Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Dinamara Medrade dos Santos - Intimação das partes para, no prazo de 05 dias, manifestar acerca do retorno dos autos da Superior Instância, após, os autos serão arquivados.
Intimação - ADV: Mayra Ribeiro Gomes (OAB 14032/MS), Cleriston Yoshizaki (OAB 14397/MS) Processo 0809448-11.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível -
31/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
28/03/2025, 07:47
Ato ordinatório
27/03/2025, 14:54
Expedição de documento (Certidão)
26/03/2025, 17:27
Reativação
21/03/2025, 12:56
Reativação
21/03/2025, 12:56
Trânsito em julgado
21/03/2025, 12:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Dinamara Medrade dos Santos Advogada: Mayra Ribeiro Gomes (OAB: 14032/MS) Advogado: Cleriston Yoshizaki (OAB: 14397/MS)
Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0809448-11.2024.8.12.0002 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a):
20/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Dinamara Medrade dos Santos Advogada: Mayra Ribeiro Gomes (OAB: 14032/MS) Advogado: Cleriston Yoshizaki (OAB: 14397/MS)
Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 20/01/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0809448-11.2024.8.12.0002 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Paulo Alberto de Oliveira
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Dinamara Medrade dos Santos Advogada: Mayra Ribeiro Gomes (OAB: 14032/MS) Advogado: Cleriston Yoshizaki (OAB: 14397/MS)
Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0809448-11.2024.8.12.0002 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a):
20/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Dinamara Medrade dos Santos Advogada: Mayra Ribeiro Gomes (OAB: 14032/MS) Advogado: Cleriston Yoshizaki (OAB: 14397/MS)
Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 20/01/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0809448-11.2024.8.12.0002 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Paulo Alberto de Oliveira
21/01/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/01/2025, 18:41
Remessa (em grau de recurso)
17/01/2025, 18:41
Ato ordinatório
18/12/2024, 13:18
Petição (Contra-razões)
17/12/2024, 11:06
Expedição de documento (Certidão)
10/12/2024, 13:35
Expedição de documento (Outros documentos)
10/12/2024, 13:34
Petição (Apelação)
09/12/2024, 19:30
Ato ordinatório
25/11/2024, 02:04
Ato ordinatório
13/11/2024, 13:47
Publicação
13/11/2024, 02:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Dinamara Medrade dos Santos - ISSO POSTO, com fundamento nos arts. 332, § 2º, e 487, inciso II, do Código de Processo Civil, reconheço e pronuncio a prescrição da pretensão da Autora, julgando extinto o presente processo, com resolução de mérito, e condenando-o, na forma do art. 98, §3º, do mesmo estatuto, ao pagamento das custas e despesas processuais. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Intimação - ADV: Mayra Ribeiro Gomes (OAB 14032/MS), Cleriston Yoshizaki (OAB 14397/MS) Processo 0809448-11.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível -
13/11/2024, 00:00
Ato ordinatório
12/11/2024, 07:46
Ato ordinatório
11/11/2024, 09:52
Recebimento
25/10/2024, 07:25
Expedição de documento (Certidão)
25/10/2024, 07:25
Ato ordinatório
25/10/2024, 07:25
Pronúncia de Decadência ou Prescrição
25/10/2024, 07:25
Conclusão (para despacho)
24/10/2024, 13:52
Petição (Petição (outras))
23/10/2024, 13:01
Petição (Petição (outras))
23/10/2024, 12:30
Ato ordinatório
01/10/2024, 13:59
Publicação
01/10/2024, 02:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Autora: Dinamara Medrade dos Santos - 1.- Faculto à Autora emendar a petição inicial, em quinze (15) dias, sob pena de indeferimento, para que demonstre ter formalizado requerimento administrativo para concessão do auxílio-acidente e/ou da aposentadoria por invalidez, e a respectiva recusa/negativa do INSS, trazendo aos autos a(s) cópia(s) da(s) decisão(ões), tendo em conta que o fato gerador dos benefícios cuja implementação é objeto desta demanda, difere do que ensejou a concessão do auxílio-doença acidentário NB 606.783.855-2 e NB 619.216.233-0 (fls. 91/92), sobretudo porque naqueles casos são exigidas a consolidação das lesões e a perda parcial ou total definitiva da capacidade laborativa, matérias de fato ainda não levadas ao conhecimento da autarquia. 2.- Em igual prazo e à luz do que dispõe o art. 1º do Decreto nº 20.910/32, manifeste-se, ainda, a Autora sobre o implemento da prescrição quinquenal para discutir e/ou questionar judicialmente os termos da decisão administrativa que teria suspendido e cessado em 28/agosto/2017 a prestação do auxílio-doença - NB 619.216.233-0, isto é, há mais de sete (07) anos. 3.- Intimem-se. A seu tempo, retornem.
Intimação - ADV: Mayra Ribeiro Gomes (OAB 14032/MS), Cleriston Yoshizaki (OAB 14397/MS) Processo 0809448-11.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível -