposta
Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário nº 0801189-43.2023.8.12.0008/50001 Comarca de Corumbá - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente
15/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Norma do Socorro Franco Araujo Advogado: Lucas Soares Murta (OAB: 180149/MG)
Recorrido: Banco Santander (Brasil) S.A. Advogada: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB: 19761A/MS)
Recorrido: Banco Safra S.A. Advogado: Alexandre Fidalgo (OAB: 172650/SP) Advogado: Gabriel Pires da Costa (OAB: 445390/SP)
Recorrido: Banco Bmg S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Anderson Pontes Pedroza (OAB: 26942/MS)
Recorrido: Banco Bradesco S.A. Advogado: Marcelo Morroni Vieira de Faria (OAB: 9070/MS) Advogada: Érica de Oliveira Leandro (OAB: 20666/MS) Advogado: Rodrigo Marroni Vieira de Faria (OAB: 16829/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do CPC, INADMITO o presente RECURSO EXTRAORDINÁRIO interposto por Norma do Socorro Franco Araujo.
Recurso Extraordinário nº 0801189-43.2023.8.12.0008/50000 Comarca de Corumbá - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente
07/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Recorrente: Norma do Socorro Franco Araujo Advogado: Lucas Soares Murta (OAB: 180149/MG)
Recorrido: Banco Santander (Brasil) S.A. Advogada: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB: 19761A/MS)
Recorrido: Banco Safra S.A. Advogado: Alexandre Fidalgo (OAB: 172650/SP) Advogado: Gabriel Pires da Costa (OAB: 445390/SP)
Recorrido: Banco Bmg S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Anderson Pontes Pedroza (OAB: 26942/MS)
Recorrido: Banco Bradesco S.A. Advogado: Marcelo Morroni Vieira de Faria (OAB: 9070/MS) Advogada: Érica de Oliveira Leandro (OAB: 20666/MS) Advogado: Rodrigo Marroni Vieira de Faria (OAB: 16829/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 19/11/2024.
Acórdão - Recurso Extraordinário nº 0801189-43.2023.8.12.0008/50000 Comarca de Corumbá - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente
21/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Norma do Socorro Franco Araujo Advogado: Lucas Soares Murta (OAB: 180149/MG)
Recorrido: Banco Santander (Brasil) S.A. Advogada: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB: 19761A/MS)
Recorrido: Banco Safra S.A. Advogado: Alexandre Fidalgo (OAB: 172650/SP) Advogado: Gabriel Pires da Costa (OAB: 445390/SP)
Recorrido: Banco Bmg S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Anderson Pontes Pedroza (OAB: 26942/MS)
Recorrido: Banco Bradesco S.A. Advogado: Marcelo Morroni Vieira de Faria (OAB: 9070/MS) Advogada: Érica de Oliveira Leandro (OAB: 20666/MS) Advogado: Rodrigo Marroni Vieira de Faria (OAB: 16829/MS) Ao recorrido para apresentar resposta
Recurso Extraordinário nº 0801189-43.2023.8.12.0008/50000 Comarca de Corumbá - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente
21/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Norma do Socorro Franco Araujo Advogado: Lucas Soares Murta (OAB: 180149/MG)
Apelado: Banco Bradesco S.A. Advogado: Marcelo Morroni Vieira de Faria (OAB: 9070/MS) Advogada: Érica de Oliveira Leandro (OAB: 20666/MS) Advogado: Rodrigo Marroni Vieira de Faria (OAB: 16829/MS)
Apelado: Banco Santander (Brasil) S.A. Advogada: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB: 19761A/MS)
Apelado: Banco Safra S.A. Advogado: Alexandre Fidalgo (OAB: 172650/SP) Advogado: Gabriel Pires da Costa (OAB: 445390/SP)
