Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Elizabeth de Souza Gimenez (OAB 16853/MS) Processo 0800216-61.2023.8.12.0017 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Auto Posto Mais Comércio de Cumbustíveis e Lubrificantes Eirelli - Intimação das partes, por seus procuradores, da r. sentença retro: "Relatório dispensado (art. 38, da Lei 9.099/95). Fundamento e Decido. Homologo, por sentença, o acordo celebrado entre as partes, com fundamento no parágrafo único do art. 22, da Lei nº 9.099/95. Outrossim, julgo extinto o processo com resolução de mérito, com fundamento no art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil. Sem custas ou honorários advocatícios (art. 55 da Lei nº 9.099/95). Dou a sentença por transitada em julgado com a sua publicação, porquanto o acordo entre as partes é fato impeditivo do direito de recorrer. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após, arquive-se com as baixas necessárias.".