Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Dê-se vistas as partes para apresentação de alegações finais escritas sucessivas.
15/12/2025, 00:00
Ato ordinatório
12/12/2025, 07:35
Ato ordinatório
11/12/2025, 18:06
de Instrução e Julgamento (realizada; Juiz(a))
01/12/2025, 16:00
Petição (Petição (outras))
25/11/2025, 19:55
Ato ordinatório
04/11/2025, 11:44
de Instrução e Julgamento (cancelada; Juiz(a))
03/11/2025, 16:00
Publicação
03/11/2025, 07:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Isto posto, em complementação à decisão anterior, fixo como controvertidas as seguintes questões: (a) se houve sucessão empresarial entre as pessoas jurídicas que figuram no polo passivo - Tradição Representações Artísticas Ltda. e WPD Representações Artísticas Ltda; (b) se a impugnante é responsável pelo débito judicial; sem prejuízo de outras questões que possam vir a ser oportunamente suscitadas pelas partes. Considerando a pertinência da prova testemunhal, REDESIGNO a audiência de instrução para o dia 1º de dezembro de 2025, às 16h00min, concedendo o prazo complementar de 15 (quinze) dias para que as partes apresentem o respectivo rol de testemunhas. Distribuo o ônus da prova nos termos do art. 373, incisos I e II, do Código de Processo Civil.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Isto posto, em complementação à decisão anterior, fixo como controvertidas as seguintes questões: (a) se houve sucessão empresarial entre as pessoas jurídicas que figuram no polo passivo - Tradição Representações Artísticas Ltda. e WPD Representações Artísticas Ltda; (b) se a impugnante é responsável pelo débito judicial; sem prejuízo de outras questões que possam vir a ser oportunamente suscitadas pelas partes. Considerando a pertinência da prova testemunhal, REDESIGNO a audiência de instrução para o dia 1º de dezembro de 2025, às 16h00min, concedendo o prazo complementar de 15 (quinze) dias para que as partes apresentem o respectivo rol de testemunhas. Distribuo o ônus da prova nos termos do art. 373, incisos I e II, do Código de Processo Civil.
03/11/2025, 00:00
Ato ordinatório
31/10/2025, 07:39
Ato ordinatório
30/10/2025, 13:03
Expedição de documento (Certidão)
30/10/2025, 13:01
Expedição de documento (Certidão)
30/10/2025, 13:00
Expedição de documento (Certidão)
30/10/2025, 12:59
de Instrução e Julgamento (designada; Juiz(a))
30/10/2025, 12:59
Recebimento
30/10/2025, 12:02
Decisão Interlocutória de Mérito
30/10/2025, 12:02
Petição (Petição (outras))
08/10/2025, 20:55
Conclusão (para decisão)
19/09/2025, 15:05
Petição (Petição (outras))
18/09/2025, 20:22
Publicação
16/09/2025, 06:15
Ato ordinatório
15/09/2025, 07:35
Ato ordinatório
12/09/2025, 17:33
Ato ordinatório
12/09/2025, 17:32
Expedição de documento (Certidão)
12/09/2025, 17:30
de Instrução e Julgamento (designada; Juiz(a))
12/09/2025, 17:30
Recebimento
12/09/2025, 17:10
Decisão Interlocutória de Mérito
12/09/2025, 17:10
Conclusão (para decisão)
18/07/2025, 13:02
Petição (Petição (outras))
17/07/2025, 19:23
Petição (Petição (outras))
17/07/2025, 18:43
Ato ordinatório
02/07/2025, 17:47
Publicação
02/07/2025, 05:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
02/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
01/07/2025, 07:37
Ato ordinatório
30/06/2025, 16:28
Recebimento
30/06/2025, 15:29
Mero expediente
30/06/2025, 15:29
Petição (Petição (outras))
30/04/2025, 18:38
Conclusão (para decisão)
30/04/2025, 18:16
Petição (Petição (outras))
30/04/2025, 17:55
Ato ordinatório
22/04/2025, 16:54
Publicação
17/04/2025, 04:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Alberto Lúcio Borges (OAB 8173/MS), Juscelino Henrique de Camargo Weingartner (OAB 12274/MS), Cleidomar Furtado de Lima (OAB 8219B/MS) Processo 0801027-25.2012.8.12.0011 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Edilson Magro - Exectdo: Tradição Representações Artísticas Ltda, WPD Representações Artísticas LTDA - Intimam-se as partes acerca do retorno dos autos do E. TJMS e para manifestarem-se no prazo de 05 dias.
