Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação -
Ante o exposto, com fundamento nos artigos 924, II, c/c 925, ambos do Código de Processo Civil, hei por bem extinguir a presente execução. Indefiro o pedido de fl. 233, uma vez que, além de se encontrar precluso o pleito, encontra-se destituído de comprovação documental. Ante a preclusão lógica, uma vez que as partes anuíram com os valores dos ofícios requisitórios, certifique-se o imediato trânsito em julgado e arquive-se o feito. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Arquive-se.