Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Executado: Alexandre Chueri (Espólio) Repre. Legal: Leo Chueri Advogado: José Manoel de Arruda Alvim Netto (OAB: 12363/SP) Advogado: Eduardo Pellegrini de Arruda Alvim (OAB: 118685/SP)
Executado: Leo Chueri Advogado: José Manoel de Arruda Alvim Netto (OAB: 12363/SP) Advogado: Eduardo Pellegrini de Arruda Alvim (OAB: 118685/SP) Exectda: Martha Pereira Chueri Advogado: José Manoel de Arruda Alvim Netto (OAB: 12363/SP) Advogado: Eduardo Pellegrini de Arruda Alvim (OAB: 118685/SP)
Interessado: Osvaldo Zeuli Advogada: Rachel de Paula Magrini Sanches (OAB: 8673/MS) Interessada: Maria Braga Zeuli Advogada: Rachel de Paula Magrini Sanches (OAB: 8673/MS)
Interessado: Atilio Magrini Netto Advogada: Rachel de Paula Magrini Sanches (OAB: 8673/MS) Observa-se que, após determinação de penhora em relação ao imóvel matriculado sob nº 14.042 do 1º RGI de Ribas do Rio Pardo, a parte executada interpôs impugnação às f. 76-84, em que alega excesso de penhora. Na referida impugnação, ainda, nota-se que a parte executada oferece à penhora parcela do bem que entende suficiente para cobrir o valor do crédito cobrado. Por sua vez, a parte exequente requereu que seja realizada a avaliação do bem e também da parcela oferecida à penhora. Pois bem, da análise superficial da impugnação juntada, é possível notar que há sim excesso de penhora, uma vez que o valor do crédito é de apenas R$ 112.000,00 (cento e doze mil) e o bem possui área de 8.316,8676 ha (oito mil e trezentos e dezesseis hectares e oito mil e seiscentos e setenta e seis metros quadrados). Visivelmente a adequação será necessária, mas tal providência depende, de fato, de avaliação prévia, inclusive para fins de conferir se a área oferecida pela parte executada é suficiente para cobrir o crédito cobrado. Em razão do exposto, determina-se que seja cumprida a determinação de avaliação da área objeto de penhora (por Oficial de Justiça), bem como determina-se que seja avaliado o polígono de 30 ha (trinta hectares) oferecido pela parte executada à f. 83, conforme documento de f. 85. Expeça-se a carta de ordem respectiva. I.C.
Cumprimento de sentença nº 1401300-75.2018.8.12.0000/50005 Comarca de Ribas do Rio Pardo - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Exeqüente: Rachel Magrini Sociedade Individual de Advocacia Advogada: Rachel de Paula Magrini Sanches (OAB: 8673/MS)