Apelado: Banco Bmg S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Anderson Pontes Pedroza (OAB: 26942/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS POR SUPERENDIVIDAMENTO - PRELIMINAR DE INÉPCIA DA INICIAL REJEITADA - MÉRITO - AUSÊNCIA DE COMPROMETIMENTO AO MÍNIMO EXISTENCIAL - PRESSUPOSTO NÃO ATENDIDO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Fica caracterizado o superendividamento quando, em virtude das dívidas contraídas pelo consumidor, imbuído de boa-fé, encontrar-se ele impossibilitado de quitá-las sem comprometer seu próprio sustento, possibilitando o ordenamento jurídico o procedimento judicial para a repactuação dos débitos. A legislação não se aplica indiscriminadamente a todo e qualquer caso, mas tão somente àqueles que comprovam que o pagamento de suas dívidas lhe priva do mínimo existencial, o que não foi comprovado nos autos. AC Ó R D Ã OVistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram a preliminar de inépcia da inicial e, no mérito, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Acórdão - Apelação Cível nº 0801189-43.2023.8.12.0008 Comarca de Corumbá - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Marcelo Câmara Rasslan
23/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Norma do Socorro Franco Araujo Advogado: Lucas Soares Murta (OAB: 180149/MG)
Apelado: Banco Bradesco S.A. Advogado: Marcelo Morroni Vieira de Faria (OAB: 9070/MS) Advogada: Érica de Oliveira Leandro (OAB: 20666/MS) Advogado: Rodrigo Marroni Vieira de Faria (OAB: 16829/MS)
Apelado: Banco Santander (Brasil) S.A. Advogada: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB: 19761A/MS)
Apelado: Banco Safra S.A. Advogado: Alexandre Fidalgo (OAB: 172650/SP) Advogado: Gabriel Pires da Costa (OAB: 445390/SP)
Apelado: Banco Bmg S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Anderson Pontes Pedroza (OAB: 26942/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0801189-43.2023.8.12.0008 Comarca de Corumbá - 2ª Vara Cível Relator(a):
14/10/2024, 00:00
Ato ordinatório
08/10/2024, 18:11
Ato ordinatório
08/10/2024, 18:11
Expedição de documento (Outros documentos)
04/10/2024, 16:22
Remessa (em grau de recurso)
04/10/2024, 16:22
Remessa (em grau de recurso)
04/10/2024, 16:22
Ato ordinatório
02/10/2024, 11:07
Petição (Contra-razões)
30/09/2024, 15:35
Petição (Contra-razões)
27/09/2024, 11:51
Ato ordinatório
26/09/2024, 18:00
Ato ordinatório
26/09/2024, 17:42
Petição (Contra-razões)
26/09/2024, 14:51
Ato ordinatório
09/09/2024, 12:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Norma do Socorro Franco Araujo -
Réu: Banco Bradesco S/A, Banco Safra S/A, Banco Santander (Brasil) S.A., Banco BMG S/A - Intimação dos requeridos para que querendo, no prazo de 15 dias, apresentem suas contrarrazões.
Intimação - ADV: Alexandre Fidalgo (OAB 172650/SP), Marcelo Morroni Vieira de Faria (OAB 9070/MS), Rodrigo Marroni Vieira de Faria (OAB 16829/MS), Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 19761A/MS), Anderson Pontes Pedroza (OAB 26942/MS), Gabriel Pires da Costa (OAB 445390/SP), Lucas Soares Murta (OAB 180149/MG) Processo 0801189-43.2023.8.12.0008 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) -
09/09/2024, 00:00
Publicação
06/09/2024, 20:11
Ato ordinatório
06/09/2024, 12:58
Ato ordinatório
06/09/2024, 10:34
Petição (Apelação)
30/08/2024, 13:20
Ato ordinatório
13/08/2024, 11:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Norma do Socorro Franco Araujo -
Réu: Banco Bradesco S/A, Banco Safra S/A, Banco Santander (Brasil) S.A., Banco BMG S/A - Posto isso, resolvo o mérito da lide, com base no art. 487, inc. I, do CPC, para o fim de rejeitar o pedido inicial. Condeno a parte requerente ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, esses arbitrados em 10% sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, §2º, do NCPC, considerando o tempo que demandou e sua média complexidade. Por ser beneficiário da gratuidade de justiça (fls. 80/1), observe-se o contido no art. 98, §3º, do Código de Processo Civil. Transitada em julgado, arquive-se. P.R.I
Intimação - ADV: Alexandre Fidalgo (OAB 172650/SP), Marcelo Morroni Vieira de Faria (OAB 9070/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Rodrigo Marroni Vieira de Faria (OAB 16829/MS), Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 19761A/MS), Anderson Pontes Pedroza (OAB 26942/MS), Gabriel Pires da Costa (OAB 445390/SP), Lucas Soares Murta (OAB 180149/MG) Processo 0801189-43.2023.8.12.0008 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) -
13/08/2024, 00:00
Publicação
12/08/2024, 20:09
Ato ordinatório
12/08/2024, 13:17
Ato ordinatório
12/08/2024, 07:35
Recebimento
09/08/2024, 18:04
Expedição de documento (Certidão)
09/08/2024, 18:04
Ato ordinatório
09/08/2024, 18:04
Improcedência
09/08/2024, 18:04
Documento (Outros documentos)
09/08/2024, 13:20
Documento (Outros documentos)
21/06/2024, 09:35
Conclusão (para decisão)
14/05/2024, 07:23
Ato ordinatório
03/04/2024, 07:37
Petição (Petição (outras))
26/03/2024, 16:22
Petição (Petição (outras))
25/03/2024, 17:53
Petição (Petição (outras))
12/03/2024, 16:22
Ato ordinatório
05/03/2024, 11:44
Publicação
04/03/2024, 20:23
Ato ordinatório
01/03/2024, 07:54
Ato ordinatório
01/03/2024, 07:12
Recebimento
05/02/2024, 17:14
Decisão Interlocutória de Mérito
05/02/2024, 17:14
Conclusão (para despacho)
11/01/2024, 15:58
Retificação de Classe Processual (entregue ao destinatário)
19/12/2023, 18:20
Petição (Petição (outras))
08/12/2023, 12:35
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
06/12/2023, 14:28
Petição (Petição (outras))
06/12/2023, 14:07
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Conciliador(a))
06/12/2023, 14:00
Petição (Petição (outras))
06/12/2023, 12:35
Petição (Petição (outras))
05/12/2023, 08:50
Petição (Petição (outras))
04/12/2023, 15:35
Petição (Petição (outras))
01/12/2023, 13:20
Publicação
19/10/2023, 20:06
Ato ordinatório
19/10/2023, 07:32
Ato ordinatório
18/10/2023, 11:43
Ato ordinatório
05/10/2023, 17:09
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
05/10/2023, 17:09
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
05/10/2023, 17:08
Ato ordinatório
05/10/2023, 17:08
Expedição de documento (Certidão)
05/10/2023, 17:08
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))
05/10/2023, 17:07
Ato ordinatório
05/10/2023, 09:15
Petição (Petição (outras))
02/10/2023, 09:35
Recebimento
28/09/2023, 13:51
Mero expediente
28/09/2023, 13:51
Conclusão (para despacho)
25/09/2023, 08:20
Petição (Replica)
18/09/2023, 11:50
Ato ordinatório
28/08/2023, 07:26
Publicação
25/08/2023, 20:13
Ato ordinatório
25/08/2023, 07:35
Ato ordinatório
24/08/2023, 12:05
Petição (Contestação)
23/08/2023, 16:21
Petição (Contestação)
22/08/2023, 18:35
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
14/08/2023, 12:59
Ato ordinatório
14/08/2023, 08:40
Petição (Petição (outras))
07/08/2023, 19:21
Ato ordinatório
04/08/2023, 09:13
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Conciliador(a))
02/08/2023, 18:00
Petição (Petição (outras))
02/08/2023, 11:51
Documento (Outros documentos)
01/08/2023, 17:51
Petição (Petição (outras))
01/08/2023, 17:06
Petição (Petição (outras))
01/08/2023, 14:05
Petição (Petição (outras))
01/08/2023, 10:21
Petição (Petição (outras))
01/08/2023, 08:05
Documento (Outros documentos)
26/07/2023, 17:54
Documento (Aviso de recebimento (AR))
24/07/2023, 12:06
Documento (Aviso de recebimento (AR))
24/07/2023, 12:06
Documento (Ofício)
19/07/2023, 13:46
Ato ordinatório
18/07/2023, 00:39
Ato ordinatório
17/07/2023, 11:54
Publicação
11/07/2023, 20:13
Ato ordinatório
11/07/2023, 17:18
Expedição de documento (Carta)
11/07/2023, 17:17
Expedição de documento (Carta)
11/07/2023, 17:17
Ato ordinatório
11/07/2023, 07:36
Ato ordinatório
11/07/2023, 07:00
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
10/07/2023, 12:50
Ato ordinatório
10/07/2023, 12:50
Ato ordinatório
10/07/2023, 12:11
Ato ordinatório
05/07/2023, 12:22
Ato ordinatório
15/06/2023, 20:53
Ato ordinatório
