Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Aparecida Xeque de Oliveira Advogado: Cristivaldo Ferreira dos Santos (OAB: 17494/MS)
Apelado: Boa Vista Serviços S.A. Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ANULATÓRIA - INSCRIÇÃO EM CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - NOTIFICAÇÃO ENVIADA POR SMS - ENTENDIMENTO FIRMADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E TESE FIRMADA NO JULGAMENTO DOIRDRNº 0835488-67.2023.8.12.0001/50000 DO TJMS - CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 43, § 2º, DO CDC - POSSIBILIDADE - SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. O IRDRnº 0835488-67.2023.8.12.0001/50000, deste Tribunal de Justiça, julgado em 07/11/2024, fixou a seguinte tese: "Anotificaçãoprévia do consumidor acerca do registro do seu nome no cadastro de inadimplentes, nos termos do artigo 43, §2º, do CDC, pode ser realizada por meio eletrônico desde que devidamente comprovados o envio e a entrega danotificação, realizados por e-mail, mensagem de texto de celular (SMS) ou aplicativo de mensagens WhatsApp, dispensada a prova da leitura." No caso concreto, restou demonstrado nos autos que anotificaçãoprévia foi encaminhada por SMS do consumidor, o que atende à exigência legal. Recurso não provido. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0800074-26.2024.8.12.0016 Comarca de Mundo Novo - 1ª Vara Relator(a): Des. Waldir Marques Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
14/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Aparecida Xeque de Oliveira Advogado: Cristivaldo Ferreira dos Santos (OAB: 17494/MS)
Apelado: Boa Vista Serviços S.A. Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ANULATÓRIA - INSCRIÇÃO EM CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - NOTIFICAÇÃO ENVIADA POR SMS - ENTENDIMENTO FIRMADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E TESE FIRMADA NO JULGAMENTO DOIRDRNº 0835488-67.2023.8.12.0001/50000 DO TJMS - CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 43, § 2º, DO CDC - POSSIBILIDADE - SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. O IRDRnº 0835488-67.2023.8.12.0001/50000, deste Tribunal de Justiça, julgado em 07/11/2024, fixou a seguinte tese: "Anotificaçãoprévia do consumidor acerca do registro do seu nome no cadastro de inadimplentes, nos termos do artigo 43, §2º, do CDC, pode ser realizada por meio eletrônico desde que devidamente comprovados o envio e a entrega danotificação, realizados por e-mail, mensagem de texto de celular (SMS) ou aplicativo de mensagens WhatsApp, dispensada a prova da leitura." No caso concreto, restou demonstrado nos autos que anotificaçãoprévia foi encaminhada por SMS do consumidor, o que atende à exigência legal. Recurso não provido. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0800074-26.2024.8.12.0016 Comarca de Mundo Novo - 1ª Vara Relator(a): Des. Waldir Marques Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
14/02/2025, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Aparecida Xeque de Oliveira Advogado: Cristivaldo Ferreira dos Santos (OAB: 17494/MS)
Apelado: Boa Vista Serviços S.A. Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0800074-26.2024.8.12.0016 Comarca de Mundo Novo - 1ª Vara Relator(a):
07/02/2025, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Aparecida Xeque de Oliveira Advogado: Cristivaldo Ferreira dos Santos (OAB: 17494/MS)
Apelado: Boa Vista Serviços S.A. Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Assim, entendo não ser caso de julgamento do recurso neste momento, mas sim de que o feito fique suspenso até o julgamento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas - n. 0835488-67.2023.8.12.0001/50000. À Secretaria Judiciária para que adote os atos administrativos necessários para o controle deste recurso sobrestado.
