Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Autor: Sadraque Montiel Romeiro - Ré: Banco Daycoval S/A - Sent. de fls. 206-207: (...) Frente ao exposto, acolho a preliminar de de litispendência, nos autos desta demanda proposta por Sadraque Montiel Romeiro em face de Banco Daycoval S/A, e extingo o feito, sem resolução de mérito, conforme preceitua o art. 485, inciso V, do Código de Processo Civil, condenando a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais. Sem honorários advocatícios, pois não implementada a citação.Certifique, desde já, o trânsito em julgado, pois não há divergência sobre a decisão, inexistindo interesse recursal, e arquivem-se os autos.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Intimação - ADV: Rubens Dario Ferreira Lobo Junior (OAB 3440A/MS), Ignez Lucia Saldiva Tessa (OAB 32909/SP), Ysland Antunes de Lima (OAB 21375/MS) Processo 0800811-63.2024.8.12.0037 - Procedimento Comum Cível -