17/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
16/04/2025, 07:36
Ato ordinatório
15/04/2025, 15:28
Petição (Impugnação ao cumprimento de sentença)
08/04/2025, 16:56
Reativação
18/03/2025, 15:59
Reativação
18/03/2025, 15:59
Trânsito em julgado
18/03/2025, 12:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Embargante: WPD Representações Artísticas LTDA Repre. Legal: Wagner Braga Hildebrand Advogado: Alberto Lúcio Borges (OAB: 8173/MS)
Embargado: Edilson Magro Advogado: Cleidomar Furtado de Lima (OAB: 8219B/MS)
Interessado: Tradição Representações Artísticas Ltda Repre. Legal: Wagner Braga Hildebrand Advogado: Alberto Lúcio Borges (OAB: 8173/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - INCIDENTE DE CUMPRIMENTO DA SENTENÇA - ACÓRDÃO PAUTADO EM PREMISSA EQUIVOCADA - MANIFESTAÇÃO DO EXECUTADO EM ATENÇÃO À INTIMAÇÃO ESPECÍFICA PARA TAL FINALIDADE - TRANSCURSO DO PRAZO PARA RESPOSTA DA DEVEDORA NÃO CARACTERIZADO - RESTITUIÇÃO DO PRAZO À EMBARGANTE PERTINENTE - ACÓRDÃO REFORMADO, PARA DAR PROVIMENTO AO APELO E DECLARAR A NULIDADE DA SENTENÇA - RECURSO PROVIDO, COM EFEITOS INFRINGENTES. I - Embargos de declaração é recurso horizontal destinado ao órgão singular ou colegiado para suprir as falhas existentes no julgado. Constatado que o acórdão foi proferido com base em premissa equivocada, o vício deve ser sanado. II - Levando em consideração que a embargante se deu por citada em 04 de outubro de 2024 e a publicação da sentença ocorreu no diário da justiça de 23 de outubro de 2024, constata-se que entre uma e outra houve o transcurso de apenas 12 (doze) dias, o que implica dizer que, de fato, o prazo para resposta da parte devedora não se esvaiu antes da prolação da decisão, motivo pelo qual a declaração de nulidade da sentença é providência que se impõe. Decisão com efeitos infringentes, para dar provimento ao recurso de apelação e declarar nula a sentença A C Ó R D Ã O
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0801027-25.2012.8.12.0011/50000 Comarca de Coxim - 1ª Vara Relator(a): Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
19/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Embargante: WPD Representações Artísticas LTDA Repre. Legal: Wagner Braga Hildebrand Advogado: Alberto Lúcio Borges (OAB: 8173/MS)
Embargado: Edilson Magro Advogado: Cleidomar Furtado de Lima (OAB: 8219B/MS)
Interessado: Tradição Representações Artísticas Ltda Repre. Legal: Wagner Braga Hildebrand Advogado: Alberto Lúcio Borges (OAB: 8173/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Embargos de Declaração Cível nº 0801027-25.2012.8.12.0011/50000 Comarca de Coxim - 1ª Vara Relator(a):
17/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Embargante: WPD Representações Artísticas LTDA Repre. Legal: Wagner Braga Hildebrand Advogado: Alberto Lúcio Borges (OAB: 8173/MS)
Embargado: Edilson Magro Advogado: Cleidomar Furtado de Lima (OAB: 8219B/MS)
Interessado: Tradição Representações Artísticas Ltda Repre. Legal: Wagner Braga Hildebrand Advogado: Alberto Lúcio Borges (OAB: 8173/MS) Tratando-se de embargos de declaração com pedido de efeitos infringentes,
Embargos de Declaração Cível nº 0801027-25.2012.8.12.0011/50000 Comarca de Coxim - 1ª Vara Relator(a): Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva intime-se o embargado para, querendo, oferecer contrarrazões ao recurso, no prazo legal. Intimem-se.