Apelação Cível nº 0800074-26.2024.8.12.0016 Comarca de Mundo Novo - 1ª Vara Relator(a): Des. Waldir Marques
10/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Aparecida Xeque de Oliveira Advogado: Cristivaldo Ferreira dos Santos (OAB: 17494/MS)
Apelado: Boa Vista Serviços S.A. Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 01/10/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0800074-26.2024.8.12.0016 Comarca de Mundo Novo - 1ª Vara Relator(a): Des. Waldir Marques
02/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/09/2024, 18:13
Remessa (em grau de recurso)
30/09/2024, 18:12
Remessa (em grau de recurso)
30/09/2024, 18:12
Ato ordinatório
30/09/2024, 15:58
Petição (Contra-razões)
25/09/2024, 16:39
Documentos
Acórdão
•14/02/2025, 00:00
Acórdão
•14/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Aparecida Xeque de Oliveira Advogado: Cristivaldo Ferreira dos Santos (OAB: 17494/MS)
Apelado: Boa Vista Serviços S.A. Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ANULATÓRIA - INSCRIÇÃO EM CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - NOTIFICAÇÃO ENVIADA POR SMS - ENTENDIMENTO FIRMADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E TESE FIRMADA NO JULGAMENTO DOIRDRNº 0835488-67.2023.8.12.0001/50000 DO TJMS - CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 43, § 2º, DO CDC - POSSIBILIDADE - SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. O IRDRnº 0835488-67.2023.8.12.0001/50000, deste Tribunal de Justiça, julgado em 07/11/2024, fixou a seguinte tese: "Anotificaçãoprévia do consumidor acerca do registro do seu nome no cadastro de inadimplentes, nos termos do artigo 43, §2º, do CDC, pode ser realizada por meio eletrônico desde que devidamente comprovados o envio e a entrega danotificação, realizados por e-mail, mensagem de texto de celular (SMS) ou aplicativo de mensagens WhatsApp, dispensada a prova da leitura." No caso concreto, restou demonstrado nos autos que anotificaçãoprévia foi encaminhada por SMS do consumidor, o que atende à exigência legal. Recurso não provido. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0800074-26.2024.8.12.0016 Comarca de Mundo Novo - 1ª Vara Relator(a): Des. Waldir Marques Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
14/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Aparecida Xeque de Oliveira Advogado: Cristivaldo Ferreira dos Santos (OAB: 17494/MS)
Apelado: Boa Vista Serviços S.A. Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ANULATÓRIA - INSCRIÇÃO EM CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - NOTIFICAÇÃO ENVIADA POR SMS - ENTENDIMENTO FIRMADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E TESE FIRMADA NO JULGAMENTO DOIRDRNº 0835488-67.2023.8.12.0001/50000 DO TJMS - CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 43, § 2º, DO CDC - POSSIBILIDADE - SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. O IRDRnº 0835488-67.2023.8.12.0001/50000, deste Tribunal de Justiça, julgado em 07/11/2024, fixou a seguinte tese: "Anotificaçãoprévia do consumidor acerca do registro do seu nome no cadastro de inadimplentes, nos termos do artigo 43, §2º, do CDC, pode ser realizada por meio eletrônico desde que devidamente comprovados o envio e a entrega danotificação, realizados por e-mail, mensagem de texto de celular (SMS) ou aplicativo de mensagens WhatsApp, dispensada a prova da leitura." No caso concreto, restou demonstrado nos autos que anotificaçãoprévia foi encaminhada por SMS do consumidor, o que atende à exigência legal. Recurso não provido. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0800074-26.2024.8.12.0016 Comarca de Mundo Novo - 1ª Vara Relator(a): Des. Waldir Marques Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
14/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Aparecida Xeque de Oliveira Advogado: Cristivaldo Ferreira dos Santos (OAB: 17494/MS)
Apelado: Boa Vista Serviços S.A. Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0800074-26.2024.8.12.0016 Comarca de Mundo Novo - 1ª Vara Relator(a):
07/02/2025, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Aparecida Xeque de Oliveira Advogado: Cristivaldo Ferreira dos Santos (OAB: 17494/MS)
Apelado: Boa Vista Serviços S.A. Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Assim, entendo não ser caso de julgamento do recurso neste momento, mas sim de que o feito fique suspenso até o julgamento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas - n. 0835488-67.2023.8.12.0001/50000. À Secretaria Judiciária para que adote os atos administrativos necessários para o controle deste recurso sobrestado.
