Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 19761A/MS), José Lídio Alves dos Santos (OAB 156187/SP), Alberto Queiroz dos Santos Filho (OAB 21045/MS), Frederico Dunice P. Brito (OAB 21822/DF) Processo 0800804-11.2017.8.12.0007 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Bradesco S/A - Exectdo: Edivaldo Oliveira de Rezende -
Vistos.
Trata-se de Execução de Título Executivo Extrajudicial que Banco Bradesco S/A propôs em face de Edivaldo Oliveira de Rezende e Keila Machado da Silva Rezende. Às fls. 219/221, as partes exibiram o instrumento do acordo que celebraram e postularam a respectiva homologação.
Diante do exposto, considerando que as partes são maiores e capazes, bem como que estão devidamente representadas nos autos, e, ainda, que a transação refere-se a direitos disponíveis, homologo o acordo firmado entre as partes. Por consequência, extingo o feito, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil. Com fulcro no artigo 90, §3º do CPC, ficam as partes dispensadas do pagamento das custas remanescentes. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Homologo eventual renúncia ao prazo recursal. Oportunamente, arquive-se.