Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2863379/MS (2025/0058727-8)
RELATORA: MINISTRA DANIELA TEIXEIRA
AGRAVANTE: CREFISA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
ADVOGADO: LAZARO JOSE GOMES JUNIOR - MS008125
AGRAVADO: MARIANA MARTINS DE FREITAS
ADVOGADOS: GUILHERME MARTINS DA SILVA - SP324585
MARIA CLARA CINTRA PAIM - MS024328
FLÁVIO VINÍCIUS APARECIDO DA ROCHA SANTOS - MS027038
BRUNA DE SOUZA ANTONIO - MS030061
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/05/2025 a 26/05/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
28/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2863379/MS (2025/0058727-8)
RELATORA: MINISTRA DANIELA TEIXEIRA
AGRAVANTE: CREFISA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
ADVOGADO: LAZARO JOSE GOMES JUNIOR - MS008125
AGRAVADO: MARIANA MARTINS DE FREITAS
ADVOGADOS: GUILHERME MARTINS DA SILVA - SP324585
MARIA CLARA CINTRA PAIM - MS024328
FLÁVIO VINÍCIUS APARECIDO DA ROCHA SANTOS - MS027038
BRUNA DE SOUZA ANTONIO - MS030061
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da TERCEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 20/05/2025 00:00:00, com encerramento no dia 26/05/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
09/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2863379/MS (2025/0058727-8)
RELATORA: MINISTRA DANIELA TEIXEIRA
AGRAVANTE: CREFISA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
ADVOGADO: LAZARO JOSE GOMES JUNIOR - MS008125
AGRAVADO: MARIANA MARTINS DE FREITAS
ADVOGADOS: GUILHERME MARTINS DA SILVA - SP324585
MARIA CLARA CINTRA PAIM - MS024328
FLÁVIO VINÍCIUS APARECIDO DA ROCHA SANTOS - MS027038
BRUNA DE SOUZA ANTONIO - MS030061
Processo distribuído pelo sistema automático em 06/03/2025.
07/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2863379/MS (2025/0058727-8)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: CREFISA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
ADVOGADO: LAZARO JOSE GOMES JUNIOR - MS008125
AGRAVADO: MARIANA MARTINS DE FREITAS
ADVOGADOS: GUILHERME MARTINS DA SILVA - SP324585
MARIA CLARA CINTRA PAIM - MS024328
FLÁVIO VINÍCIUS APARECIDO DA ROCHA SANTOS - MS027038
BRUNA DE SOUZA ANTONIO - MS030061
DECISÃO Distribua-se o feito, nos termos do art. 9º do RISTJ. Presidente
HERMAN BENJAMIN
05/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2863379/MS (2025/0058727-8)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: CREFISA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
ADVOGADO: LAZARO JOSE GOMES JUNIOR - MS008125
AGRAVADO: MARIANA MARTINS DE FREITAS
ADVOGADOS: GUILHERME MARTINS DA SILVA - SP324585
MARIA CLARA CINTRA PAIM - MS024328
FLÁVIO VINÍCIUS APARECIDO DA ROCHA SANTOS - MS027038
BRUNA DE SOUZA ANTONIO - MS030061
Processo distribuído pelo sistema automático em 27/02/2025.
28/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Agravante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Agravada: Mariana Martins Freitas Advogado: Flávio Vinícius Aparecido da Rocha Santos (OAB: 27038/MS) Advogado: Guilherme Martins da Silva (OAB: 324585/SP) Advogada: Maria Clara Cintra Paim (OAB: 24328/MS) Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC, e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso. Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. I.C.
Agravo em Recurso Especial nº 0828738-49.2023.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente
14/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Agravante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Agravada: Mariana Martins Freitas Advogado: Flávio Vinícius Aparecido da Rocha Santos (OAB: 27038/MS) Advogado: Guilherme Martins da Silva (OAB: 324585/SP) Advogada: Maria Clara Cintra Paim (OAB: 24328/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 22/01/2025.
