Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - INTIMEM-SE as partes para no prazo de 05 dias, manifestarem acerca do retorno dos autos do tribunal.
28/04/2026, 00:00
Ato ordinatório
27/04/2026, 07:47
Ato ordinatório
24/04/2026, 15:36
Reativação
03/03/2026, 13:12
Reativação
03/03/2026, 13:12
Trânsito em julgado
03/03/2026, 12:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Apelante: Otacilia Martins Advogada: Cristiane Parreira Renda de Oliveira Cardoso (OAB: 119377/SP) Advogado: Cleiton Alex Quiale Talpo (OAB: 29350A/MS) Advogado: Juliana Renda de Oliveira Cardoso (OAB: 29351A/MS)
Apelado: Banco Mercantil do Brasil S.a. Advogado: Bernardo Parreiras de Freitas (OAB: 109797/MG) Ementa. CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE CONVERSÃO DE MODALIDADE CONTRATUAL C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO. PRELIMINAR CONTRARRECURSAL - AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE RECURSAL - AFASTADA. MÉRITO - DESCONTO DE MARGEM CONSIGNÁVEL EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - CONTRATAÇÃO COMPROVADA. DISPONIBILIZAÇÃO DO VALOR DO SAQUE EM CONTA BANCARIA DA AUTORA E UTILIZAÇÃO DO CARTÃO DE CREDITO NO COMÉRCIO - DEMONSTRADOS. DANOS MORAIS - NÃO CONFIGURADOS. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível que visa a reforma da sentença que julgou improcedentes os pedidos II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Consiste em saber se é válida a contratação cartão de crédito com margem consignável (RMC). III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Demonstrada a contratação válida do cartão de crédito com margem consignável e havendo prova nos autos de que a requerente utilizou o cartão de crédito recebido para saques e compras no comércio, a improcedência dos pedidos iniciais é medida que se impõe. IV. DISPOSITIVO 4. Recurso desprovido. Dispositivos relevantes citados: art. 186 e 927, ambos do Código Civil; artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0801002-82.2025.8.12.0002 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Des. Odemilson Roberto Castro Fassa Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
03/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Otacilia Martins Advogada: Cristiane Parreira Renda de Oliveira Cardoso (OAB: 119377/SP) Advogado: Cleiton Alex Quiale Talpo (OAB: 29350A/MS) Advogado: Juliana Renda de Oliveira Cardoso (OAB: 29351A/MS)
Apelado: Banco Mercantil do Brasil S.a. Advogado: Bernardo Parreiras de Freitas (OAB: 109797/MG) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 07/01/2026.
Acórdão - Apelação Cível nº 0801002-82.2025.8.12.0002 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Des. Odemilson Roberto Castro Fassa
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Intimação - sentença
SENTENÇA
Apelante: Otacilia Martins Advogada: Cristiane Parreira Renda de Oliveira Cardoso (OAB: 119377/SP) Advogado: Cleiton Alex Quiale Talpo (OAB: 29350A/MS) Advogado: Juliana Renda de Oliveira Cardoso (OAB: 29351A/MS)
Apelado: Banco Mercantil do Brasil S.a. Advogado: Bernardo Parreiras de Freitas (OAB: 109797/MG) Ementa. CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE CONVERSÃO DE MODALIDADE CONTRATUAL C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO. PRELIMINAR CONTRARRECURSAL - AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE RECURSAL - AFASTADA. MÉRITO - DESCONTO DE MARGEM CONSIGNÁVEL EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - CONTRATAÇÃO COMPROVADA. DISPONIBILIZAÇÃO DO VALOR DO SAQUE EM CONTA BANCARIA DA AUTORA E UTILIZAÇÃO DO CARTÃO DE CREDITO NO COMÉRCIO - DEMONSTRADOS. DANOS MORAIS - NÃO CONFIGURADOS. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível que visa a reforma da sentença que julgou improcedentes os pedidos II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Consiste em saber se é válida a contratação cartão de crédito com margem consignável (RMC). III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Demonstrada a contratação válida do cartão de crédito com margem consignável e havendo prova nos autos de que a requerente utilizou o cartão de crédito recebido para saques e compras no comércio, a improcedência dos pedidos iniciais é medida que se impõe. IV. DISPOSITIVO 4. Recurso desprovido. Dispositivos relevantes citados: art. 186 e 927, ambos do Código Civil; artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0801002-82.2025.8.12.0002 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Des. Odemilson Roberto Castro Fassa Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
03/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Otacilia Martins Advogada: Cristiane Parreira Renda de Oliveira Cardoso (OAB: 119377/SP) Advogado: Cleiton Alex Quiale Talpo (OAB: 29350A/MS) Advogado: Juliana Renda de Oliveira Cardoso (OAB: 29351A/MS)
Apelado: Banco Mercantil do Brasil S.a. Advogado: Bernardo Parreiras de Freitas (OAB: 109797/MG) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 07/01/2026.
Acórdão - Apelação Cível nº 0801002-82.2025.8.12.0002 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Des. Odemilson Roberto Castro Fassa
08/01/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/12/2025, 13:52
Remessa (em grau de recurso)
18/12/2025, 13:52
Remessa (em grau de recurso)
18/12/2025, 13:52
Ato ordinatório
11/12/2025, 16:54
Petição (Contra-razões)
11/12/2025, 14:02
Publicação
27/11/2025, 07:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Ao requerido para contrarrazoar o recurso de apelação no prazo de quinze dias.
27/11/2025, 00:00
Ato ordinatório
26/11/2025, 07:47
Ato ordinatório
25/11/2025, 12:31
Petição (Apelação)
25/11/2025, 07:28
Ato ordinatório
12/11/2025, 19:33
Publicação
03/11/2025, 07:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Sent parte dispositiva...Ante o exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, julgo IMPROCEDENTE o pedido formulado na inicial. Como corolário natural da sucumbência integral, condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais (CPC, arts. 82, §2º e 84) e honorários advocatícios, que, considerando o grau de zelo do trabalho realizado pelo(s) advogado(s) da parte demandada, o local da prestação do serviço, a singeleza da matéria e o tempo decorrido desde a distribuição da ação, fixo no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor atribuído à causa (CPC, §2º do art. 85). Suspendo a exigência das verbas acima por ser a parte autora beneficiária da gratuidade judiciária. Declaro encerrada a fase processual de conhecimento com resolução de mérito (CPC, art. 487, I). Deverá ser observado pela serventia deste juízo: (a) para a hipótese de interposição de recurso de apelação, intime-se o apelado para contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 1.010, §1º); (b) havendo apelação adesiva, intime-se o apelante para apresentar contrarrazões (CPC, art. 1.010, §2º); (c) sendo suscitada(s) preliminar(es) nas contrarrazões, intime(m)-se o(s) recorrente(s) para, em 15 (quinze) dias, manifestar(em)-se (CPC, art. 1.009, §1º). Atendidas as formalidades acima para a hipótese de interposição de recurso deste decisum, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça deste Estado, com as homenagens de estilo, independentemente de nova conclusão. P. R. I-se, e, após o trânsito em julgado desta decisão monocrática, intime-se a parte autora para, no prazo de dez dias, requerer o que de direito. Nada sendo requerido, arquivem-se, procedidas às necessárias anotações.
03/11/2025, 00:00
Ato ordinatório
31/10/2025, 07:48
Ato ordinatório
29/10/2025, 14:49
Recebimento
29/10/2025, 11:37
Expedição de documento (Certidão)
29/10/2025, 11:37
Ato ordinatório
29/10/2025, 11:37
Improcedência
29/10/2025, 11:37
Conclusão (para despacho)
30/09/2025, 19:13
Ato ordinatório
18/08/2025, 15:06
Publicação
18/08/2025, 07:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Nos termos do art. 10 do Código de Processo Civil, diga a parte autora, em quinze dias, acerca da aplicabilidade, ao caso em comento, da litispendência com a ação que tramita sob o nº 0801000-15.2025.8.12.0002, em trâmite nesta mesma Vara. Em seguida, tornem conclusos para decisão. Intime(m)-se.
18/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
15/08/2025, 07:47
Ato ordinatório
14/08/2025, 21:36
Ato ordinatório
14/08/2025, 21:35
Publicação
25/07/2025, 07:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
25/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
24/07/2025, 07:48
Ato ordinatório
23/07/2025, 14:50
Recebimento
22/07/2025, 16:44
Mero expediente
22/07/2025, 16:33
Conclusão (para despacho)
09/06/2025, 09:57
Petição (Replica)
19/05/2025, 15:33
Publicação
28/04/2025, 07:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Otacilia Martins -
Réu: Banco Mercantil do Brasil S.a. - Intimação da parte autora para manifestar quanto a juntada da contestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Intimação - ADV: Cristiane Parreira Renda de Oliveira Cardoso (OAB 11967A/MS), Juliana Renda de Oliveira Cardoso (OAB 29351A/MS), Cleiton Alex Quiale Talpo (OAB 29350A/MS) Processo 0801002-82.2025.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível -
28/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
25/04/2025, 07:47
Ato ordinatório
24/04/2025, 08:48
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
22/04/2025, 17:23
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Conciliador(a))
22/04/2025, 17:20
Petição (Petição (outras))
22/04/2025, 16:00
Documento (Outros documentos)
22/04/2025, 16:00
Petição (Petição (outras))
17/04/2025, 18:30
Documento (Outros documentos)
17/04/2025, 10:30
Petição (Contestação)
17/04/2025, 06:30
Documento (Aviso de recebimento (AR))
03/03/2025, 08:08
Documento (Outros documentos)
20/02/2025, 13:00
Ato ordinatório
20/02/2025, 12:31
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
17/02/2025, 11:39
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
17/02/2025, 11:39
Ato ordinatório
17/02/2025, 11:39
Publicação
17/02/2025, 02:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Otacilia Martins - Intimação da parte autora da Audiência: Sessão de Conciliação - 334 CPC - Videoconferência, dia 22/04/2025, às 17h20, a ser realizada de modo PRESENCIAL, ressalvada a ocorrência de alguma das hipóteses de cabimento da audiência por videoconferência, conforme Portaria TJMS n.º 2.486/2022, na Sala "CEJUSC de Dourados", localizada na Av. Presidente Vargas, nº 210, prédio anexo, Centro - CEP 79804-030 em Dourados-MS, e-mail: "[email protected]" e telefone (67) 3902-1847,
Intimação - ADV: Cristiane Parreira Renda de Oliveira Cardoso (OAB 11967A/MS), Juliana Renda de Oliveira Cardoso (OAB 29351A/MS), Cleiton Alex Quiale Talpo (OAB 29350A/MS) Processo 0801002-82.2025.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível -
17/02/2025, 00:00
Ato ordinatório
14/02/2025, 07:47
Ato ordinatório
13/02/2025, 12:47
Expedição de documento (Carta)
13/02/2025, 12:46
Ato ordinatório
13/02/2025, 12:05
Ato ordinatório
13/02/2025, 11:56
Expedição de documento (Certidão)
06/02/2025, 15:58
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))