Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - Intimação do despacho: "Indefiro o pedido de citação por diário de justiça, porque, não obstante haja poderes para recebimento de citação, o advogado em questão não se encontra vinculado ao presente processo voluntariamente, inviabilizando a medida pretendida, sob pena de afronta ao direito de contraditório. Em continuidade, intime-se a parte exequente para que dê andamento ao feito, em 5 dias, indicando novo endereço que permita a citação da parte executada remanescente, sob pena de extinção e arquivamento do feito, consoante disposição legal prevista no artigo 53, § 4º, da Lei 9.09/95, que prevê: "Não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor". Consigno, desde logo, que, em razão do tempo decorrido e das várias diligências efetuadas sem sucesso, novas dilações, buscas em sistemas judiciais e reiteração de pedidos em geral não serão deferidos, em observância aos critérios informadores dos Juizados Especiais. Cumpra-se."