Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Valdecir Sant'anna dos Santos -
Réu: Unimed Seguradora S.A - Intimação das partes do retorno dos autos da Superior Instância, bem como para requererem o que de direito, no prazo de 05 (cinco) dias. Decorrido o prazo sem manifestação, os autos serão remetidos ao arquivo.
Intimação - ADV: Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Gaya Lehn Schneider (OAB 10766/MS), Jean Cleto Nepomuceno Cavalcante (OAB 12872/MS), Darci Cristiano de Oliveira (OAB 7313/MS), Angela Aparecida Bonatti (OAB 9644O/MT), Ernandes José Bezerra Júnior (OAB 21474/MS), Lucas Vilela Saldanha (OAB 22627/MS), Arthur Nepomuceno da Costa (OAB 17283/MS), Weslen Benantes Gomes (OAB 23291/MS), Gustavo Menezes Espindola (OAB 14470/MS) Processo 0802290-70.2022.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível -
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Intimação - decisão
DECISÃO
Apelante: Valdecir Santanna dos Santos Advogado: Darci Cristiano de Oliveira (OAB: 7313/MS) Advogado: Jean Cletto Nepomuceno Cavalcante (OAB: 12872/MS) Advogado: Weslen Benante Gomes (OAB: 23291/MS) Advogada: Angela Aparecida Bonatti (OAB: 9644O/MT) Advogado: Arthur Nepomuceno da Costa (OAB: 17283/MS) Advogado: Lucas Vilela Saldanha (OAB: 22627/MS) Advogado: Gustavo Menezes Espíndola (OAB: 14470/MS)
Apelado: Unimed Seguradora S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Perito: Bruno Henrique Cardoso
Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Maria Fernanda Carli de Freitas Muller (OAB: 11963/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA - PRETENSÃO DE INDENIZAÇÃO POR INVALIDEZ PERMANENTE TOTAL OU PARCIAL POR ACIDENTE - IMPOSSIBILIDADE - REQUISITOS NÃO SATISFEITOS - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. A seguradora somente tem o dever de indenizar nos casos em que ocorra os riscos previamente contratados e nos limites das garantias mencionadas na apólice, de modo que a manutenção da improcedência dos pedidos iniciais é medida de rigor. Em relação ao seguro de vida com cobertura específica de eventos resultantes de acidentes pessoais, não há falar em pagamento de indenização nos casos de invalidez por doença ocupacional, conforme precedentes do STJ (AgInt no AREsp n. 2.073.113/SC, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 8/4/2024). Doença ocupacional equivale à doença de trabalho que, por si, não se equipara a acidente pessoal para fins securitários. Recurso conhecido e desprovido. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0802290-70.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Des. Luiz Antônio Cavassa de Almeida Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
06/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
28/02/2025, 13:47
Ato ordinatório
27/02/2025, 15:58
Não-Provimento
27/02/2025, 15:57
Confirmada
25/02/2025, 01:08
Ato ordinatório
25/02/2025, 01:08
Ato ordinatório
21/02/2025, 04:24
Ato ordinatório
21/02/2025, 04:20
Publicação
21/02/2025, 00:01
Ato ordinatório
20/02/2025, 15:00
Ato ordinatório
20/02/2025, 15:00
Inclusão em pauta
20/02/2025, 14:54
Ato ordinatório
14/02/2025, 02:05
Ato ordinatório
14/02/2025, 02:05
Expedida/Certificada
14/02/2025, 02:05
Expedida/certificada
14/02/2025, 02:05
Publicação
14/02/2025, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Valdecir Santanna dos Santos Advogado: Darci Cristiano de Oliveira (OAB: 7313/MS) Advogado: Jean Cletto Nepomuceno Cavalcante (OAB: 12872/MS) Advogado: Weslen Benante Gomes (OAB: 23291/MS) Advogada: Angela Aparecida Bonatti (OAB: 9644O/MT) Advogado: Arthur Nepomuceno da Costa (OAB: 17283/MS) Advogado: Lucas Vilela Saldanha (OAB: 22627/MS) Advogado: Gustavo Menezes Espíndola (OAB: 14470/MS)
Apelado: Unimed Seguradora S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Perito: Bruno Henrique Cardoso
Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Maria Fernanda Carli de Freitas Muller (OAB: 11963/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 13/02/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0802290-70.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Des. Luiz Antônio Cavassa de Almeida
14/02/2025, 00:00
Ato ordinatório
13/02/2025, 14:47
Conclusão (para decisão)
13/02/2025, 14:30
Expedição de documento (Outros documentos)
13/02/2025, 14:30
Distribuição (prevenção)
13/02/2025, 14:30
Ato ordinatório
13/02/2025, 14:27
Recebimento
13/02/2025, 13:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Valdecir Sant'anna dos Santos -
Réu: Unimed Seguradora S.A - Intimação da parte requerida para, querendo, no prazo de 15(quinze), apresentar as contrarrazões recursais ao recurso de apelação às fls.419/429.
