Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Luiz Alberto Fonseca (OAB 14013/MS), Lucas Exterkotter Fernandes (OAB 53384/SC), Bruno Francalacci Serafim (OAB 47753/SC) Processo 0800076-71.2020.8.12.0004 - Cumprimento de sentença - Reqte: Adelson Rene Dutra da Mota - Reqdo: Pedro Humberto Fernandes Alves -
Diante do exposto, declaro extinto o presente processo, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Luiz Alberto Fonseca (OAB 14013/MS), Lucas Exterkotter Fernandes (OAB 53384/SC), Bruno Francalacci Serafim (OAB 47753/SC) Processo 0800076-71.2020.8.12.0004 - Cumprimento de sentença - Reqte: Adelson Rene Dutra da Mota - Reqdo: Pedro Humberto Fernandes Alves -
Diante do exposto, declaro extinto o presente processo, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
22/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
21/05/2025, 07:31
Ato ordinatório
20/05/2025, 10:36
Ato ordinatório
20/05/2025, 10:30
Recebimento
07/05/2025, 18:24
Expedição de documento (Certidão)
07/05/2025, 18:24
Ato ordinatório
07/05/2025, 18:24
Conclusão (para decisão)
27/02/2025, 14:16
Ato ordinatório
27/02/2025, 14:15
Petição (Petição (outras))
26/02/2025, 14:46
Ato ordinatório
17/02/2025, 06:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Luiz Alberto Fonseca (OAB 14013/MS), Lucas Exterkotter Fernandes (OAB 53384/SC), Bruno Francalacci Serafim (OAB 47753/SC) Processo 0800076-71.2020.8.12.0004 - Cumprimento de sentença - Reqte: Adelson Rene Dutra da Mota - Reqdo: Pedro Humberto Fernandes Alves - Alvará expedido
17/02/2025, 00:00
Publicação
14/02/2025, 20:04
Ato ordinatório
14/02/2025, 07:31
Ato ordinatório
13/02/2025, 14:13
Ato ordinatório
13/02/2025, 14:12
Remessa (outros motivos)
07/02/2025, 15:07
Recebimento
29/01/2025, 19:32
Mero expediente
29/01/2025, 19:32
Conclusão (para despacho)
28/01/2025, 17:37
Petição (Petição (outras))
27/01/2025, 21:30
Ato ordinatório
06/12/2024, 02:15
Ato ordinatório
05/12/2024, 06:28
Ato ordinatório
05/12/2024, 06:24
Petição (Petição (outras))
21/11/2024, 17:20
Ato ordinatório
19/11/2024, 09:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Luiz Alberto Fonseca (OAB 14013/MS), Lucas Exterkotter Fernandes (OAB 53384/SC), Bruno Francalacci Serafim (OAB 47753/SC) Processo 0800076-71.2020.8.12.0004 - Cumprimento de sentença - Reqte: Adelson Rene Dutra da Mota - Reqdo: Pedro Humberto Fernandes Alves - Alvará expedido
19/11/2024, 00:00
Publicação
18/11/2024, 20:05
Ato ordinatório
14/11/2024, 07:32
Ato ordinatório
13/11/2024, 18:51
Ato ordinatório
11/11/2024, 15:42
Ato ordinatório
04/11/2024, 14:12
Recebimento
28/10/2024, 14:50
Mero expediente
28/10/2024, 14:50
Conclusão (para despacho)
25/10/2024, 16:28
Petição (Petição (outras))
09/10/2024, 11:00
Ato ordinatório
03/09/2024, 05:42
Petição (Petição (outras))
02/09/2024, 14:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Luiz Alberto Fonseca (OAB 14013/MS), Romulo Almeida Carneiro (OAB 15746/MS), Lucas Exterkotter Fernandes (OAB 53384/SC), Bruno Francalacci Serafim (OAB 47753/SC), Nicolly Gabrieli dos Santos Morais (OAB 28349/MS) Processo 0800076-71.2020.8.12.0004 - Cumprimento de sentença - Reqte: Adelson Rene Dutra da Mota - Reqdo: Pedro Humberto Fernandes Alves, Maciel dos Santos - Intime-se a parte exequente para, em cinco dias, se manifestar com relação às fls. 275-281. No caso de levantamento de valores em nome do patrono da parte, deverá no mesmo prazo apresentar procuração com poderes para receber e dar quitação, caso ainda não se encontre nos autos. Informar os seguintes dados: nome e nº do banco, nº da agência com dígito, nº da conta com dígito e o tipo (corrente ou poupança/física ou jurídica), nome da cidade onde é localizado o banco e nome e CPF/CNPJ do titular da conta.
02/09/2024, 00:00
Publicação
30/08/2024, 20:02
Ato ordinatório
30/08/2024, 07:31
Ato ordinatório
29/08/2024, 17:23
Ato ordinatório
29/08/2024, 17:22
Petição (Petição (outras))
12/08/2024, 18:02
Petição (Petição (outras))
08/08/2024, 09:30
Ato ordinatório
07/08/2024, 11:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Luiz Alberto Fonseca (OAB 14013/MS), Lucas Exterkotter Fernandes (OAB 53384/SC), Bruno Francalacci Serafim (OAB 47753/SC) Processo 0800076-71.2020.8.12.0004 - Cumprimento de sentença - Reqte: Adelson Rene Dutra da Mota - Reqdo: Pedro Humberto Fernandes Alves -
Ante o exposto, REJEITO os embargos à execução apresentados. Sem fixação de honorários. Preclusa a decisão, intime-se o exequente para prosseguimento do feito. Cumpra-se, promovendo-se as diligências necessárias.
05/08/2024, 00:00
Publicação
02/08/2024, 20:02
Ato ordinatório
02/08/2024, 07:31
Ato ordinatório
01/08/2024, 10:09
Recebimento
18/07/2024, 15:50
Decisão Interlocutória de Mérito
18/07/2024, 15:50
Petição (Petição (outras))
10/06/2024, 17:01
Conclusão (para despacho)
18/04/2024, 16:30
Petição (Replica)
09/04/2024, 15:00
Ato ordinatório
05/04/2024, 07:15
Publicação
04/04/2024, 20:03
Ato ordinatório
04/04/2024, 07:31
Ato ordinatório
04/04/2024, 07:29
Petição (Impugnação ao cumprimento de sentença)
01/04/2024, 17:03
Decurso de Prazo
21/03/2024, 08:21
Ato ordinatório
20/02/2024, 05:43
Publicação
19/02/2024, 20:35
Ato ordinatório
19/02/2024, 07:31
Ato ordinatório
19/02/2024, 06:59
Recebimento
07/02/2024, 19:04
Mero expediente
07/02/2024, 19:04
Ato ordinatório
21/12/2023, 00:52
Conclusão (para despacho)
04/12/2023, 11:37
Expedição de documento (Certidão)
22/11/2023, 16:48
Ato ordinatório
22/11/2023, 16:48
Evolução da Classe Processual
22/11/2023, 16:47
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
22/11/2023, 08:30
Ato ordinatório
22/11/2023, 06:05
Publicação
20/11/2023, 20:02
Ato ordinatório
20/11/2023, 07:30
Ato ordinatório
17/11/2023, 17:11
Reativação
09/11/2023, 14:22
Reativação
09/11/2023, 14:22
Trânsito em julgado
02/11/2023, 18:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Recorrente: Pedro Humberto Fernandes Alves Advogado: Bruno Francalacci Serafim (OAB: 47753/SC) Advogado: Lucas Exterkotter Fernandes (OAB: 53384/SC) Advogada: Jéssica Mendes Corrêa (OAB: 61780/SC)
Recorrido: Adelson Rene Dutra da Mota Advogado: Luiz Alberto Fonseca (OAB: 14013/MS)
Recorrido: Maciel dos Santos Advogado: Defensoria Publica (OAB: 2/MS) A C Ó R D Ã O
Acórdão - Recurso Inominado Cível nº 0800076-71.2020.8.12.0004 Comarca de Amambai - Juizado Especial Adjunto Relator(a): May Melke Amaral Penteado Siravegna Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 2ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, não conheceram do recurso, nos termos do voto do Relator..
06/10/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Recorrente: Pedro Humberto Fernandes Alves Advogado: Bruno Francalacci Serafim (OAB: 47753/SC) Advogado: Lucas Exterkotter Fernandes (OAB: 53384/SC) Advogada: Jéssica Mendes Corrêa (OAB: 61780/SC)
Recorrido: Adelson Rene Dutra da Mota Advogado: Luiz Alberto Fonseca (OAB: 14013/MS)
Recorrido: Maciel dos Santos Advogado: Defensoria Publica (OAB: 2/MS) Realizada Redistribuição do processo por Transferência por Sucessão em 16/06/2023.
Acórdão - Recurso Inominado Cível nº 0800076-71.2020.8.12.0004 Comarca de Amambai - Juizado Especial Adjunto Relator(a): May Melke Amaral Penteado Siravegna
06/10/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Embargante: Pedro Humberto Fernandes Alves Advogada: Luana de Souza Marques (OAB: 67960/SC) Advogada: Joyce Mayra Bax Carneiro (OAB: 67408/SC)
Embargado: Adelson Rene Dutra da Mota Advogado: sem advogado nos autos (OAB: 555/MS)
Interessado: Maciel dos Santos Advogado: sem advogado nos autos (OAB: 555/MS) Desse modo, REJEITO os Embargos de Declaração apresentados, mantendo inalterada a decisão embargada. Intimem-se.
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0800076-71.2020.8.12.0004/50000 Comarca de Amambai - Juizado Especial Adjunto Relator(a): May Melke Amaral Penteado Siravegna
24/07/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Embargante: Pedro Humberto Fernandes Alves Advogada: Joyce Mayra Bax Carneiro (OAB: 67408/SC)
Embargado: Adelson Rene Dutra da Mota Advogado: Luiz Alberto Fonseca (OAB: 14013/MS)
Embargado: Maciel dos Santos Advogado: Defensoria Publica (OAB: 2/MS)
Embargos de Declaração Cível nº 0800076-71.2020.8.12.0004/50001 Comarca de Amambai - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Juiz Marcel Henry Batista de Arruda
Vistos... Analisando detidamente os autos, constata-se que o Embargos de Declaração opostos por Pedro Humberto Fernandes Alves gerou a abertura de dois novos incidentes: 0800076-71.2020.8.12.0004/50000 e 0800076-71.2020.8.12.0004/50001. Destarte, determino o cancelamento da distribuição dos presentes, mantendo apenas o incidente dos autos n.º 0800076-71.2020.8.12.0004/50000. Intimem-se. Cumpra-se.
24/07/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Embargante: Pedro Humberto Fernandes Alves Advogada: Joyce Mayra Bax Carneiro (OAB: 67408/SC)
Embargado: Adelson Rene Dutra da Mota Advogado: Luiz Alberto Fonseca (OAB: 14013/MS)
Embargado: Maciel dos Santos Advogado: Defensoria Publica (OAB: 2/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 17/07/2023. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019.
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0800076-71.2020.8.12.0004/50001 Comarca de Amambai - Juizado Especial Adjunto Relator(a): May Melke Amaral Penteado Siravegna
18/07/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Embargante: Pedro Humberto Fernandes Alves Advogada: Luana de Souza Marques (OAB: 67960/SC)
Embargado: Adelson Rene Dutra da Mota Advogado: sem advogado nos autos (OAB: 555/MS)
Interessado: Maciel dos Santos Advogado: sem advogado nos autos (OAB: 555/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 14/07/2023. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019.
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0800076-71.2020.8.12.0004/50000 Comarca de Amambai - Juizado Especial Adjunto Relator(a): May Melke Amaral Penteado Siravegna
18/07/2023, 00:00
Custas
14/07/2023, 16:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Pedro Humberto Fernandes Alves Advogado: Bruno Francalacci Serafim (OAB: 47753/SC) Advogado: Lucas Exterkotter Fernandes (OAB: 53384/SC) Advogada: Jéssica Mendes Corrêa (OAB: 61780/SC)
Recorrido: Adelson Rene Dutra da Mota Advogado: Luiz Alberto Fonseca (OAB: 14013/MS)
Recorrido: Maciel dos Santos Advogado: Defensoria Publica (OAB: 2/MS)
Recurso Inominado Cível nº 0800076-71.2020.8.12.0004 Comarca de Amambai - Juizado Especial Adjunto Relator(a): May Melke Amaral Penteado Siravegna
Diante do exposto, indefiro o pedido de concessão do benefício da gratuidade da justiça. Intime-se o recorrente para recolher o preparo recursal no prazo de 48 horas, nos termos do Enunciado n.º 115 do FONAJE, sob pena de não conhecimento do recurso. Intime-se. Cumpra-se.
