Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Jose Eduardo Chemin Cury (OAB 9560/MS), Gabriella da Cunha Carneiro (OAB 15903/MS) Processo 0801410-36.2017.8.12.0008 - Inventário - Reqte: Jose Eduardo Chemin Cury, Jose Eduardo Chemin Cury, Gilberto Adorno Soares, João Soares Bordas Filho, Vera Lucia Adorno - Diante desse cenário, bem como da inércia verificada ante a publicação da p. 192, da ausência de impulsionamento voluntário e, em especial, a existência de pendências para ultimação do presente, (1) DETERMINO a suspensão do feito pelo prazo de 1 (um) ano e a consequente remessa ao arquivo provisório. Fluído o prazo, (2) deverá a parte inventariante, independentemente de nova intimação: (a) retificar as primeiras declarações apresentadas ou aditá-las caso necessário; (b) comprovar o pagamento do ITCMD (ou sua isenção) mediante apresentação da guia do ITCMD com status finalizada, a ser obtida junto ao sítio eletrônico da Secretaria de Fazenda (http://www.sefaz.ms.gov.br/itcd/), (c) juntar as negativas fiscais das três esferas observado o CPF da "de cujus", (d) apresentar o plano de partilha nos moldes do art. 653 do CPC, bem como (e) apresentar a Certidão de Inexistência de Testamento deixado pela falecida, expedida pela CENSEC - Central Notarial de Serviços Compartilhados, conforme preceitua o art. 2º do Provimento nº. 56/2016 do CNJ, tudo sob pena de remoção e nomeação de inventariante dativo às custas do espólio, o qual poderá indicar bens para alienação forçada.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Jose Eduardo Chemin Cury (OAB 9560/MS), Gabriella da Cunha Carneiro (OAB 15903/MS) Processo 0801410-36.2017.8.12.0008 - Inventário - Reqte: Jose Eduardo Chemin Cury, Jose Eduardo Chemin Cury, Gilberto Adorno Soares, João Soares Bordas Filho, Vera Lucia Adorno - Diante desse cenário, bem como da inércia verificada ante a publicação da p. 192, da ausência de impulsionamento voluntário e, em especial, a existência de pendências para ultimação do presente, (1) DETERMINO a suspensão do feito pelo prazo de 1 (um) ano e a consequente remessa ao arquivo provisório. Fluído o prazo, (2) deverá a parte inventariante, independentemente de nova intimação: (a) retificar as primeiras declarações apresentadas ou aditá-las caso necessário; (b) comprovar o pagamento do ITCMD (ou sua isenção) mediante apresentação da guia do ITCMD com status finalizada, a ser obtida junto ao sítio eletrônico da Secretaria de Fazenda (http://www.sefaz.ms.gov.br/itcd/), (c) juntar as negativas fiscais das três esferas observado o CPF da "de cujus", (d) apresentar o plano de partilha nos moldes do art. 653 do CPC, bem como (e) apresentar a Certidão de Inexistência de Testamento deixado pela falecida, expedida pela CENSEC - Central Notarial de Serviços Compartilhados, conforme preceitua o art. 2º do Provimento nº. 56/2016 do CNJ, tudo sob pena de remoção e nomeação de inventariante dativo às custas do espólio, o qual poderá indicar bens para alienação forçada.
17/02/2025, 00:00
Publicação
14/02/2025, 20:10
Ato ordinatório
14/02/2025, 07:35
Ato ordinatório
13/02/2025, 12:25
Recebimento
18/12/2024, 19:42
Mero expediente
18/12/2024, 19:42
Conclusão (para despacho)
17/12/2024, 12:18
Decurso de Prazo
06/12/2024, 01:21
Ato ordinatório
04/12/2024, 00:46
Ato ordinatório
08/11/2024, 17:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Jose Eduardo Chemin Cury (OAB 9560/MS), Gabriella da Cunha Carneiro (OAB 15903/MS) Processo 0801410-36.2017.8.12.0008 - Inventário - Reqte: Jose Eduardo Chemin Cury, Jose Eduardo Chemin Cury, Gilberto Adorno Soares, João Soares Bordas Filho, Vera Lucia Adorno - Ao Requerente para manifestar-se da juntada de Carta Precatória.
01/11/2024, 00:00
Publicação
31/10/2024, 20:17
Ato ordinatório
31/10/2024, 07:36
Ato ordinatório
30/10/2024, 12:33
Documento (Carta precatória)
30/10/2024, 12:25
Ato ordinatório
12/09/2024, 02:12
Ato ordinatório
29/08/2024, 16:04
Petição (Petição (outras))
29/08/2024, 16:04
Expedição de documento (Carta precatória)
05/08/2024, 15:04
Ato ordinatório
02/08/2024, 17:16
Ato ordinatório
20/06/2024, 18:53
Decurso de Prazo
28/03/2024, 01:25
Ato ordinatório
06/03/2024, 13:51
Publicação
05/03/2024, 20:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: Jose Eduardo Chemin Cury (OAB 9560/MS), Gabriella da Cunha Carneiro (OAB 15903/MS) Processo 0801410-36.2017.8.12.0008 - Inventário - Advogado: Jose Eduardo Chemin Cury, Jose Eduardo Chemin Cury, Gilberto Adorno Soares, João Soares Bordas Filho, Vera Lucia Adorno - Intimação das partes do teor da r. decisão de f. 178: "Vistos.
Vistos. Ante o teor das manifestações de pp. 157-158 e 176, removo o inventariante dativo José Eduardo Chemin Cury e (1) nomeioem substituição Vera Lucia Adorno, como inventariante, (nos termos do art. 617, parágrafo único, do CPC), a quem incumbe em até 5(cinco) dias da disponibilidade do termo de inventariante nos autos, imprimir, assinar e digitalizar nos autos, ficando dispensada do comparecimento em Cartório. Sem prejuízo, buscando esgotar os meios de localização do herdeiro não representado, (2) depreque-se a sua citação, no endereço indicado na p. 96. Não sendo encontrado, (3) cite-se por edital. Em sendo o caso, ao herdeiro citado por edital, certificado o decurso do prazo sem resposta, nomeio, desde já, no encargo de curador especial, a Defensoria Pública, na forma do art. 9º, inciso II, do Código de Processo Civil, devendo ser concedida vista dos autos a esta instituição. Por fim, efetiva a citação, (4) intime-se a inventariante nomeada para dar prosseguimento no feito, para no prazo de 20(vinte) dias: (a) retificar as primeiras declarações apresentadas ou aditá-las caso necessário; (b) comprovar o pagamento do ITCMD (ou sua isenção) mediante apresentação da guia do ITCMD com status finalizada, a ser obtida junto ao sítio eletrônico da Secretaria de Fazenda (http://www.sefaz.ms.gov.br/itcd/), (c) juntar as negativas fiscais das três esferas observado o CPF da "de cujus", (d) apresentar o plano de partilha nos moldes do art. 653 do CPC, bem como (e) apresentar a Certidão de Inexistência de Testamento deixado pela falecida, expedida pela CENSEC Central Notarial de Serviços Compartilhados, conforme preceitua o art. 2º do Provimento nº. 56/2016 do CNJ, tudo sob pena de remoção e nomeação de inventariante dativo às custas do espólio, o qual poderá indicar bens para alienação forçada. Na sequência, (5) diga a Fazenda Estadual e após, (6) conclusos. Às providências. Intimem-se.".