Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Cooperativa de Crédito de Livre Admissão do Centro Sul de Mato Grosso do Sul - Sicoob Centro Sul Ms -
Réu: Transinacio Transportes Eireli -
Intimação - ADV: Vinicius Vasconcelos Braga (OAB 17916/MS) Processo 0800775-92.2025.8.12.0002 - Monitória -
Diante do exposto, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, homologo a desistência do feito e julgo extinto o processo da ação revisional proposta por Cooperativa de Crédito de Livre Admissão do Centro Sul de Mato Grosso do Sul - Sicoob Centro Sul Ms em desfavor de Transinacio Transportes Eireli, sem julgamento de mérito. Sem condenação em custas, pois a inicial sequer foi recebida e, portanto, não houve prestação jurisdicional. Após o trânsito em julgado, arquivem-se. P.R.I.