Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Verifica-se que o processo tramita há considerável tempo sem que tenha sido possível nem mesmo a localização da parte executada para sua integral inicial do processo. Assim, verifica-se que a parte exequente não tem conhecimento de do endereço da parte executada, não cumprindo o disposto no art. 14, §1º, da Lei 9.099/95, motivo pelo qual vislumbra-se a impossibilidade de manutenção do presente feito neste juízo, considerando que se encontra em desacordo com os princípios da celeridade e economia processual, critérios que norteiam esta justiça especializada. Com fundamento no art. 53, §4º, da Lei nº 9.099/95, julgo EXTINTO o presente processo em que são partes os acima nominados, em razão da parte credora não ter fornecido o novo endereço da parte devedora, impossibilitando o andamento do feito. Certificado o trânsito em julgado desta, junte-se o extrato da conta única, e não existindo valores depositados, arquivem-se os autos, observando as formalidades legais e cautelas de estilo. Publique-se. Registre-se. Intime(m)-se. Cumpra-se.