Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Carllus Vinicius da Cruz Bandeira (OAB 19178/MS), Fabiana Feitosa de Oliveira Processo 0802014-41.2024.8.12.0011 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: V L Dutra Ltda - Exectda: Fabiana Feitosa de Oliveira - Intimação das partes, por seus procuradores, da r. sentença retro: "Assim, HOMOLOGO, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes e, com fulcro no art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil, declaro extinto o processo com resolução de mérito. Indefiro o pedido de suspensão, uma vez que eventual descumprimento do acordo poderá ser objeto de cumprimento de sentença, não se justificando a suspensão do feito nos termos requerido, sobretudo porque essa medida não se coaduna com os princípios da celeridade e economia processual que norteiam o Juizado Especial. Sem custas nem honorários (art. 55 da Lei 9.099/95). Registre-se. Intimem-se. Certifique-se de imediato o trânsito em julgado (art. 41 da Lei 9.099/95). Oportunamente, observadas as cautelas legais e baixas necessárias, arquivem-se.".