Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autor: Abrelio Fernandes -
Réu: Banco BMG S/A - De acordo com o artigo 24 da Lei nº 8.906/94, o contrato de honorários advocatícios possui natureza de título executivo, não sendo necessária a assinatura de testemunhas, por se tratar de lei especial. Ademais, na decisão das f. 454-455, já foi determinada a separação dos honorários sucumbenciais e contratuais em favor do advogado Luiz Fernando Cardoso Ramos. Dessa forma, cumpra-se integralmente a decisão de f. 454-455.
Intimação - ADV: Rafael dos Santos Gomes (OAB 28164/MS) Processo 0800457-50.2018.8.12.0004 - Cumprimento de sentença -
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autor: Abrelio Fernandes -
Réu: Banco BMG S/A - De acordo com o artigo 24 da Lei nº 8.906/94, o contrato de honorários advocatícios possui natureza de título executivo, não sendo necessária a assinatura de testemunhas, por se tratar de lei especial. Ademais, na decisão das f. 454-455, já foi determinada a separação dos honorários sucumbenciais e contratuais em favor do advogado Luiz Fernando Cardoso Ramos. Dessa forma, cumpra-se integralmente a decisão de f. 454-455.
Intimação - ADV: Rafael dos Santos Gomes (OAB 28164/MS) Processo 0800457-50.2018.8.12.0004 - Cumprimento de sentença -
17/02/2025, 00:00
Publicação
14/02/2025, 20:03
Ato ordinatório
14/02/2025, 07:31
Expedição de documento (Outros documentos)
13/02/2025, 15:48
Entrega em carga/vista
13/02/2025, 15:47
Ato ordinatório
13/02/2025, 15:31
Recebimento
30/01/2025, 15:14
Decisão Interlocutória de Mérito
30/01/2025, 15:14
Ato ordinatório
06/12/2024, 02:11
Expedição de documento (Certidão)
14/10/2024, 14:49
Conclusão (para decisão)
09/10/2024, 13:14
Decurso de Prazo
08/10/2024, 01:03
Petição (Petição (outras))
03/10/2024, 09:30
Ato ordinatório
01/10/2024, 15:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autor: Abrelio Fernandes -
Réu: Banco BMG S/A - Intima-se o procurador do advogado Luiz Fernando para manifestar acerca da petição de f. 475, em de 5 dias.
Intimação - ADV: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB 14572/MS), Rafael dos Santos Gomes (OAB 28164/MS) Processo 0800457-50.2018.8.12.0004 - Cumprimento de sentença -
30/09/2024, 00:00
Publicação
27/09/2024, 20:01
Ato ordinatório
27/09/2024, 07:30
Ato ordinatório
26/09/2024, 14:59
Recebimento
25/09/2024, 16:43
Ato ordinatório
25/09/2024, 16:43
Ato ordinatório
23/09/2024, 14:59
Expedição de documento (Outros documentos)
23/09/2024, 14:58
Entrega em carga/vista
23/09/2024, 14:58
Documento (Informações)
23/09/2024, 14:55
Ato ordinatório
23/09/2024, 14:53
Ato ordinatório
23/09/2024, 14:53
Ato ordinatório
23/09/2024, 14:53
Remessa (outros motivos)
19/09/2024, 18:16
Ato ordinatório
19/09/2024, 14:53
Ato ordinatório
13/09/2024, 18:30
Ato ordinatório
13/09/2024, 10:26
Decurso de Prazo
13/09/2024, 10:25
Petição (Petição (outras))
13/08/2024, 11:00
Ato ordinatório
24/07/2024, 16:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autor: Abrelio Fernandes -
Réu: Banco BMG S/A - Com efeito, é o caso de separar os honorários sucumbenciais e contratuais (fls. 404-405) em favor do advogado Luiz Fernando Cardoso Ramos, atualmente com inscrição suspensa. Portanto, o advogado Luiz Fernando faz jus aos honorários contratuais (40% sobre todo o proveito econômico obtido, conforme contrato) e sucumbenciais. Assim, após a preclusão da presente decisão, expeçam-se alvarás autônomos para o levantamento do valor referente ao principal, honorários advocatícios de sucumbência e honorários contratuais no importe de 40% (fl. 402). Ademais, o valor principal deverá ser rateado entre a viúva Ivete Borges Fernandes e as herdeiras Katiane Borges Fernandes e Paula Borges Fernandes. No tocante à quota de cada uma das requerentes, verifica-se que Ivete Borges Fernandes era casada com o requerente falecido em comunhão universal de bens (fl. 428), logo, o alvará referente ao valor principal deverá ser expedido na seguinte proporção: 50% do valor principal deverá ser levantado pela viúva Ivete Borges Fernandes e os outros 50% do valor principal deverá ser levantado pelas filhas do falecido, na proporção de 25% para cada uma das filhas. Intimem-se. Inclua-se na publicação da presente decisão o advogado Luiz Fernando Cardoso Ramos, para ciência. Por fim, cumpridas as determinações acima e observadas eventuais custas pendentes, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Cumpra-se, promovendo-se as diligências necessárias.