31/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Embargante: WPD Representações Artísticas LTDA Repre. Legal: Wagner Braga Hildebrand Advogado: Alberto Lúcio Borges (OAB: 8173/MS)
Embargado: Edilson Magro Advogado: Cleidomar Furtado de Lima (OAB: 8219B/MS)
Interessado: Tradição Representações Artísticas Ltda Repre. Legal: Wagner Braga Hildebrand Advogado: Alberto Lúcio Borges (OAB: 8173/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 29/01/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0801027-25.2012.8.12.0011/50000 Comarca de Coxim - 1ª Vara Relator(a): Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva
30/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: WPD Representações Artísticas LTDA Repre. Legal: Wagner Braga Hildebrand Advogado: Alberto Lúcio Borges (OAB: 8173/MS)
Apelado: Edilson Magro Advogado: Cleidomar Furtado de Lima (OAB: 8219B/MS)
Interessado: Tradição Representações Artísticas Ltda Repre. Legal: Wagner Braga Hildebrand Advogado: Alberto Lúcio Borges (OAB: 8173/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - INCIDENTE DE CUMPRIMENTO DA SENTENÇA - ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PENHORA - MATÉRIA TÍPICA DE IMPUGNAÇÃO - PRECLUSÃO CONSUMATIVA PARA APRESENTAÇÃO DE OUTRAS MATÉRIAS DE DEFESA NÃO DEDUZIDAS EM JUÍZO SIMULTANEAMENTE - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA EVENTUALIDADE - RECURSO DESPROVIDO. A incorreção da penhora, nos termos do art. 525, § 1º, inciso IV, CPC, constitui matéria típica de defesa a ser arguida na impugnação ao cumprimento de sentença. A ausência de pronunciamento completo sobre as demais matérias de defesa na mesma oportunidade acarreta preclusão consumativa, inviabilizando a apresentação de nova manifestação para tal finalidade. O princípio da eventualidade impõe que as partes concentrem suas alegações e defesas no momento processual oportuno, sob pena de preclusão. Tal medida visa evitar a dilação indevida do curso processual, em homenagem aos princípios da economia processual e da razoável duração do processo. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0801027-25.2012.8.12.0011 Comarca de Coxim - 1ª Vara Relator(a): Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
07/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: WPD Representações Artísticas LTDA Repre. Legal: Wagner Braga Hildebrand Advogado: Alberto Lúcio Borges (OAB: 8173/MS)
Apelado: Edilson Magro Advogado: Cleidomar Furtado de Lima (OAB: 8219B/MS)
Interessado: Tradição Representações Artísticas Ltda Repre. Legal: Wagner Braga Hildebrand Advogado: Alberto Lúcio Borges (OAB: 8173/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0801027-25.2012.8.12.0011 Comarca de Coxim - 1ª Vara Relator(a):
07/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: WPD Representações Artísticas LTDA Repre. Legal: Wagner Braga Hildebrand Advogado: Alberto Lúcio Borges (OAB: 8173/MS)
Apelado: Edilson Magro Advogado: Cleidomar Furtado de Lima (OAB: 8219B/MS)
Interessado: Tradição Representações Artísticas Ltda Repre. Legal: Wagner Braga Hildebrand Advogado: Alberto Lúcio Borges (OAB: 8173/MS) Assim, levando-se em consideração que o apelado, em contrarrazões, argui preliminar de preclusão,
Apelação Cível nº 0801027-25.2012.8.12.0011 Comarca de Coxim - 1ª Vara Relator(a): Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva intime-se a recorrente para, no prazo de 05 (cinco) dias, querendo, manifestar-se sobre a matéria. Intime-se.
11/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: WPD Representações Artísticas LTDA Repre. Legal: Wagner Braga Hildebrand Advogado: Alberto Lúcio Borges (OAB: 8173/MS)
Apelado: Edilson Magro Advogado: Cleidomar Furtado de Lima (OAB: 8219B/MS)
Interessado: Tradição Representações Artísticas Ltda Repre. Legal: Wagner Braga Hildebrand Advogado: Alberto Lúcio Borges (OAB: 8173/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 09/12/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0801027-25.2012.8.12.0011 Comarca de Coxim - 1ª Vara Relator(a): Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva
11/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/12/2024, 11:32
Remessa (em grau de recurso)
09/12/2024, 11:32
Remessa (em grau de recurso)
09/12/2024, 11:32
Ato ordinatório
29/11/2024, 12:00
Petição (Contra-razões)
28/11/2024, 19:26
Ato ordinatório
07/11/2024, 17:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Alberto Lúcio Borges (OAB 8173/MS), Juscelino Henrique de Camargo Weingartner (OAB 12274/MS), Cleidomar Furtado de Lima (OAB 8219B/MS) Processo 0801027-25.2012.8.12.0011 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Edilson Magro - Exectdo: Tradição Representações Artísticas Ltda, WPD Representações Artísticas LTDA - Manifeste a parte apelada, para que, querendo, apresente suas contrarrazões, no prazo de 15(quinze) dias.