Intimação - ADV: Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Gaya Lehn Schneider (OAB 10766/MS), Jean Cleto Nepomuceno Cavalcante (OAB 12872/MS), Darci Cristiano de Oliveira (OAB 7313/MS), Angela Aparecida Bonatti (OAB 9644O/MT), Ernandes José Bezerra Júnior (OAB 21474/MS), Lucas Vilela Saldanha (OAB 22627/MS), Arthur Nepomuceno da Costa (OAB 17283/MS), Weslen Benantes Gomes (OAB 23291/MS), Gustavo Menezes Espindola (OAB 14470/MS) Processo 0802290-70.2022.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível -
17/01/2025, 00:00
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Intimação - Sentença
SENTENÇA
Autor: Valdecir Sant'anna dos Santos -
Réu: Unimed Seguradora S.A - Sentença de fls.406/415:
Intimação - ADV: Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Gaya Lehn Schneider (OAB 10766/MS), Jean Cleto Nepomuceno Cavalcante (OAB 12872/MS), Darci Cristiano de Oliveira (OAB 7313/MS), Angela Aparecida Bonatti (OAB 9644O/MT), Ernandes José Bezerra Júnior (OAB 21474/MS), Lucas Vilela Saldanha (OAB 22627/MS), Arthur Nepomuceno da Costa (OAB 17283/MS), Weslen Benantes Gomes (OAB 23291/MS), Gustavo Menezes Espindola (OAB 14470/MS) Processo 0802290-70.2022.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Diante do exposto e por tudo mais que dos autos consta, julgo IMPROCEDENTE o pedido formulado na inicial. Como corolário natural da sucumbência integral, condeno a parte demandante ao pagamento das custas processuais (CPC, arts. 82, §2º e 84) e honorários advocatícios, que, considerando o grau de zelo do trabalho realizado pelo(s) advogado(s) da parte autora, o local da prestação do serviço, a singeleza da matéria, o tempo decorrido desde a distribuição da ação, fixo no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa (CPC, §2º do art. 85). Suspendo a exigência das verbas acima por ser a parte autora beneficiária da gratuidade judiciária, nos termos do art. 98, §3º do CPC. Declaro encerrada a fase processual de conhecimento com resolução de mérito (CPC, art. 487, I). Deverá ser observado pela serventia deste juízo: (a) para a hipótese de interposição de recurso de apelação, intime-se o apelado para contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 1.010, §1º); (b) havendo apelação adesiva, intime-se o apelante para apresentar contrarrazões (CPC, art. 1.010, §2º); (c) sendo suscitada(s) preliminar(es) nas contrarrazões, intime(m)-se o(s) recorrente(s) para, em 15 (quinze) dias, manifestar(em)-se (CPC, art. 1.009, §1º). Atendidas as formalidades acima para a hipótese de interposição de recurso deste decisum, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça deste Estado, com as homenagens de estilo, independentemente de nova conclusão. P. R. I-se, e, após o trânsito em julgado desta decisão monocrática, intime-se a parte autora para, no prazo de dez dias, requerer o que de direito. Nada sendo requerido, arquivem-se, procedidas às necessárias anotações.
18/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Valdecir Sant'anna dos Santos -
Réu: Unimed Seguradora S.A - As partes para no prazo de quinze dias, manifestarem sobre laudo pericial
Intimação - ADV: Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Gaya Lehn Schneider (OAB 10766/MS), Jean Cleto Nepomuceno Cavalcante (OAB 12872/MS), Darci Cristiano de Oliveira (OAB 7313/MS), Angela Aparecida Bonatti (OAB 9644O/MT), Ernandes José Bezerra Júnior (OAB 21474/MS), Lucas Vilela Saldanha (OAB 22627/MS), Arthur Nepomuceno da Costa (OAB 17283/MS), Weslen Benantes Gomes (OAB 23291/MS), Gustavo Menezes Espindola (OAB 14470/MS) Processo 0802290-70.2022.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível -
19/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Valdecir Sant'anna dos Santos -
Réu: Unimed Seguradora S.A - Intimação das partes da manifestação do Sr. Perito Bruno Henrique Cardoso às fls.378 designando perícia para o dia 08/10/2024 às 14:40horas. Local: consultório médico localizado na Av. Weimar Gonçalves Torres, nº 1265, Sala 603, 6º andar, telefone 3020-3304 (EDIFÍCIO SUNSET OFFICE), em Dourados MS. Solicita que o periciado esteja portando no momento da perícia os seguintes documentos: CPF, RG, carteira de habilitação, carteira de trabalho e exames ou relatórios médicos que não foram juntados nos autos, além de quaisquer outros documentos que possam contribuir com a conclusão pericial.
Intimação - ADV: Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Gaya Lehn Schneider (OAB 10766/MS), Jean Cleto Nepomuceno Cavalcante (OAB 12872/MS), Darci Cristiano de Oliveira (OAB 7313/MS), Angela Aparecida Bonatti (OAB 9644O/MT), Ernandes José Bezerra Júnior (OAB 21474/MS), Lucas Vilela Saldanha (OAB 22627/MS), Arthur Nepomuceno da Costa (OAB 17283/MS), Weslen Benantes Gomes (OAB 23291/MS), Gustavo Menezes Espindola (OAB 14470/MS) Processo 0802290-70.2022.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível -