Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Uma vez que a parte autora não foi localizada (fl. 538), descumprindo o dever de atualizar o endereço onde receberia intimações (art. 77, V, do CPC), reputo caracterizado o abandono da ação, razão pela julgo extinto o feito, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, III, do CPC. Custas, pela parte requerente. Publique-se. Intime-se. Certificado o trânsito em julgado, arquive-se.
10/04/2026, 00:00
Ato ordinatório
09/04/2026, 18:58
Recebimento
07/04/2026, 02:13
Expedição de documento (Certidão)
07/04/2026, 02:13
Ato ordinatório
07/04/2026, 02:13
Procedência
07/04/2026, 02:13
Ato ordinatório
27/03/2026, 16:09
Conclusão (para julgamento)
23/03/2026, 15:06
Documento (Certidão)
05/03/2026, 16:18
Ato ordinatório
21/01/2026, 15:10
Expedição de documento (Mandado)
21/01/2026, 15:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação -
Vistos, etc... O advogado constituído nos autos renunciou o mandato e comprovou o comunicado ao mandante (fl. 529/532). Contudo, não há falar em extinção do processo, porque o representado poderá nomear sucessor, caso persista interesse no prosseguimento no feito, na forma do art. 112, caput do CPC. Nesse contexto, concedo o prazo de cinco dias para o autor constituir novo patrono nos autos e sanar a irregularidade da representação processual, sob pena de extinção do processo. Intime pessoalmente. Ultimado o prazo, sem manifestação da parte, voltem conclusos. Às providências.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação -
Vistos, etc... O advogado constituído nos autos renunciou o mandato e comprovou o comunicado ao mandante (fl. 529/532). Contudo, não há falar em extinção do processo, porque o representado poderá nomear sucessor, caso persista interesse no prosseguimento no feito, na forma do art. 112, caput do CPC. Nesse contexto, concedo o prazo de cinco dias para o autor constituir novo patrono nos autos e sanar a irregularidade da representação processual, sob pena de extinção do processo. Intime pessoalmente. Ultimado o prazo, sem manifestação da parte, voltem conclusos. Às providências.
21/11/2025, 00:00
Publicação
20/11/2025, 04:40
Ato ordinatório
19/11/2025, 07:30
Ato ordinatório
18/11/2025, 15:33
Ato ordinatório
18/11/2025, 15:26
Recebimento
07/10/2025, 00:45
Mero expediente
07/10/2025, 00:45
Ato ordinatório
06/08/2025, 17:18
Petição (Renúncia de mandato)
16/04/2025, 17:30
Ato ordinatório
08/04/2025, 13:37
Conclusão (para decisão)
27/02/2025, 07:51
Petição (Petição (outras))
24/02/2025, 16:30
Ato ordinatório
21/02/2025, 09:21
Petição (Petição (outras))
20/02/2025, 18:00
Ato ordinatório
17/02/2025, 09:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Thiago Garcia Braga -
Réu: Brasilseg Companhia de Seguros - Intimem-se as partes para, em cinco dias, manifestarem se há interesse na produção de outras provas, justificando sua necessidade e pertinência, desde já advertidos de que o silêncio ou protesto genérico será interpretado como anuência ao julgamento antecipado. Após, venham conclusos para as providências preliminares e saneamento ou o julgamento conforme o estado do processo. Às providências e intimações necessárias.
Intimação - ADV: Keila Christian Zanatta Manangão Rodrigues (OAB 84676/RJ), Frederico Venancio Thommen Pereira (OAB 11177/O/MT) Processo 0801032-22.2022.8.12.0003 - Procedimento Comum Cível -
17/02/2025, 00:00
Publicação
14/02/2025, 20:00
Ato ordinatório
14/02/2025, 07:30
Ato ordinatório
13/02/2025, 12:22
Recebimento
12/02/2025, 16:23
Outras Decisões
12/02/2025, 16:23
Ato ordinatório
05/12/2024, 02:43
Conclusão (para despacho)
07/11/2024, 07:06
Ato ordinatório
24/10/2024, 03:54
Petição (Replica)
23/10/2024, 14:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Thiago Garcia Braga -
Réu: Brasilseg Companhia de Seguros -
Intimação - ADV: Keila Christian Zanatta Manangão Rodrigues (OAB 84676/RJ), Frederico Venancio Thommen Pereira (OAB 11177/O/MT) Processo 0801032-22.2022.8.12.0003 - Procedimento Comum Cível - Intime-se a parte requerente para oferta de réplica, em quinze dias. Anote-se procuração de f. 247. Às providencias.
17/10/2024, 00:00
Publicação
16/10/2024, 20:00
Ato ordinatório
16/10/2024, 07:30
Ato ordinatório
15/10/2024, 12:43
Recebimento
04/10/2024, 15:30
Mero expediente
04/10/2024, 15:30
Petição (Petição (outras))
03/09/2024, 17:00
Custas
28/08/2024, 07:09
Petição (Petição (outras))
22/08/2024, 15:00
Custas
21/08/2024, 07:09
Petição (Contestação)
18/07/2024, 19:00
Petição (Petição (outras))
03/07/2024, 16:30
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
27/06/2024, 17:05
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Conciliador(a))
27/06/2024, 13:00
Documento (Outros documentos)
27/06/2024, 12:30
Custas
27/06/2024, 07:11
Documento (Outros documentos)
26/06/2024, 16:00
Petição (Petição (outras))
26/06/2024, 14:30
Conclusão (para despacho)
25/06/2024, 10:31
Documento (Outros documentos)
24/06/2024, 18:04
Documento (Outros documentos)
24/06/2024, 18:03
Petição (Petição (outras))
24/06/2024, 18:00
Petição (Petição (outras))
10/06/2024, 15:01
Custas
08/06/2024, 07:13
Ato ordinatório
17/05/2024, 13:48
Petição (Petição (outras))
16/05/2024, 18:01
Documento (Aviso de recebimento (AR))
03/05/2024, 09:35
Petição (Petição (outras))
02/05/2024, 12:00
Custas
27/04/2024, 07:10
Publicação
23/04/2024, 20:00
Petição (Petição (outras))
23/04/2024, 16:31
Expedição de documento (Carta)
23/04/2024, 13:23
Ato ordinatório
23/04/2024, 07:30
Ato ordinatório
23/04/2024, 07:30
Ato ordinatório
22/04/2024, 18:26
Ato ordinatório
22/04/2024, 18:12
Ato ordinatório
22/04/2024, 18:04
Custas
19/04/2024, 15:47
Custas
19/04/2024, 15:46
Custas
19/04/2024, 15:46
Custas
19/04/2024, 15:45
Custas
19/04/2024, 15:42
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
17/04/2024, 15:26
Ato ordinatório
17/04/2024, 15:26
Expedição de documento (Certidão)
17/04/2024, 14:29
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))