Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Autor: Luis Gustavo Martinez -
Intimação - ADV: Marcos William de Souza Pereira (OAB 16787/MS) Processo 0800708-71.2018.8.12.0003 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública -
Vistos, etc... Inicialmente, resta indeferida a pretensão do patrono de a expedição de alvará em seu nome, haja vista exigência da instituição financeira de que estes valores sejam emitidos em nome do titular do crédito. Registre-se, ademais, que a parte autora foi integralmente assistida pela Defensoria Público, o que, uma vez mais afasta a pretensão. Feitas tais considerações, informada a disponibilidade da aludida verba, expeça-se alvará judicial em favor dos interessados, com a ressalva de que o documento foi emitido à f. 267/268. Caso necessário, renove-se o ato. Por conseguinte, julgo extinto o feito, com resolução do mérito, nos termos do art. 924, II, do CPC. Incabível custas e honorários. Publique-se. Intimem-se. Transitado em julgado, arquive-se.