Acórdão - Agravo em Recurso Especial nº 0828738-49.2023.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente
23/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Agravante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Agravada: Mariana Martins Freitas Advogado: Flávio Vinícius Aparecido da Rocha Santos (OAB: 27038/MS) Advogado: Guilherme Martins da Silva (OAB: 324585/SP) Advogada: Maria Clara Cintra Paim (OAB: 24328/MS) Ao recorrido para apresentar resposta
Agravo em Recurso Especial nº 0828738-49.2023.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente
23/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS)
Recorrido: Mariana Martins Freitas Advogado: Flávio Vinícius Aparecido da Rocha Santos (OAB: 27038/MS) Advogado: Guilherme Martins da Silva (OAB: 324585/SP) Advogada: Maria Clara Cintra Paim (OAB: 24328/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do CPC, INADMITO o presente RECURSO ESPECIAL interposto por Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Recurso Especial nº 0828738-49.2023.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente
11/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Recorrente: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS)
Recorrido: Mariana Martins Freitas Advogado: Flávio Vinícius Aparecido da Rocha Santos (OAB: 27038/MS) Advogado: Guilherme Martins da Silva (OAB: 324585/SP) Advogada: Maria Clara Cintra Paim (OAB: 24328/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 12/11/2024.
Acórdão - Recurso Especial nº 0828738-49.2023.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente
13/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS)
Recorrido: Mariana Martins Freitas Advogado: Flávio Vinícius Aparecido da Rocha Santos (OAB: 27038/MS) Advogado: Guilherme Martins da Silva (OAB: 324585/SP) Advogada: Maria Clara Cintra Paim (OAB: 24328/MS) Ao recorrido para apresentar resposta
Recurso Especial nº 0828738-49.2023.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente
13/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Embargante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Embargada: Mariana Martins Freitas Advogado: Flávio Vinícius Aparecido da Rocha Santos (OAB: 27038/MS) Advogado: Guilherme Martins da Silva (OAB: 324585/SP) Advogada: Maria Clara Cintra Paim (OAB: 24328/MS) EMENTA - DIREITO PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE - PREQUESTIONAMENTO - UTILIZAÇÃO DE EMBARGOS PARA FINS PROTELATÓRIOS - REJEIÇÃO DOS EMBARGOS - APLICAÇÃO DE MULTA. I. CASO EM EXAME: 1.
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0828738-49.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo
Trata-se de embargos de declaração opostos por CREFISA S/A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS contra acórdão que, por unanimidade, negou provimento ao recurso de apelação interposto pela embargante. Os embargos têm como objetivo o prequestionamento de dispositivos legais para a interposição de recursos às instâncias superiores. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. Discute-se se os embargos de declaração preenchem os requisitos legais de cabimento, conforme previsto no art. 1.022 do CPC/2015, e se há omissão, contradição ou obscuridade no acórdão que justificaria a sua admissibilidade. Além disso, questiona-se o uso dos embargos para fins protelatórios. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. Os embargos de declaração são cabíveis para sanar obscuridade, contradição ou omissão, nos termos do art. 1.022 do CPC. No entanto, no presente caso, não foram constatadas tais hipóteses no acórdão embargado, que abordou de maneira clara e suficiente as razões de decidir. 4. A invocação dos embargos com o intuito exclusivo de prequestionar dispositivos legais para interposição de recursos não se enquadra nos requisitos do art. 1.022 do CPC. IV. DISPOSITIVO E TESE: 5. Embargos de declaração rejeitados. Tese de julgamento: Não é cabível o uso de embargos de declaração para fins exclusivamente de prequestionamento, quando ausentes omissão, obscuridade, contradição ou erro material na decisão embargada. Embargos de declaração manifestamente protelatórios ensejam a aplicação de multa, conforme art. 1.026, §2º, do CPC. Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 1.022, 1.025, 1.026, §2º. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos, com aplicação de multa..
21/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Embargante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Embargada: Mariana Martins Freitas Advogado: Flávio Vinícius Aparecido da Rocha Santos (OAB: 27038/MS) Advogado: Guilherme Martins da Silva (OAB: 324585/SP) Advogada: Maria Clara Cintra Paim (OAB: 24328/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Embargos de Declaração Cível nº 0828738-49.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a):
18/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Embargante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Embargada: Mariana Martins Freitas Advogado: Flávio Vinícius Aparecido da Rocha Santos (OAB: 27038/MS) Advogado: Guilherme Martins da Silva (OAB: 324585/SP) Advogada: Maria Clara Cintra Paim (OAB: 24328/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 16/10/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0828738-49.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo
17/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Apelada: Mariana Martins Freitas Advogado: Flávio Vinícius Aparecido da Rocha Santos (OAB: 27038/MS) Advogado: Guilherme Martins da Silva (OAB: 324585/SP) Advogada: Maria Clara Cintra Paim (OAB: 24328/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO - INÉPCIA DA INICIAL - CERCEAMENTO DE DEFESA - PRELIMINARES AFASTADAS - MÉRITO - JUROS REMUNERATÓRIOS - APLICAÇÃO DA TAXA MÉDIA DO MERCADO, SALVO SE SUPERIOR AO APLICADO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. Não se verifica a carência de fundamentação, porquanto a matéria trazida aos autos foi discutida e analisada pelo magistrado a quo, que discorreu sobre as razões de decidir naquele sentido. Pretende a parte autora a revisão das cláusulas contratuais atinentes aos juros remuneratórios cobrados, sob o argumento de que eles são superiores à taxa média de mercado; ou seja, é possível extrair das declarações iniciais o pedido e a causa de pedir. Cingindo-se as controvérsias postas eminentemente sobre questões de direito, prescindível se torna a dilação probatória, não havendo que se falar em cerceamento de defesa. É devida a revisão contratual com a limitação dos juros remuneratórios quando comprovado que a taxa exigida pelo banco supera consideravelmente a taxa média de mercado, aplicada às operações de mesma espécie, divulgada pelo Bacen, adotando-se como parâmetro o entendimento proferido no Recurso Especial n.º 1.061.530/RS A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0828738-49.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
14/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Apelada: Mariana Martins Freitas Advogado: Flávio Vinícius Aparecido da Rocha Santos (OAB: 27038/MS) Advogado: Guilherme Martins da Silva (OAB: 324585/SP) Advogada: Maria Clara Cintra Paim (OAB: 24328/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 10/09/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0828738-49.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo
11/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/09/2024, 13:54
Remessa (em grau de recurso)
09/09/2024, 13:54
Remessa (em grau de recurso)
09/09/2024, 13:54
Ato ordinatório
09/09/2024, 11:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Mariana Martins Freitas -
Réu: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - Apesar da gravidade da hipótese apresentada (suposta advocacia predatória), não se constata, por ora, fundamento jurídico para sobrestamento do feito, consoante hipóteses expressamente previstas pelo artigo 313 do CPC. Ademais, eventual providência no sentido, se o caso for, deverá ser pleiteada por via difusa administrativa através dos órgãos fiscalizadores competentes perante a OAB, além da responsabilidade criminal através do MP. Intime(m)-se.
Intimação - ADV: Lazaro Jose Gomes Junior (OAB 8125/MS), Guilherme Martins da Silva (OAB 324585/SP), Flávio Vinicius Aparecido da Rocha Santos (OAB 27038/MS), MARIA AMÉLIA CARVALHO CAMPOS (OAB 29744/MS) Processo 0828738-49.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -
06/09/2024, 00:00
Publicação
05/09/2024, 23:02
Ato ordinatório
05/09/2024, 08:34
Ato ordinatório
04/09/2024, 09:29
Petição (Contra-razões)
02/09/2024, 16:44
Recebimento
28/08/2024, 16:33
Mero expediente
28/08/2024, 16:33
Conclusão (para decisão)
27/08/2024, 15:10
Petição (Petição (outras))
24/08/2024, 21:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Mariana Martins Freitas -
Réu: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - Pelo presente ato, fica a parte apelada intimada a apresentar contrarrazões ao Recurso de Apelação de fls. 311/350, no prazo de 15 (quinze) dias.
Intimação - ADV: Lazaro Jose Gomes Junior (OAB 8125/MS), Guilherme Martins da Silva (OAB 324585/SP), Flávio Vinicius Aparecido da Rocha Santos (OAB 27038/MS) Processo 0828738-49.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -
16/08/2024, 00:00
Publicação
15/08/2024, 21:34
Ato ordinatório
15/08/2024, 08:08
Ato ordinatório
14/08/2024, 09:58
Petição (Apelação)
24/07/2024, 14:32
Ato ordinatório
16/07/2024, 08:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Autora: Mariana Martins Freitas -
Réu: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - Dispõe o Código de Processo Civil, em seu artigo 1.022, que cabem embargos de declaração quando houver, na decisão judicial, obscuridade, contradição, erro material ou omitido ponto sobre o qual devia pronunciar-se o juiz ou tribunal. In casu, verifico que a decisão objurgada é clara, didática e resolveu a lide, aplicando o direito aos fatos, os quais foram solvidos à luz do quanto pertinente. Logo, a matéria traduz inconformismo a ser solvido na via própria. Por essas sucintas razões, não estando caracterizadas quaisquer das máculas atinentes à obscuridade, contradição ou omissão, conforme exige o artigo 1.022 do Código de Processo Civil, rejeito os embargos de declaração. Publique-se. Registre-se. Intime(m)-se. Oportunamente, satisfeitas as formalidades de estilo, arquive-se.
Intimação - ADV: Lazaro Jose Gomes Junior (OAB 8125/MS), Guilherme Martins da Silva (OAB 324585/SP), Flávio Vinicius Aparecido da Rocha Santos (OAB 27038/MS), MARIA AMÉLIA CARVALHO CAMPOS (OAB 29744/MS) Processo 0828738-49.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -
09/07/2024, 00:00
Publicação
08/07/2024, 20:56
Ato ordinatório
08/07/2024, 07:54
Ato ordinatório
08/07/2024, 07:18
Recebimento
18/06/2024, 14:21
Expedição de documento (Certidão)
18/06/2024, 14:21
Ato ordinatório
18/06/2024, 14:21
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
18/06/2024, 14:21
Conclusão (para decisão)
17/06/2024, 16:05
Petição (Impugnação aos embargos)
11/06/2024, 14:11
Ato ordinatório
05/06/2024, 10:19
Publicação
04/06/2024, 21:11
Ato ordinatório
04/06/2024, 08:28
Ato ordinatório
03/06/2024, 19:44
Petição (Embargos de declaração)
03/06/2024, 15:33
Publicação
28/05/2024, 20:59
Ato ordinatório
28/05/2024, 08:14
Ato ordinatório
27/05/2024, 13:31
Recebimento
02/05/2024, 17:29
Expedição de documento (Certidão)
02/05/2024, 17:29
Ato ordinatório
02/05/2024, 17:29
Procedência
02/05/2024, 17:29
Conclusão (para despacho)
18/04/2024, 10:44
Petição (Replica)
04/04/2024, 19:00
Ato ordinatório
22/03/2024, 08:50
Publicação
19/03/2024, 21:04
Ato ordinatório
19/03/2024, 08:04
Ato ordinatório
19/03/2024, 07:46
Petição (Contestação)
18/03/2024, 15:02
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
12/03/2024, 13:32
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Conciliador(a))
12/03/2024, 13:20
Ato ordinatório
12/03/2024, 11:15
Petição (Petição (outras))
11/03/2024, 17:37
Petição (Petição (outras))
11/03/2024, 14:29
Ato ordinatório
19/12/2023, 01:02
Documento (Aviso de recebimento (AR))
18/12/2023, 10:48
Documento (Outros documentos)
18/12/2023, 09:37
Ato ordinatório
07/12/2023, 21:15
Publicação
07/12/2023, 20:52
Ato ordinatório
07/12/2023, 12:53
Ato ordinatório
07/12/2023, 07:54
Expedição de documento (Carta)
06/12/2023, 14:39
Ato ordinatório
06/12/2023, 12:07
Ato ordinatório
06/12/2023, 11:52
Ato ordinatório
28/11/2023, 02:28
Ato ordinatório
10/08/2023, 02:44
Ato ordinatório
24/07/2023, 11:22
Ato ordinatório
12/07/2023, 02:50
Ato ordinatório
06/06/2023, 13:58
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
06/06/2023, 13:57
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
06/06/2023, 13:57
Ato ordinatório
06/06/2023, 13:57
Expedição de documento (Certidão)
06/06/2023, 13:42
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))