Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
13/06/2025, 12:01
Conclusão (para despacho)
19/03/2025, 14:51
Petição (Petição (outras))
20/02/2025, 12:00
Ato ordinatório
20/02/2025, 11:35
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
19/02/2025, 20:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Réu: Jair Antônio de Lima - Homologo o acordo apresentado às f. 212-214, cujos termos fazem parte integrante desta sentença, para que produza seus efeitos jurídicos e legais, e assim o faço com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inc. III, alínea "b" do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Existindo dois cumprimentos de sentença (f. 175-179 e 190-192) inviável que ambos tenham prosseguimento nos presentes autos em razão de possível tumulto processual, cabendo aos credores Marcos Hailton Gomes de Oliveira e Douglas Augusto Fontes França procederem à nova distribuição, em autos apartados e apensos a este feito, conforme já determinado à f. 199. Assim sendo, com relação ao cumprimento de sentença de f. 190-193 e minuta de acordo de f. 216-217, intimem-se os advogados Marcos Hailton Gomes de Oliveira e Douglas Augusto Fontes França para, no prazo de 15 dias, distribuí-lo em autos apartados, inclusive com as peças necessárias. Transitado em julgado, arquivem-se, com as cautelas de praxe.
Intimação - ADV: Marcos Hailton Gomes de Oliveira (OAB 256543/SP), Abel Jerônimo Júnior (OAB 312731/SP), DANIEL MARTINS ALVES (OAB 291032/SP), Douglas Augusto Fontes França (OAB 278589/SP), Luiz Felipe Ferreira (OAB 13652/MS), Souza, Ferreira & Novaes - Sociedade de Advogados (OAB 488/MS) Processo 0801703-23.2014.8.12.0004 - Cumprimento de sentença - Reqte: Wilson Martins Junior -
17/02/2025, 00:00
Publicação
14/02/2025, 20:03
Ato ordinatório
14/02/2025, 07:31
Ato ordinatório
13/02/2025, 16:04
Recebimento
29/01/2025, 14:42
Expedição de documento (Certidão)
29/01/2025, 14:42
Ato ordinatório
29/01/2025, 14:42
Homologação de Transação
29/01/2025, 14:42
Custas
03/10/2024, 18:28
Expedição de documento (Certidão)
03/10/2024, 18:28
Conclusão (para julgamento)
03/10/2024, 17:46
Petição (Petição (outras))
03/10/2024, 16:01
Petição (Petição (outras))
03/10/2024, 16:01
Ato ordinatório
02/10/2024, 16:42
Petição (Petição (outras))
25/09/2024, 17:31
Petição (Petição (outras))
25/09/2024, 17:31
Ato ordinatório
20/09/2024, 13:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Réu: Jair Antônio de Lima - Processe-se como cumprimento de sentença.
Intimação - ADV: Abel Jerônimo Júnior (OAB 312731/SP), DANIEL MARTINS ALVES (OAB 291032/SP), Luiz Felipe Ferreira (OAB 13652/MS), Souza, Ferreira & Novaes - Sociedade de Advogados (OAB 488/MS) Processo 0801703-23.2014.8.12.0004 - Cumprimento de sentença - Reqte: Wilson Martins Junior - Intime-se o executado para que, em 15 (quinze) dias, pague o débito, sob pena de incidir em multa de dez por cento do total, além de honorários advocatícios no mesmo percentual, nos termos do artigo 523, § 1º do CPC. A intimação se dará: a) na pessoa de seu procurador (Diário da Justiça) ou b) pessoalmente (carta com AR), se não tiver advogado ou se assistido pela DPE ou, ainda, c) por edital quando assim foi citado na fase de conhecimento e se manteve revel. Permanecendo inerte o devedor, independentemente de nova conclusão expeça-se mandado de penhora, avaliando-se e depositando-se os bens constritados (art. 523, § 3º, CPC) em poder do exequente, salvo se o mesmo autorizar o depósito em poder do executado ou quando se tratar de bem de difícil remoção (art. 840, § 2º, CPC). Havendo interesse em ser nomeado depositário dos bens a serem penhorados, o exequente deverá, previamente, entrar em contato com o oficial de justiça encarregado, de modo a viabilizar o ato. O executado será intimado da penhora via DJ ou pessoalmente, se não tiver advogado ou se assistido pela DPE. Em se tratando de penhora de bem imóvel será intimado, também, o cônjuge do executado. Transcorrido o prazo de pagamento voluntário sem que este se dê, havendo requerimento do exequente neste sentido, antes da expedição de mandado voltem conclusos para o bloqueio via Bacenjud.