04/11/2024, 00:00
Publicação
01/11/2024, 20:20
Ato ordinatório
01/11/2024, 07:39
Ato ordinatório
31/10/2024, 13:34
Petição (Apelação)
31/10/2024, 11:08
Remessa (outros motivos)
28/10/2024, 16:45
Remessa (outros motivos)
28/10/2024, 16:45
Ato ordinatório
28/10/2024, 14:48
Ato ordinatório
28/10/2024, 14:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Alberto Lúcio Borges (OAB 8173/MS), Juscelino Henrique de Camargo Weingartner (OAB 12274/MS), Cleidomar Furtado de Lima (OAB 8219B/MS) Processo 0801027-25.2012.8.12.0011 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Edilson Magro - Exectdo: Tradição Representações Artísticas Ltda, WPD Representações Artísticas LTDA - Considerando que o pagamento é o objeto da prestação jurisdicional postulada, julgo extinta a execução na forma prevista nos artigos 924, II, do Código de Processo Civil. Sem custas processuais, nem honorários advocatícios. DEFIRO o levantamento dos valores depositados em subconta (R$ 33.263,53), bem como bloqueados pelo SISBAJUD (R$ 786,79), independente de prazo recursal, em favor da parte exequente, mediante expedição de alvará, que poderá ser emitido em nome do(a) advogado(a) constituído(a), se houver requerimento expresso nesse sentido e, além disso, se ele(a) possuir poderes específicos, expressos na procuração., O valor excedente bloqueado pelo SISBAJUD deverá ser desbloqueado/transferido em favor do executado.
23/10/2024, 00:00
Publicação
22/10/2024, 20:23
Ato ordinatório
22/10/2024, 07:39
Ato ordinatório
21/10/2024, 13:23
Documento (Outros documentos)
21/10/2024, 13:21
Expedição de documento (Certidão)
21/10/2024, 13:20
Recebimento
21/10/2024, 08:28
Expedição de documento (Certidão)
21/10/2024, 08:28
Ato ordinatório
21/10/2024, 08:28
Pagamento integral do débito
21/10/2024, 08:28
Conclusão (para despacho)
17/10/2024, 17:51
Ato ordinatório
17/10/2024, 17:34
Petição (Petição (outras))
17/10/2024, 17:25
Petição (Petição (outras))
14/10/2024, 17:56
Ato ordinatório
09/10/2024, 14:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Alberto Lúcio Borges (OAB 8173/MS), Juscelino Henrique de Camargo Weingartner (OAB 12274/MS), Cleidomar Furtado de Lima (OAB 8219B/MS) Processo 0801027-25.2012.8.12.0011 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Edilson Magro - Exectdo: Tradição Representações Artísticas Ltda, WPD Representações Artísticas LTDA - Manifestem-se as partes sobre a certidão de p. 249, requerendo o que de direito.
09/10/2024, 00:00
Publicação
08/10/2024, 20:20
Ato ordinatório
08/10/2024, 07:38
Ato ordinatório
07/10/2024, 15:15
Ato ordinatório
07/10/2024, 15:13
Expedição de documento (Certidão)
07/10/2024, 15:11
Ato ordinatório
07/10/2024, 09:27
Ato ordinatório
07/10/2024, 09:27
Petição (Petição (outras))
04/10/2024, 18:39
Ato ordinatório
02/10/2024, 09:13
Documento (Aviso de recebimento (AR))
30/09/2024, 10:47
Ato ordinatório
18/09/2024, 17:35
Expedição de documento (Ofício)
10/09/2024, 14:37
Remessa (outros motivos)
05/09/2024, 18:09
Documento (Outros documentos)
05/09/2024, 18:09
Expedição de documento (Certidão)
05/09/2024, 18:03
Ato ordinatório
05/09/2024, 18:03
Petição (Petição (outras))
04/09/2024, 19:22
Ato ordinatório
02/09/2024, 17:35
Decurso de Prazo
31/08/2024, 01:37
Ato ordinatório
23/08/2024, 14:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Juscelino Henrique de Camargo Weingartner (OAB 12274/MS), Cleidomar Furtado de Lima (OAB 8219B/MS) Processo 0801027-25.2012.8.12.0011 - Cumprimento de sentença - Reqte: Edilson Magro - Reqdo: Tradição Representações Artísticas Ltda - Isto posto, RECONHEÇO, em juízo sumário, a sucesão empresarial ocorida entre a empresa devedora e a WPD Representações Artísticas LTDA (CNPJ - 50.490.642/001-94), determinando a inclusão desta última no polo pasivo da ação, com a sua consequente citação para pagar o débito no prazo legal, sob pena de penhora de tantos bens que forem suficientes para satisfação do crédito postulado, ou querendo apresentar embargos por proceso autônomo. Defiro, em parte, o pedido de penhora de bens, de forma cautelar, para fim de determinar o bloqueio de eventuais valores que ela tem a receber pelos contratos administrativos firmados com a Fundação de Cultura de Mato Groso do Sul – FCMS, os quais devem ser depositados judicialmente. NOTA DO CARTÓRIO: fica a parte autora intimada a informar os valores atualizados do débito, a fim de possibilitar o cumprimento das determinações judiciais.