Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Auto Posto Cassilândia Ltda. - Central Auto Posto Advogado: Paulino Marciano Leonel (OAB: 22227/MS)
Apelado: Amando Madureira e Souza Junior Advogada: Nathalia Dias Madureira Negrão (OAB: 21712/MS) Determino a intimação da parte recorrente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, demonstre, por meio de documentos contábeis e atuais (balanço patrimonial, demonstração de resultados, fluxo de caixa, declaração de faturamento, extratos bancários ou outros que entender pertinentes), a sua impossibilidade de arcar com os encargos financeiros do processo sem prejuízo de seu sustento, sob pena de indeferimento do benefício. P.I.C.-se.
Apelação Cível nº 0800024-90.2025.8.12.0007 Comarca de Cassilândia - 1ª Vara Relator(a): Juíza Denize de Barros Dodero