15/06/2023, 20:00
Petição (Contestação)
07/06/2023, 14:07
Documento (Outros documentos)
05/06/2023, 17:06
Petição (Contestação)
05/06/2023, 17:06
Expedição de documento (Certidão)
29/05/2023, 17:28
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))
29/05/2023, 17:27
Ato ordinatório
29/05/2023, 17:27
Ato ordinatório
26/05/2023, 14:39
Recebimento
24/05/2023, 13:27
Antecipação de tutela
24/05/2023, 13:27
Conclusão (para despacho)
24/05/2023, 08:38
Petição (Petição (outras))
19/05/2023, 10:21
Petição (Petição (outras))
11/05/2023, 12:35
Ato ordinatório
04/05/2023, 07:11
Expedição de documento (Certidão)
04/05/2023, 07:09
Ato ordinatório
04/05/2023, 07:09
Publicação
03/05/2023, 20:11
Petição (Petição (outras))
03/05/2023, 16:21
Ato ordinatório
03/05/2023, 07:34
Ato ordinatório
02/05/2023, 09:00
Recebimento
20/04/2023, 17:42
Mero expediente
20/04/2023, 17:42
Conclusão (para decisão)
20/04/2023, 13:49
Documento (Ofício)
20/04/2023, 13:17
Petição (Petição (outras))
19/04/2023, 18:35
Conclusão (para despacho)
19/04/2023, 09:49
Ato ordinatório
14/04/2023, 12:14
Petição (Petição (outras))
14/04/2023, 11:50
Ato ordinatório
04/04/2023, 07:05
Publicação
03/04/2023, 20:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autora: Norma do Socorro Franco Araujo - Assim,
Intimação - ADV: Lucas Soares Murta (OAB 180149/MG) Processo 0801189-43.2023.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - indefiro o pedido de concessão da gratuidade de justiça à parte requerente. 02. A par da urgência manifestada pela requerente, além do recolhimento das custas iniciais, a petição inicial, tal qual protocolada, não pode ser recebida, devendo ser emendada também, na forma seguinte: a) Deverá emendar o valor da causa, obedecendo o art. 292 do CPC, de forma que o valor atribuído corresponda à magnitude econômica da lide, ou seja, ajuste-o a soma dos valores (totais) dos empréstimos, com o valor que pretende a título de indenização por danos morais. b) Por fim, deverá juntar aos autos comprovante de endereço, uma vez que o juntado nos autos (fl. 44), encontra-se ilegível. Assim, intime-se a requerente, para no prazo de 15 (quinze) dias, (i) emendar a inicial conforme estabelecido, sob pena de indeferimento liminar, bem como, (ii) recolher as custas iniciais do processo, sob pena de cancelamento da distribuição e inscrição em dívida ativa. Cumprido todo o contido no item acima, conclusos na fila de urgentes. Decorrido o prazo sem manifestação, conclusos na fila de sentença.
03/04/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autora: Norma do Socorro Franco Araujo - Assim,
Intimação - ADV: Lucas Soares Murta (OAB 180149/MG) Processo 0801189-43.2023.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - indefiro o pedido de concessão da gratuidade de justiça à parte requerente. 02. A par da urgência manifestada pela requerente, além do recolhimento das custas iniciais, a petição inicial, tal qual protocolada, não pode ser recebida, devendo ser emendada também, na forma seguinte: a) Deverá emendar o valor da causa, obedecendo o art. 292 do CPC, de forma que o valor atribuído corresponda à magnitude econômica da lide, ou seja, ajuste-o a soma dos valores (totais) dos empréstimos, com o valor que pretende a título de indenização por danos morais. b) Por fim, deverá juntar aos autos comprovante de endereço, uma vez que o juntado nos autos (fl. 44), encontra-se ilegível. Assim, intime-se a requerente, para no prazo de 15 (quinze) dias, (i) emendar a inicial conforme estabelecido, sob pena de indeferimento liminar, bem como, (ii) recolher as custas iniciais do processo, sob pena de cancelamento da distribuição e inscrição em dívida ativa. Cumprido todo o contido no item acima, conclusos na fila de urgentes. Decorrido o prazo sem manifestação, conclusos na fila de sentença.