Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - INTIMAÇÃO DA SENTENÇA DE F. 150/151:
Diante do exposto, indefere-se a inicial e julga-se extinto o feito sem resolução de mérito, nos termos dos artigos 321, 330, inciso IV e 485, inciso I, todos do CPC. 5. Frisa-se que somente as atas são documentos hábeis à comprovação do valor da contribuição condominial e início de sua vigência. Meros boletos bancários, desacompanhados das atas, não se prestam a essa finalidade. Por isso, serão reputados protelatórios, com imposição de multa, eventuais embargos de declaração opostos com a finalidade de questionar o assunto. 6. Sem custas e honorários em razão do disposto nos artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95.