Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Eliane da Silva Correia -
Réu: Generali do Brasil Seguros S/A, Zurich Minas Brasil Seguros S.a., Unimed Seguradora S/A - Intimação das partes do retorno dos autos da Superior Instância, bem como para requererem o que de direito, no prazo de 05 (cinco) dias. Decorrido o prazo sem manifestação, os autos serão remetidos ao arquivo.
Intimação - ADV: Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Gaya Lehn Schneider (OAB 10766/MS), Jaco Carlos Silva Coelho (OAB 15155A/MS), Almir Vieira Pereira Junior (OAB 8281/MS), Eloísio Mendes de Araújo (OAB 8978/MS), Bruno Leite de Almeida (OAB 95935RJ/), Bruno Leite de Almeida (OAB 95935/RJ) Processo 0801678-69.2021.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível -
09/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
29/04/2025, 13:27
Definitivo
29/04/2025, 13:27
Trânsito em julgado
29/04/2025, 10:05
Expedida/certificada
02/04/2025, 14:46
Ato ordinatório
01/04/2025, 23:04
Ato ordinatório
01/04/2025, 03:24
Publicação
01/04/2025, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Eliane da Silva Correia Advogado: Almir Vieira Pereira Júnior (OAB: 8281/MS) Advogado: Eloísio Mendes de Araújo (OAB: 8978/MS)
Apelado: Generali Brasil Seguros S.A Soc. Advogados: Bruno Leite de Almeida (OAB: 95935/RJ) Advogado: Bruno Leite de Almeida (OAB: 95935/RJ)
Apelado: Unimed Seguradora S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Apelada: Zurich Minas Brasil Seguros S/A Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 13721/GO) DISPOSITIVO
Apelação Cível nº 0801678-69.2021.8.12.0002 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Des. Amaury da Silva Kuklinski
Ante o exposto, conheço do recurso interposto por ELIANE DA SILVA CORREIA, e nego-lhe provimento, mantendo-se a r. sentença em todos os seus termos, por seus próprios fundamentos. Majora-se os honorários advocatícios de 10% para 12% sobre o valor atualizado da causa, com base no § 11 do art. 85 do Código de Processo Civil, observada a suspensão da exigibilidade por força do disposto no art. 98, § 3º, do CPC. Publique- Intime-se.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Eliane da Silva Correia Advogado: Almir Vieira Pereira Júnior (OAB: 8281/MS) Advogado: Eloísio Mendes de Araújo (OAB: 8978/MS)
Apelado: Generali Brasil Seguros S.A Soc. Advogados: Bruno Leite de Almeida (OAB: 95935/RJ) Advogado: Bruno Leite de Almeida (OAB: 95935/RJ)
Apelado: Unimed Seguradora S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Apelada: Zurich Minas Brasil Seguros S/A Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 13721/GO) DISPOSITIVO
Apelação Cível nº 0801678-69.2021.8.12.0002 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Des. Amaury da Silva Kuklinski
Ante o exposto, conheço do recurso interposto por ELIANE DA SILVA CORREIA, e nego-lhe provimento, mantendo-se a r. sentença em todos os seus termos, por seus próprios fundamentos. Majora-se os honorários advocatícios de 10% para 12% sobre o valor atualizado da causa, com base no § 11 do art. 85 do Código de Processo Civil, observada a suspensão da exigibilidade por força do disposto no art. 98, § 3º, do CPC. Publique- Intime-se.
01/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
31/03/2025, 13:01
Remessa (outros motivos)
31/03/2025, 10:46
Negação de seguimento
31/03/2025, 10:46
Ato ordinatório
14/02/2025, 02:02
Expedida/certificada
14/02/2025, 02:02
Publicação
14/02/2025, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Eliane da Silva Correia Advogado: Almir Vieira Pereira Júnior (OAB: 8281/MS) Advogado: Eloísio Mendes de Araújo (OAB: 8978/MS)
Apelado: Generali Brasil Seguros S.A Soc. Advogados: Bruno Leite de Almeida (OAB: 95935/RJ) Advogado: Bruno Leite de Almeida (OAB: 95935/RJ)
Apelado: Unimed Seguradora S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Apelada: Zurich Minas Brasil Seguros S/A Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 13721/GO) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 13/02/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0801678-69.2021.8.12.0002 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Des. Amaury da Silva Kuklinski
14/02/2025, 00:00
Ato ordinatório
13/02/2025, 14:17
Conclusão (para decisão)
13/02/2025, 14:10
Expedição de documento (Outros documentos)
13/02/2025, 14:10
Distribuição (prevenção)
13/02/2025, 14:10
Ato ordinatório
13/02/2025, 14:06
Recebimento
13/02/2025, 13:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Eliane da Silva Correia -
Réu: Generali do Brasil Seguros S/A, Zurich Minas Brasil Seguros S.a., Unimed Seguradora S/A - Aos apelados para as contrarrazoes do recurso de apelação no prazo de quinze dias.
