Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Executado: Concessionária do Terminal Rodoviário de Campo Grande Ltda Advogado: Niutom Ribeiro Chaves Junior (OAB: 8575/MS) Advogado: Saul Tourinho Leal (OAB: 22941/DF) Advogada: Rebeca Drummond de Andrade (OAB: 37763/DF) Desta forma: I)
Cumprimento de sentença nº 1414067-72.2023.8.12.0000/50003 Comarca de Campo Grande - 10ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Exeqüente: Alexandre Yamazaki Advogado: Alexandre Yamazaki (OAB: 12879/MS) Exeqüente: Viação Cruzeiro do Sul LTDA Advogado: Alexandre Yamazaki (OAB: 12879/MS) Recebo o presente cumprimento de sentença. II) Intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado constituído nos autos, por publicação no Diário de Justiça, nos termos do artigo 513, § 2º, I, do Código de Processo Civil, para que pague o débito executado no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa e honorários advocatícios, ambos no percentual de 10% (dez por cento), conforme regra do artigo 523, caput e § 1º, do Código de Processo Civil. III) Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, expeça-se mandado de penhora e avaliação, conforme estabelece o § 3º do artigo 523 do Código de Processo Civil, devendo, para tanto, a parte exequente juntar aos autos planilha atualizada do débito, devidamente acrescida da multa de 10% e dos honorários fixados. IV) Nos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil, fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. V) Na mesma oportunidade, manifeste-se a parte executada, querendo, acerca do pedido de levantamento do depósito do artigo 968, II, do Código de Processo Civil formulado às f. 5. Às providências.