Intimação - ADV: André Rennó Lima Guimarães de Andrade (OAB 78069/MG), Breiner Ricardo Diniz Resende Machado (OAB 84400/MG), Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB 14572/MS) Processo 0800457-50.2018.8.12.0004 - Cumprimento de sentença -
24/07/2024, 00:00
Publicação
23/07/2024, 20:02
Ato ordinatório
23/07/2024, 07:31
Recebimento
22/07/2024, 16:32
Ato ordinatório
22/07/2024, 16:32
Ato ordinatório
22/07/2024, 15:07
Expedição de documento (Outros documentos)
22/07/2024, 15:06
Entrega em carga/vista
22/07/2024, 15:06
Recebimento
22/07/2024, 10:02
Decisão Interlocutória de Mérito
22/07/2024, 05:32
Conclusão (para despacho)
12/07/2024, 18:54
Recebimento
09/07/2024, 18:08
Ato ordinatório
09/07/2024, 18:08
Expedição de documento (Outros documentos)
02/07/2024, 13:13
Entrega em carga/vista
02/07/2024, 13:13
Recebimento
02/07/2024, 10:28
Mero expediente
02/07/2024, 10:28
Documento (Informações)
17/04/2024, 14:00
Conclusão (para decisão)
22/03/2024, 13:56
Recebimento
20/02/2024, 18:24
Ato ordinatório
20/02/2024, 18:24
Expedição de documento (Outros documentos)
26/01/2024, 13:21
Entrega em carga/vista
26/01/2024, 13:21
Recebimento
26/01/2024, 09:55
Mero expediente
26/01/2024, 09:55
Conclusão (para despacho)
14/08/2023, 18:08
Recebimento
04/08/2023, 15:22
Ato ordinatório
04/08/2023, 15:22
Petição (Renúncia de mandato)
31/07/2023, 16:33
Petição (Petição (outras))
28/07/2023, 14:31
Petição (Petição (outras))
27/07/2023, 10:31
Expedição de documento (Outros documentos)
26/07/2023, 13:29
Entrega em carga/vista
26/07/2023, 13:29
Expedição de documento (Certidão)
26/07/2023, 13:29
Ato ordinatório
26/07/2023, 13:28
Publicação
20/07/2023, 20:03
Ato ordinatório
20/07/2023, 08:42
Ato ordinatório
19/07/2023, 09:13
Recebimento
18/07/2023, 13:52
Mero expediente
18/07/2023, 13:52
Conclusão (para despacho)
19/05/2023, 08:51
Decurso de Prazo
16/05/2023, 01:02
Ato ordinatório
08/05/2023, 21:12
Publicação
05/05/2023, 20:03
Ato ordinatório
05/05/2023, 07:31
Ato ordinatório
04/05/2023, 08:51
Recebimento
14/04/2023, 16:56
Mero expediente
14/04/2023, 16:56
Ato ordinatório
29/11/2022, 00:40
Petição (Petição (outras))
27/10/2022, 15:31
Conclusão (para despacho)
13/10/2022, 15:50
Petição (Petição (outras))
13/10/2022, 15:00
Ato ordinatório
28/09/2022, 15:58
Publicação
27/09/2022, 20:01
Ato ordinatório
27/09/2022, 07:30
Ato ordinatório
26/09/2022, 16:44
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário)
26/09/2022, 11:51
Ato ordinatório
19/09/2022, 14:08
Documento (Certidão)
19/09/2022, 14:08
Documento (Mandado)
19/09/2022, 14:07
Ato ordinatório
09/09/2022, 14:13
Expedição de documento (Mandado)
09/09/2022, 14:13
Ato ordinatório
09/09/2022, 13:56
Publicação
06/09/2022, 20:02
Ato ordinatório
06/09/2022, 07:30
Ato ordinatório
05/09/2022, 15:14
Trânsito em julgado
05/09/2022, 15:02
Ato ordinatório
05/09/2022, 14:50
Recebimento
31/08/2022, 18:29
Expedição de documento (Certidão)
31/08/2022, 18:29
Ato ordinatório
31/08/2022, 18:29
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença