Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Omar Francisco do Seixo Kadri (OAB 7000/MS), Sem Advogado Constituído nos Autos (OAB SAA/MS) Processo 0800105-64.2019.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Banco Bradesco S/A - Exectdo: Diego Cesar Souza Penha Eireli Me, Diego Cesar Souza Penha - Nos termos da(s) petição(ões) de p(p). 431, e com fulcro nos arts. 775, caput, 771, parágrafo único, c/c o art. 485, inciso VIII e 925, todos do Código de Processo Civil, homologo, por sentença, a desistência manifestada pelo(a) exequente Banco Bradesco S/A nestes autos de ação de Cumprimento de sentença que move contra Diego Cesar Souza Penha Eireli Me e Diego Cesar Souza Penha, partes qualificadas, e em consequência extingo o processo. Recolhidas pela parte executada, em cinco dias, as custas processuais (se houver), ou inscritas em dívida ativa, arquivem-se os autos, anotando-se. Levante-se, ainda, eventuais penhoras. P. R. Intime(m)-se, e, após o trânsito em julgado desta decisão monocrática, arquivem-se, procedidas às necessárias anotações e comunicações.