Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Centro Espírita Recanto de Ochum (Representante Legal) Advogado: Douglas de Oliveira Santos (OAB: 14666/MS)
Apelante: Marcia Geromini Fagundes Advogada: Ana Olsen Matos Pereira Geromini (OAB: 5110/RO)
Apelado: Marcia Geromini Fagundes Advogada: Ana Olsen Matos Pereira Geromini (OAB: 5110/RO)
Apelado: Marcos Geromini Fagundes Advogada: Ana Olsen Matos Pereira Geromini (OAB: 5110/RO) Apelada: Maria de Fátima Brito Advogado: Rosani Dal Solto Santos (OAB: 12645/MS) Advogado: Caio Dal Soto Santos (OAB: 19607/MS) Advogado: Wagner Souza Santos (OAB: 6521/MS) Apelada: Neusa Maria Alves de Souza
Interessado: Lucimar Flores Brum
Interessado: Cristiano Morais Lopes
Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Assim, nos termos do § 2º, in fine, do art. 99, do Código de Processo Civil/2015, determino a intimação da apelante Marcia Geromini Fagundes, para que, em cinco (5) dias, proceda à comprovação documental do preenchimento dos pressupostos legais para o deferimento da gratuidade da Justiça, fazendo juntar aos autos, v.g., comprovantes de renda auferido, declaração de imposto de renda, relação e respectiva prova documental de despesas mensais etc., sob pena de indeferimento do benefício pretendido. Intimem-se.
Apelação Cível nº 0811514-37.2019.8.12.0002 Comarca de Dourados - 6ª Vara Civel Relator(a): Des. Paulo Alberto de Oliveira