Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Jhonny Ricardo Tiem (OAB 16462/MS) Processo 0800451-22.2020.8.12.0053 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Felicino Vitorino - Intime-se a parte exequente para ciência da expedição da guia de levantamento numerário, atentando-se para a data de vencimento.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Jhonny Ricardo Tiem (OAB 16462/MS) Processo 0800451-22.2020.8.12.0053 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Felicino Vitorino - Intime-se a parte exequente para ciência da expedição da guia de levantamento numerário, atentando-se para a data de vencimento.
14/02/2025, 00:00
Ato ordinatório
13/02/2025, 18:23
Ato ordinatório
13/02/2025, 18:22
Petição (Petição (outras))
13/02/2025, 18:09
Remessa (outros motivos)
12/02/2025, 14:20
Ato ordinatório
11/02/2025, 13:02
Reativação
11/02/2025, 13:01
Petição (Petição (outras))
30/01/2025, 13:40
Definitivo
30/01/2025, 12:44
Ato ordinatório
30/01/2025, 12:13
Decurso de Prazo
30/01/2025, 08:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Jhonny Ricardo Tiem (OAB 16462/MS) Processo 0800451-22.2020.8.12.0053 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Felicino Vitorino - Intime-se a parte exequente para ciência do cancelamento da guia de levantamento, conforme informações de p. 248.
10/01/2025, 00:00
Publicação
09/01/2025, 21:11
Ato ordinatório
09/01/2025, 13:36
Ato ordinatório
09/01/2025, 13:36
Documento (Informações)
09/01/2025, 13:34
Reativação
09/01/2025, 13:32
Definitivo
19/12/2024, 15:04
Petição (Petição (outras))
19/12/2024, 11:58
Remessa (outros motivos)
18/12/2024, 16:31
Ato ordinatório
17/12/2024, 18:15
Ato ordinatório
17/12/2024, 18:15
Petição (Petição (outras))
17/12/2024, 17:32
Remessa (outros motivos)
17/12/2024, 17:15
Ato ordinatório
17/12/2024, 17:14
Petição (Petição (outras))
17/12/2024, 10:40
Ato ordinatório
10/12/2024, 11:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Jhonny Ricardo Tiem (OAB 16462/MS) Processo 0800451-22.2020.8.12.0053 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Felicino Vitorino - Ante o teor da certidão de p. 239, intime-se o advogado do exequente para retificar os dados bancários, no prazo de 05 (cinco) dias.
10/12/2024, 00:00
Publicação
09/12/2024, 21:22
Ato ordinatório
09/12/2024, 10:02
Ato ordinatório
09/12/2024, 10:02
Expedição de documento (Certidão)
09/12/2024, 10:00
Ato ordinatório
26/11/2024, 15:39
Ato ordinatório
25/11/2024, 10:48
Reativação
25/11/2024, 08:28
Petição (Petição (outras))
22/11/2024, 09:10
Definitivo
05/08/2024, 11:51
Petição (Petição (outras))
29/07/2024, 14:10
Petição (Petição (outras))
29/07/2024, 14:10
Remessa (outros motivos)
24/07/2024, 18:17
Ato ordinatório
24/07/2024, 12:23
Publicação
12/07/2024, 21:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Jhonny Ricardo Tiem (OAB 16462/MS) Processo 0800451-22.2020.8.12.0053 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Felicino Vitorino - Exectdo: Banco Bradesco S/A - "(...) intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias corridos, manifestarem a respeito de eventuais vícios formais ou materiais no alvará/ordem de levantamento. Estando as partes de acordo, ou transcorrido o prazo sem qualquer manifestação, promova-se o imediato levantamento."
