Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Autora: Natália Oliveira Silva -
Réu: Banco Bradesco S/A, União Seguradora S/A - Vida e Previdência - 1. Isso posto,
Intimação - ADV: Wilson Sales belchior (OAB 20233A/MS), Gabriel Fernando Silva Ferreira (OAB 461258/SP) Processo 0801212-55.2024.8.12.0007 - Procedimento Comum Cível - DEFIRO a tutela de urgência e, consequentemente, DETERMINO que o réu Banco Bradesco, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem reais), limitada em 30 (trinta) dias, suspenda os descontos na conta corrente da requerente, especificamente no que tange ao contrato discutido no feito. 2. Incluam-se os autos em pauta para realização de audiência de conciliação, observando-se os prazos do art. 334 do CPC. 3. Cite-se o réu, por meio eletrônico, ou, caso ainda não tenha se cadastrado junto ao TJMS para recebimento de citação por este meio 246, §1º, por AR, com as advertências do art. 344 do CPC, intimando-o para cumprimento da liminar, bem como para comparecimento à audiência de conciliação, advertindo-o de que, caso não haja acordo, poderá oferecer contestação, no prazo de 15 dias, a contar da audiência. 4. Ficam as partes cientes de que o não comparecimento à audiência, é considerado ato atentatório à dignidade da justiça, caso em que será sancionado com multa de até 2% do valor da causa (art. 334, §8º do CPC). Ainda, considerando que os arts.6º e 378 do CPC impõem como dever das partes que litigam o de cooperar para obter em prazo razoável decisão justa e efetiva, não se eximindo do dever de colaborar com o Poder Judiciário, e, também, que o mesmo diploma normativa estipula que as intimações deverão ser feitas preferencialmente por meio eletrônico, ficam as partes intimadas, por seus advogados, a indicar endereço eletrônico para permitir a sua intimação pessoal, dando integral efetividade ao disposto no art.270 do CPC em 15 dias. Ficam desde já alertadas as partes e os advogados do dever de consultarem seus e-mails no prazo de 10 dias úteis, ao final do qual, independentemente da comprovação de consulta, considerar-se-á que houve regular intimação (art. 5º, §3º da Lei 11419/06). 4.1. Faça constar esta advertência no AR de citação do requerido. 4.2. Intime-se a parte autora desta advertência, através de seu advogado, pelo Diário da Justiça, por ocasião de sua intimação da audiência designada. 5. Caso o autor tenha manifestado desinteresse na conciliação, e, caso o réu também não tenha interesse, deverá informar, por meio de petição, com 10 dias de antecedência da audiência, caso em que o prazo começa a fluir a partir do protocolo de seu pedido de cancelamento. 6. Apresentada matéria preliminar em contestação (art. 337 do CPC), reconvenção (art. 343 do CPC), ou, se alegado fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, intime-se este para manifestar-se, em 15 dias, sendo-lhe permitido produzir provas a respeito. 7. Defiro à parte autora os benefícios da Justiça gratuita. //////////////// Certifico que foi designada audiência nesta vara com os dados abaixo informados: Concilação Data: 14/10/2024 Hora 12:30 Local: Sala Mediador/Concilador Situacão: Pendente.