Apelação Cível nº 0800074-26.2024.8.12.0016 Comarca de Mundo Novo - 1ª Vara Relator(a): Des. Waldir Marques
10/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Aparecida Xeque de Oliveira Advogado: Cristivaldo Ferreira dos Santos (OAB: 17494/MS)
Apelado: Boa Vista Serviços S.A. Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 01/10/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0800074-26.2024.8.12.0016 Comarca de Mundo Novo - 1ª Vara Relator(a): Des. Waldir Marques
02/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/09/2024, 18:13
Remessa (em grau de recurso)
30/09/2024, 18:12
Remessa (em grau de recurso)
30/09/2024, 18:12
Ato ordinatório
30/09/2024, 15:58
Petição (Contra-razões)
25/09/2024, 16:39
Expedição de documento (Certidão)
12/09/2024, 12:09
Expedição de documento (Outros documentos)
12/09/2024, 12:08
Ato ordinatório
12/09/2024, 12:07
Ato ordinatório
11/09/2024, 17:50
Petição (Petição (outras))
11/09/2024, 14:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Aparecida Xeque de Oliveira -
Réu: Boa Vista Serviços S.A. -
Intimação - ADV: Gianmarco Costabeber (OAB 15316A/MS), Cristivaldo Ferreira dos Santos (OAB 17494/MS) Processo 0800074-26.2024.8.12.0016 - Procedimento Comum Cível - Intime-se a parte apelada para, querendo, contrarrazoar no prazo de 15 dias. Se nessas contrarrazões houver o uso da preliminar prevista no art. 1.009, §1º, do CPC, ao recorrente para manifestação em 15 dias, conforme preconiza o art. 1.009, §2º, do CPC. Com ou sem contrarrazões, independentemente de nova conclusão, encaminhem-se os autos ao egrégio Tribunal de Justiça para análise do recurso.
10/09/2024, 00:00
Publicação
09/09/2024, 20:30
Ato ordinatório
09/09/2024, 07:43
Ato ordinatório
06/09/2024, 16:06
Recebimento
29/08/2024, 19:07
Sem efeito suspensivo
29/08/2024, 19:07
Conclusão (para despacho)
29/08/2024, 16:47
Ato ordinatório
25/07/2024, 17:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Aparecida Xeque de Oliveira -
Réu: Boa Vista Serviços S.A. -
Intimação - ADV: Gianmarco Costabeber (OAB 15316A/MS), Cristivaldo Ferreira dos Santos (OAB 17494/MS) Processo 0800074-26.2024.8.12.0016 - Procedimento Comum Cível -
Ante o exposto, com base no art. 487, I, do Código de Processo Civil, resolvo o mérito da demanda JULGANDO IMPROCEDENTES os pedidos contidos na inicial. Custas processuais pela autora, mas, por ser beneficiária da justiça gratuita, a exigibilidade resta suspensa, na forma e prazo do art. 98, §3º, do CPC. Condeno a parte autora em honorários advocatícios no valor de 10% sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, §2º do CPC, atendido o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação de serviço, a natureza e importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido, cuja exigibilidade também resta suspensa por ser beneficiária da justiça gratuita. Oportunamente, arquivem-se, com baixa na distribuição, após as necessárias anotações e comunicações. Publique-se. Registre-se. Intime-se.
17/07/2024, 00:00
Publicação
16/07/2024, 20:30
Ato ordinatório
16/07/2024, 07:42
Ato ordinatório
15/07/2024, 13:23
Petição (Apelação)
08/07/2024, 10:27
Recebimento
04/07/2024, 11:01
Expedição de documento (Certidão)
04/07/2024, 11:01
Ato ordinatório
04/07/2024, 11:01
Improcedência
04/07/2024, 08:32
Conclusão (para decisão)
24/06/2024, 16:31
Audiência do art. 334 CPC (cancelada; Juiz(a))
10/06/2024, 17:30
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
10/06/2024, 15:41
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Conciliador(a))
10/06/2024, 15:30
Petição (Petição (outras))
06/06/2024, 14:20
Ato ordinatório
19/03/2024, 18:05
Expedição de documento (Certidão)
14/03/2024, 00:51
Publicação
05/03/2024, 20:33
Ato ordinatório
05/03/2024, 07:43
Ato ordinatório
04/03/2024, 15:41
Expedição de documento (Certidão)
04/03/2024, 15:40
Expedição de documento (Outros documentos)
04/03/2024, 15:40
Petição (Replica)
27/02/2024, 12:41
Petição (Contestação)
26/02/2024, 14:58
Publicação
23/02/2024, 20:25
Ato ordinatório
23/02/2024, 07:40
Ato ordinatório
23/02/2024, 01:34
Ato ordinatório
22/02/2024, 14:26
Audiência do art. 334 CPC (designada; Juiz(a))
22/02/2024, 11:34
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
21/02/2024, 14:19
Ato ordinatório
21/02/2024, 14:19
Ato ordinatório
08/02/2024, 15:00
Expedição de documento (Certidão)
08/02/2024, 15:00
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))