12/07/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Pedro Humberto Fernandes Alves Advogado: Bruno Francalacci Serafim (OAB: 47753/SC) Advogado: Lucas Exterkotter Fernandes (OAB: 53384/SC) Advogada: Jéssica Mendes Corrêa (OAB: 61780/SC)
Recorrido: Adelson Rene Dutra da Mota Advogado: Luiz Alberto Fonseca (OAB: 14013/MS)
Recorrido: Maciel dos Santos Advogado: Sem Advogado nos Autos (OAB: 2/MS)
Recurso Inominado Cível nº 0800076-71.2020.8.12.0004 Comarca de Amambai - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Juiz Wilson Leite Correa Vistos etc. Inicialmente, observo que as partes foram intimadas da sentença na data de 17/02/2022, com prazo final para interposição de recurso em 08/03/2022. A parte ré compareceu aos autos na data de 08/03/2022 e interpôs o recurso inominado de fls. 156/164. Intimada para apresentar contrarrazões, a parte autora compareceu aos autos às fls. 170/177 na data de 21/07/2022 e, a pretexto de apresentar contrarrazões, interpôs recurso em face da sentença, entretanto, referido recurso é manifestamente intempestivo.
Diante do exposto, não conheço do recurso de fls. 170/177 interposto por ADILSON RENE DUTRA DA MOTA. Diante do pedido de gratuidade judiciária, intime-se o recorrente PEDRO HUMBERTO FERNANDES para que, sob pena de indeferimento, no prazo de 05 (cinco) dias, proceda a juntada aos autos de documentos hábeis a comprovar a alegada condição de hipossuficiência, dentre os quais os seguintes: a) comprovantes de rendimentos pessoais e de eventual cônjuge relativos aos últimos 03 (três) meses; b) extratos bancários dos últimos 03 (três) meses; c) faturas de cartões de crédito dos últimos 03 (três) meses; d) comprovantes de gastos ordinários com água, energia e telefone dos últimos 03 (três) meses; e e) declarações de imposto de renda e bens, pessoal e de eventual cônjuge, apresentadas à Receita Federal nos últimos 03 (três) anos.
17/05/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Pedro Humberto Fernandes Alves Advogado: Bruno Francalacci Serafim (OAB: 47753/SC) Advogado: Lucas Exterkotter Fernandes (OAB: 53384/SC) Advogada: Jéssica Mendes Corrêa (OAB: 61780/SC)
Recorrido: Adelson Rene Dutra da Mota Advogado: Luiz Alberto Fonseca (OAB: 14013/MS)
Recorrido: Maciel dos Santos Advogado: Sem Advogado nos Autos (OAB: 2/MS)
Recurso Inominado Cível nº 0800076-71.2020.8.12.0004 Comarca de Amambai - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Juiz Wilson Leite Correa Vistos etc. Inicialmente, observo que as partes foram intimadas da sentença na data de 17/02/2022, com prazo final para interposição de recurso em 08/03/2022. A parte ré compareceu aos autos na data de 08/03/2022 e interpôs o recurso inominado de fls. 156/164. Intimada para apresentar contrarrazões, a parte autora compareceu aos autos às fls. 170/177 na data de 21/07/2022 e, a pretexto de apresentar contrarrazões, interpôs recurso em face da sentença, entretanto, referido recurso é manifestamente intempestivo.
Diante do exposto, não conheço do recurso de fls. 170/177 interposto por ADILSON RENE DUTRA DA MOTA. Diante do pedido de gratuidade judiciária, intime-se o recorrente PEDRO HUMBERTO FERNANDES para que, sob pena de indeferimento, no prazo de 05 (cinco) dias, proceda a juntada aos autos de documentos hábeis a comprovar a alegada condição de hipossuficiência, dentre os quais os seguintes: a) comprovantes de rendimentos pessoais e de eventual cônjuge relativos aos últimos 03 (três) meses; b) extratos bancários dos últimos 03 (três) meses; c) faturas de cartões de crédito dos últimos 03 (três) meses; d) comprovantes de gastos ordinários com água, energia e telefone dos últimos 03 (três) meses; e e) declarações de imposto de renda e bens, pessoal e de eventual cônjuge, apresentadas à Receita Federal nos últimos 03 (três) anos.