Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - A curadoria especial, no exercício de múnus público, atua para garantir os princípios do contraditório e da ampla defesa. Sobre o tema, registre-se a doutrina de Humberto Theodoro Júnior: "A atividade de curador especial é um munus público, cuja atribuição é a de 'velar pelo interesse da parte tutelada, no que diz respeito à regularidade de todos os atos processuais, cabendo-lhe ampla defesa dos direitos da parte representada, e podendo, até mesmo, produzir resposta como a contestação, a exceção e a reconvenção, se encontrar elementos pra tanto, pois a função da curatela dá-lhe poderes de representação legal da parte, em tudo que diga respeito ao processo e à lide nele debatida' " (Curso de direito processual civil, Vol. I, 41ª ed., Rio de Janeiro: Forense, p. 77). Nada há de irregular no tocante ao exercício da função de curador especial da Defensoria Pública na defesa do executado citado por edital pela denominada negativa geral, vale dizer, sem o ônus da impugnação especificada dos fatos. Todavia, a petição de fls. 372/374 não levantou sequer uma matéria idônea a execução e afastar a pretensão inicial, razão por que afastadas as aludidas assertivas. Intime-se o credor para, em quinze dias, promover o regular andamento do feito, sob pena de suspensão. Às providências.
09/12/2025, 00:00
Ato ordinatório
08/12/2025, 07:30
Ato ordinatório
05/12/2025, 10:31
Não-Acolhimento
28/10/2025, 02:29
Conclusão (para despacho)
06/03/2025, 13:32
Petição (Petição (outras))
26/02/2025, 10:00
Ato ordinatório
21/02/2025, 08:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autor: Ari Basso - Intimação da parte autora, no prazo de quinze dias, acerca da Manifestação de fls. 372/374.
Intimação - ADV: Luiz Epelbaum (OAB 6703B/MS), Soraya Carvalho de Souza Epelbaum (OAB 13555/MS), Felipe Accioly de Figueiredo (OAB 15943/MS) Processo 0800774-22.2016.8.12.0003 - Cumprimento de sentença -
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - A curadoria especial, no exercício de múnus público, atua para garantir os princípios do contraditório e da ampla defesa. Sobre o tema, registre-se a doutrina de Humberto Theodoro Júnior: "A atividade de curador especial é um munus público, cuja atribuição é a de 'velar pelo interesse da parte tutelada, no que diz respeito à regularidade de todos os atos processuais, cabendo-lhe ampla defesa dos direitos da parte representada, e podendo, até mesmo, produzir resposta como a contestação, a exceção e a reconvenção, se encontrar elementos pra tanto, pois a função da curatela dá-lhe poderes de representação legal da parte, em tudo que diga respeito ao processo e à lide nele debatida' " (Curso de direito processual civil, Vol. I, 41ª ed., Rio de Janeiro: Forense, p. 77). Nada há de irregular no tocante ao exercício da função de curador especial da Defensoria Pública na defesa do executado citado por edital pela denominada negativa geral, vale dizer, sem o ônus da impugnação especificada dos fatos. Todavia, a petição de fls. 372/374 não levantou sequer uma matéria idônea a execução e afastar a pretensão inicial, razão por que afastadas as aludidas assertivas. Intime-se o credor para, em quinze dias, promover o regular andamento do feito, sob pena de suspensão. Às providências.
09/12/2025, 00:00
Ato ordinatório
08/12/2025, 07:30
Ato ordinatório
05/12/2025, 10:31
Não-Acolhimento
28/10/2025, 02:29
Conclusão (para despacho)
06/03/2025, 13:32
Petição (Petição (outras))
26/02/2025, 10:00
Ato ordinatório
21/02/2025, 08:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autor: Ari Basso - Intimação da parte autora, no prazo de quinze dias, acerca da Manifestação de fls. 372/374.
Intimação - ADV: Luiz Epelbaum (OAB 6703B/MS), Soraya Carvalho de Souza Epelbaum (OAB 13555/MS), Felipe Accioly de Figueiredo (OAB 15943/MS) Processo 0800774-22.2016.8.12.0003 - Cumprimento de sentença -
17/02/2025, 00:00
Publicação
14/02/2025, 20:00
Ato ordinatório
14/02/2025, 07:30
Ato ordinatório
13/02/2025, 08:58
Recebimento
16/12/2024, 14:44
Ato ordinatório
16/12/2024, 14:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autor: Ari Basso -
Réu: Gustavo Bianchi Zacarias -
Intimação - ADV: Luiz Epelbaum (OAB 6703B/MS), Soraya Carvalho de Souza Epelbaum (OAB 13555/MS), Felipe Accioly de Figueiredo (OAB 15943/MS) Processo 0800774-22.2016.8.12.0003 - Cumprimento de sentença -
Vistos, etc... É de conhecimento deste juízo que o executado encontra-se atualmente preso, razão pela qual, faz-se necessária nomeação de curador especial a parte contrária presa, o que inviabiliza, por ora, a homologação do auto de avaliação, enquanto pendente da intimação e manifestação, nos moldes na norma processual civil. Dito isso, nomeio curador especial a Defensoria Pública desta comarca, nos termos do art. 72, II, do CPC, haja vista o requerido encontrar-se preso. Às providências.