Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Executado: Hélio Sorigotti & Filho Ltda Advogado: André Luiz Borges Netto (OAB: 5788/MS) Advogado: Marcos Alexandre Belatti (OAB: 13656B/MS) Advogado: Julicezar Noceti Barbosa (OAB: 14728/MS)
Interessado: Persio Ailton Tosi Advogado: José Rizkallah Junior (OAB: 6125B/MS) 1.
Cumprimento de sentença nº 1418365-10.2023.8.12.0000/50003 Comarca de Agua Clara - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Exeqüente: Avalo & Rizkallah Advogados Associados S/c Advogado: José Rizkallah Junior (OAB: 6125B/MS) Recebo o presente cumprimento de sentença. 2. Intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado constituído nos autos, por publicação no DJ, nos termos do art. 513, § 2º, I, do CPC, para que pague o débito executado no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa e honorários advocatícios, ambos no percentual de 10% (dez por cento), conforme regra do art. 523, caput e § 1º, do CPC. 3. Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, expeça-se mandado de penhora e avaliação, conforme estabelece o § 3º do art. 523 do CPC, devendo a parte exequente, para tanto, juntar aos autos planilha atualizada do débito, devidamente acrescida da multa de 10% e dos honorários fixados. 4. Nos termos do art. 525, do CPC, fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. I.C.