Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Agravante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Almir Silva Paixão (OAB: 3445/MS)
Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS)
Interessado: Luiz Casanova Coronel DPGE - 2ª Inst.: Edna Regina Batista Nunes da Cunha
Interessado: União - Advocacia Geral da União - AGU/MS
Agravo em Recurso Especial nº 0841587-58.2020.8.12.0001/50005 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Trata-se agravo de instrumento em recurso extraordinário movido por Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul em face da decisão que inadimitiu o recurso especial. O Superior Tribunal de Justiça ao analisar o agravo em recurso especial determinou a devolução dos autos para negar seguimento ao recurso se a decisão recorrida coincidir com a orientação emanada pela Suprema Corte, ou proceda o juízo de retratação na hipótese de o acórdão vergastado divergir da decisão sobre o tema posto em repercussão geral. ( Tema 1.255 do STF). Com efeito, está exaurida a função deste agravo. Isso posto, traslade-se cópia da decisão de f. 43-67 para os autos do recurso n. 0841587-58.2020.8.12.0001/50004, que deverá retornar à conclusão para novo juízo de admissibilidade para o cumprimento da decisão da Corte Superior. Após, arquivem-se estes autos. I.C.