Intimação - ADV: Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Gaya Lehn Schneider (OAB 10766/MS), Jaco Carlos Silva Coelho (OAB 15155A/MS), Almir Vieira Pereira Junior (OAB 8281/MS), Eloísio Mendes de Araújo (OAB 8978/MS), Bruno Leite de Almeida (OAB 95935RJ/), Bruno Leite de Almeida (OAB 95935/RJ) Processo 0801678-69.2021.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível -
21/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Autora: Eliane da Silva Correia -
Réu: Generali do Brasil Seguros S/A, Zurich Minas Brasil Seguros S.a., Unimed Seguradora S/A - Sentença de fls.2010/2019:
Intimação - ADV: Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Gaya Lehn Schneider (OAB 10766/MS), Jaco Carlos Silva Coelho (OAB 15155A/MS), Almir Vieira Pereira Junior (OAB 8281/MS), Eloísio Mendes de Araújo (OAB 8978/MS), Bruno Leite de Almeida (OAB 95935RJ/), Bruno Leite de Almeida (OAB 95935/RJ) Processo 0801678-69.2021.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível -
Diante do exposto, e por tudo mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial. Como corolário natural da sucumbência integral, condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais (CPC, arts. 82, §2º e 84) e honorários advocatícios, que, considerando o grau de zelo do trabalho realizado pelo(s) advogado(s) da parte ré, o local da prestação do serviço, a singeleza da matéria, o tempo decorrido desde a distribuição da ação, fixo no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa (CPC, §2º do art. 85). Suspendo a exigência das verbas acima por ser a parte autora beneficiária da gratuidade judiciária. Libere-se, de pronto, os honorários já depositados em favor do Perito Judicial, com os rendimentos que houver. Quanto à parte que coube ao Estado de Mato Grosso do Sul, após o trânsito em julgado, expeça-se Requisição de Pequeno Valor, independentemente de pedido de cumprimento de sentença e intimação do Procurador do Estado, nos moldes do Termo de Cooperação nº 03.072/2020, celebrado entre o Estado de Mato Grosso do Sul e a Presidência do Egrégio Tribunal de Justiça de nosso Estado. Declaro encerrada a fase processual de conhecimento com resolução de mérito (CPC, art. 487, I). Deverá ser observado pela serventia deste juízo: (a) para a hipótese de interposição de recurso de apelação, intime-se o apelado para contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 1.010, §1º); (b) havendo apelação adesiva, intime-se o apelante para apresentar contrarrazões (CPC, art. 1.010, §2º); (c) sendo suscitada(s) preliminar(es) nas contrarrazões, intime(m)-se o(s) recorrente(s) para, em 15 (quinze) dias, manifestar(em)-se (CPC, art. 1.009, §1º). Atendidas as formalidades acima para a hipótese de interposição de recurso deste decisum, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça deste Estado, com as homenagens de estilo, independentemente de nova conclusão. P. R. I-se, e, após o trânsito em julgado desta decisão monocrática, intime-se a parte autora para, no prazo de dez dias, requerer o que de direito. Nada sendo requerido, arquivem-se, procedidas às necessárias anotações.
05/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Eliane da Silva Correia -
Réu: Generali do Brasil Seguros S/A, Zurich Minas Brasil Seguros S.a., Unimed Seguradora S/A - Intimação das partes para, querendo, no prazo de 15 dias, manifestarem-se acerca da juntada de ofício às fls.1886/1972.
Intimação - ADV: Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Gaya Lehn Schneider (OAB 10766/MS), Jaco Carlos Silva Coelho (OAB 15155A/MS), Almir Vieira Pereira Junior (OAB 8281/MS), Eloísio Mendes de Araújo (OAB 8978/MS), Bruno Leite de Almeida (OAB 95935RJ/), Bruno Leite de Almeida (OAB 95935/RJ) Processo 0801678-69.2021.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível -
06/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Eliane da Silva Correia -
Réu: Generali do Brasil Seguros S/A, Zurich Minas Brasil Seguros S.a., Unimed Seguradora S/A - Intimação das partes para, querendo, no prazo de 15(quinze) dias, manifestarem-se acerca do laudo pericial às fls.1840/1868.
Intimação - ADV: Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Gaya Lehn Schneider (OAB 10766/MS), Jaco Carlos Silva Coelho (OAB 15155A/MS), Almir Vieira Pereira Junior (OAB 8281/MS), Eloísio Mendes de Araújo (OAB 8978/MS), Bruno Leite de Almeida (OAB 95935RJ/), Bruno Leite de Almeida (OAB 95935/RJ) Processo 0801678-69.2021.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível -