Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Matheus Ribas de Souza Advogado: Marcos Jonas Correa da Silva Júnior (OAB: 23328/MS) Advogada: Maria Auxiliadora Cestari Baruki Neves (OAB: 2297/MS) Advogado: Otávio Ferreira Neves Neto (OAB: 13432/MS)
Apelante: Pantanal Veículos - L. R. dos Santos - Me Advogado: Marcos Jonas Correa da Silva Júnior (OAB: 23328/MS) Advogada: Maria Auxiliadora Cestari Baruki Neves (OAB: 2297/MS) Advogado: Otávio Ferreira Neves Neto (OAB: 13432/MS)
Apelado: Ministério Público Estadual Prom. Justiça: Pedro de Oliveira Magalhães APELAÇÃO - PROCESSO PENAL - RESTITUIÇÃO DE BEM - APREENSÃO DO VEÍCULO DURANTE PRÁTICA DE TRÁFICO DE DROGAS - SENTENÇA CONDENATÓRIA JÁ PROLATADA - PERDA DO OBJETO - NÃO CONHECIMENTO. Constatado já ter sido prolatada sentença condenatória, decretando-se o perdimento do bem móvel apreendido durante a prática do crime de tráfico de drogas, deve ser reconhecida a perda superveniente do objeto do pedido de restituição do bem apreendido. Apelação não conhecida, ante a perda do objeto do processo incidental. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Criminal nº 0802203-62.2023.8.12.0008 Comarca de Corumbá - 1ª Vara Criminal Relator(a): Des. Carlos Eduardo Contar Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Criminal Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, NÃO CONHECERAM DO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
02/10/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
21/07/2025, 08:45
Recebimento
15/07/2025, 18:37
Petição (Contra-razões)
15/07/2025, 18:37
Expedição de documento (Certidão)
07/07/2025, 04:15
Expedição de documento (Certidão)
27/06/2025, 16:18
Expedição de documento (Outros documentos)
27/06/2025, 16:17
Entrega em carga/vista
27/06/2025, 16:17
Recebimento
21/02/2025, 18:19
Documentos
Acórdão
•02/10/2025, 00:00
Despacho
•17/02/2025, 00:00
Reativação
21/10/2025, 12:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Matheus Ribas de Souza Advogado: Marcos Jonas Correa da Silva Júnior (OAB: 23328/MS) Advogada: Maria Auxiliadora Cestari Baruki Neves (OAB: 2297/MS) Advogado: Otávio Ferreira Neves Neto (OAB: 13432/MS)
Apelante: Pantanal Veículos - L. R. dos Santos - Me Advogado: Marcos Jonas Correa da Silva Júnior (OAB: 23328/MS) Advogada: Maria Auxiliadora Cestari Baruki Neves (OAB: 2297/MS) Advogado: Otávio Ferreira Neves Neto (OAB: 13432/MS)
Apelado: Ministério Público Estadual Prom. Justiça: Pedro de Oliveira Magalhães APELAÇÃO - PROCESSO PENAL - RESTITUIÇÃO DE BEM - APREENSÃO DO VEÍCULO DURANTE PRÁTICA DE TRÁFICO DE DROGAS - SENTENÇA CONDENATÓRIA JÁ PROLATADA - PERDA DO OBJETO - NÃO CONHECIMENTO. Constatado já ter sido prolatada sentença condenatória, decretando-se o perdimento do bem móvel apreendido durante a prática do crime de tráfico de drogas, deve ser reconhecida a perda superveniente do objeto do pedido de restituição do bem apreendido. Apelação não conhecida, ante a perda do objeto do processo incidental. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Criminal nº 0802203-62.2023.8.12.0008 Comarca de Corumbá - 1ª Vara Criminal Relator(a): Des. Carlos Eduardo Contar Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Criminal Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, NÃO CONHECERAM DO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
02/10/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
21/07/2025, 08:45
Recebimento
15/07/2025, 18:37
Petição (Contra-razões)
15/07/2025, 18:37
Expedição de documento (Certidão)
07/07/2025, 04:15
Expedição de documento (Certidão)
27/06/2025, 16:18
Expedição de documento (Outros documentos)
27/06/2025, 16:17
Entrega em carga/vista
27/06/2025, 16:17
Recebimento
21/02/2025, 18:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Matheus Ribas de Souza Advogado: Marcos Jonas Correa da Silva Júnior (OAB: 23328/MS) Advogada: Maria Auxiliadora Cestari Baruki Neves (OAB: 2297/MS) Advogado: Otávio Ferreira Neves Neto (OAB: 13432/MS)
Apelante: Pantanal Veículos - L. R. dos Santos - Me Advogado: Marcos Jonas Correa da Silva Júnior (OAB: 23328/MS) Advogada: Maria Auxiliadora Cestari Baruki Neves (OAB: 2297/MS) Advogado: Otávio Ferreira Neves Neto (OAB: 13432/MS)
Apelado: Ministério Público Estadual Prom. Justiça: Pedro de Oliveira Magalhães
Apelação Criminal nº 0802203-62.2023.8.12.0008 Comarca de Corumbá - 1ª Vara Criminal Relator(a): Des. Carlos Eduardo Contar
Vistos, etc. À d. Procuradoria-Geral de Justiça, no prazo máximo de 10 (dez) dias. Após, conclusos.
17/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Matheus Ribas de Souza Advogado: Marcos Jonas Correa da Silva Júnior (OAB: 23328/MS) Advogada: Maria Auxiliadora Cestari Baruki Neves (OAB: 2297/MS) Advogado: Otávio Ferreira Neves Neto (OAB: 13432/MS)
Apelante: Pantanal Veículos - L. R. dos Santos - Me Advogado: Marcos Jonas Correa da Silva Júnior (OAB: 23328/MS) Advogada: Maria Auxiliadora Cestari Baruki Neves (OAB: 2297/MS) Advogado: Otávio Ferreira Neves Neto (OAB: 13432/MS)
Apelado: Ministério Público Estadual Prom. Justiça: Pedro de Oliveira Magalhães Assim, considerando o fato de que os apelantes peticionarem na forma do art. 600, § 4º, do Código de Processo Penal,
Apelação Criminal nº 0802203-62.2023.8.12.0008 Comarca de Corumbá - 1ª Vara Criminal Relator(a): Des. Carlos Eduardo Contar intime-se o mesmo, para apresentar suas razões recursais junto a esta Corte de Justiça. Após, baixem-se os autos à origem a fim de que o Parquet de 1ª instância ofereça as contrarrazões aos recursos. Cumpridas todas as determinações, dê-se vista à d. Procuradoria-Geral de Justiça pelo prazo de 10 (dez) dias. Às providências.
31/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Matheus Ribas de Souza Advogado: Marcos Jonas Correa da Silva Júnior (OAB: 23328/MS) Advogada: Maria Auxiliadora Cestari Baruki Neves (OAB: 2297/MS)
Apelante: Pantanal Veículos - L. R. dos Santos - Me Advogado: Marcos Jonas Correa da Silva Júnior (OAB: 23328/MS) Advogada: Maria Auxiliadora Cestari Baruki Neves (OAB: 2297/MS)
Apelado: Ministério Público Estadual Prom. Justiça: Pedro de Oliveira Magalhães
Apelação Criminal nº 0802203-62.2023.8.12.0008 Comarca de Corumbá - 1ª Vara Criminal Relator(a): Des. Carlos Eduardo Contar
Vistos, etc. MATHEUS RIBAS DE SOUZA e L. R. DOS SANTOS - PANTANAL CAR ME interpõem APELAÇÃO nos termos do art. 600, § 4º, do Código de Processo Penal (f. 109). Assim, intime-se o apelante, para apresentar suas razões recursais junto a esta Corte de Justiça. Após, baixem-se os autos à origem a fim de que o Parquet de 1ª instância ofereça as contrarrazões aos recursos. Cumpridas todas as determinações, dê-se vista à d. Procuradoria-Geral de Justiça pelo prazo de 10 (dez) dias. Às providências.
07/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Matheus Ribas de Souza Advogado: Marcos Jonas Correa da Silva Júnior (OAB: 23328/MS) Advogada: Maria Auxiliadora Cestari Baruki Neves (OAB: 2297/MS)
Apelante: Pantanal Veículos - L. R. dos Santos - Me Advogado: Marcos Jonas Correa da Silva Júnior (OAB: 23328/MS) Advogada: Maria Auxiliadora Cestari Baruki Neves (OAB: 2297/MS)
Apelado: Ministério Público Estadual Prom. Justiça: Pedro de Oliveira Magalhães Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 16/12/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Criminal nº 0802203-62.2023.8.12.0008 Comarca de Corumbá - 1ª Vara Criminal Relator(a): Des. Carlos Eduardo Contar