12/07/2024, 00:00
Ato ordinatório
11/07/2024, 15:29
Ato ordinatório
11/07/2024, 15:28
Expedição de documento (Certidão)
11/07/2024, 15:23
Ato ordinatório
11/07/2024, 15:13
Ato ordinatório
11/07/2024, 15:13
Petição (Petição (outras))
25/06/2024, 09:10
Ato ordinatório
12/06/2024, 12:53
Ato ordinatório
06/06/2024, 09:29
Trânsito em julgado
06/06/2024, 09:27
Ato ordinatório
07/05/2024, 12:35
Publicação
06/05/2024, 21:28
Ato ordinatório
06/05/2024, 08:07
Ato ordinatório
03/05/2024, 13:14
Recebimento
22/04/2024, 19:11
Expedição de documento (Certidão)
22/04/2024, 19:11
Ato ordinatório
22/04/2024, 19:11
Conclusão (para julgamento)
22/04/2024, 11:12
Decurso de Prazo
18/04/2024, 08:41
Ato ordinatório
26/03/2024, 13:08
Publicação
22/03/2024, 21:20
Petição (Petição (outras))
22/03/2024, 15:10
Petição (Petição (outras))
22/03/2024, 15:10
Ato ordinatório
22/03/2024, 08:05
Ato ordinatório
21/03/2024, 12:20
Decurso de Prazo
09/03/2024, 07:33
Ato ordinatório
16/02/2024, 08:14
Publicação
15/02/2024, 21:23
Ato ordinatório
12/02/2024, 07:59
Ato ordinatório
09/02/2024, 08:27
Expedição de documento (Certidão)
05/02/2024, 09:06
Ato ordinatório
05/02/2024, 09:06
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário)
26/01/2024, 13:41
Recebimento
12/12/2023, 13:17
Mero expediente
12/12/2023, 13:17
Conclusão (para decisão)
14/08/2023, 16:39
Reativação
14/08/2023, 16:38
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
02/08/2023, 10:40
Petição (Petição (outras))
22/06/2023, 15:10
Petição (Petição (outras))
22/06/2023, 15:10
Custas
20/06/2023, 07:15
Custas
20/06/2023, 07:15
Custas
15/06/2023, 10:54
Definitivo
14/06/2023, 15:05
Decurso de Prazo
07/06/2023, 03:22
Ato ordinatório
31/05/2023, 15:11
Publicação
26/05/2023, 21:27
Publicação
26/05/2023, 20:02
Ato ordinatório
26/05/2023, 10:01
Ato ordinatório
26/05/2023, 08:06
Custas
25/05/2023, 16:21
Expedição de documento (Certidão)
25/05/2023, 16:21
Ato ordinatório
25/05/2023, 16:21
Ato ordinatório
25/05/2023, 16:20
Reativação
12/05/2023, 12:55
Reativação
12/05/2023, 12:55
Trânsito em julgado
11/05/2023, 12:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Apelante: Felicino Vitorino Advogado: Jhonny Ricardo Tiem (OAB: 16462/MS)
Apelado: Banco Bradesco S.A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL AÇÃO DECLARATÓRIA DE ANULABILIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS DESCONTO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO AUSÊNCIA DE PROVA DA CONTRATAÇÃO DEVER DE RESTITUIÇÃO DE FORMA SIMPLES DANO MORAL CONFIGURADO QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO - MAJORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. Evidenciada a inexistência da contratação, é certo o dever de restituição, que deve ocorrer na forma simples, eis que a jurisprudência desta Corte Estadual é uníssona no sentido de que a devolução em dobro somente é cabível se comprovada expressa má-fé por parte da instituição bancária. A indenização por dano moral deve ser arbitrada segundo o prudente arbítrio do julgador, com moderação e em observância às peculiaridades do caso consoante os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, o caráter punitivo da medida e de recomposição dos prejuízos, sem gerar enriquecimento sem causa da vítima. A fixação do valor dos honorários advocatícios deve ser feita com juízo de ponderação, com adstrição à razoabilidade, de sorte a assegurar que o profissional seja remunerado dignamente pelo trabalho prestado. Recurso parcialmente provido. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0800451-22.2020.8.12.0053 Comarca de Dois Irmãos do Buriti - Vara Única Relator(a): Des. Marcelo Câmara Rasslan Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.