20/09/2024, 00:00
Publicação
19/09/2024, 20:03
Ato ordinatório
19/09/2024, 07:31
Ato ordinatório
19/09/2024, 07:31
Ato ordinatório
18/09/2024, 17:12
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário)
18/09/2024, 17:11
Ato ordinatório
18/09/2024, 17:09
Petição (Petição (outras))
17/09/2024, 17:02
Custas
16/09/2024, 12:06
Custas
16/09/2024, 12:05
Expedição de documento (Certidão)
16/09/2024, 12:05
Ato ordinatório
16/09/2024, 12:05
Recebimento
06/09/2024, 15:56
Mero expediente
06/09/2024, 15:56
Documento (Aviso de recebimento (AR))
01/07/2024, 09:39
Custas
12/06/2024, 07:11
Expedição de documento (Ofício)
11/06/2024, 15:47
Conclusão (para despacho)
28/05/2024, 12:47
Custas
28/05/2024, 09:19
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
21/05/2024, 17:12
Recebimento
08/05/2024, 11:18
Mero expediente
08/05/2024, 11:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Devedores - ADV: DANIEL MARTINS ALVES (OAB 291032/SP), Luiz Felipe Ferreira (OAB 13652/MS) Processo 0801703-23.2014.8.12.0004 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Wilson Martins Junior - Iniciada a fase de cobrança de taxa judiciária em meio eletrônico. Fica intimada a parte, pelo seu advogado, para fazer o pagamento da taxa judiciária conforme valores a seguir: Wilson Martins Junior, R$ 871,56
02/05/2024, 00:00
Publicação
30/04/2024, 20:00
Ato ordinatório
30/04/2024, 10:00
Conclusão (para decisão)
29/04/2024, 16:38
Custas
29/04/2024, 16:37
Expedição de documento (Certidão)
29/04/2024, 16:37
Ato ordinatório
29/04/2024, 16:37
Trânsito em julgado
29/04/2024, 16:36
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
26/04/2024, 14:00
Publicação
03/04/2024, 20:02
Ato ordinatório
03/04/2024, 07:30
Ato ordinatório
02/04/2024, 14:24
Ato ordinatório
02/04/2024, 14:23
Recebimento
23/02/2024, 11:44
Expedição de documento (Certidão)
23/02/2024, 11:44
Ato ordinatório
23/02/2024, 11:44
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
23/02/2024, 11:44
Petição (Petição (outras))
31/07/2023, 15:32
Ato ordinatório
24/07/2023, 03:51
Conclusão (para decisão)
18/07/2023, 17:38
Petição (Petição (outras))
14/07/2023, 16:33
Petição (Petição (outras))
14/07/2023, 11:30
Publicação
06/07/2023, 20:02
Ato ordinatório
06/07/2023, 07:30
Ato ordinatório
05/07/2023, 13:42
Petição (Embargos de declaração)
28/06/2023, 14:32
Ato ordinatório
22/06/2023, 18:48
Publicação
21/06/2023, 20:05
Ato ordinatório
21/06/2023, 07:31
Ato ordinatório
20/06/2023, 18:48
Recebimento
14/06/2023, 16:18
Expedição de documento (Certidão)
14/06/2023, 16:18
Ato ordinatório
14/06/2023, 16:17
Acolhimento de Embargos de Declaração
14/06/2023, 16:16
Conclusão (para decisão)
17/02/2023, 17:56
Decurso de Prazo
17/02/2023, 17:55
Publicação
03/02/2023, 20:01
Ato ordinatório
03/02/2023, 07:31
Ato ordinatório
02/02/2023, 15:10
Petição (Embargos de declaração)
30/01/2023, 17:36
Publicação
24/01/2023, 20:01
Ato ordinatório
24/01/2023, 07:31
Ato ordinatório
23/01/2023, 12:52
Ato ordinatório
23/01/2023, 12:51
Recebimento
20/01/2023, 20:05
Expedição de documento (Certidão)
20/01/2023, 20:05
Ato ordinatório
20/01/2023, 20:05
Conclusão (para despacho)
31/08/2022, 09:08
Documento (Aviso de recebimento (AR))
11/04/2022, 19:26
Ato ordinatório
18/03/2022, 17:54
Expedição de documento (Carta)
18/03/2022, 17:54
Documento (Aviso de recebimento (AR))
10/01/2022, 16:24
Ato ordinatório
02/12/2021, 01:33
Ato ordinatório
26/11/2021, 14:17
Expedição de documento (Carta)
26/11/2021, 14:17
Publicação
08/09/2021, 20:01
Ato ordinatório
06/09/2021, 07:30
Ato ordinatório
03/09/2021, 18:09
Recebimento
16/08/2021, 20:57
Mero expediente
16/08/2021, 20:57
Conclusão (para despacho)
28/05/2021, 17:26
Documento (Outros documentos)
12/05/2021, 11:30
Publicação
02/03/2021, 20:18
Ato ordinatório
02/03/2021, 07:32
Ato ordinatório
01/03/2021, 15:27
Recebimento
26/02/2021, 20:37
Mero expediente
26/02/2021, 20:37
Conclusão (para despacho)
12/02/2021, 14:30
Expedição de documento (Certidão)
12/02/2021, 14:30
Publicação
19/10/2020, 20:07
Ato ordinatório
19/10/2020, 07:31
Ato ordinatório
16/10/2020, 12:53
Recebimento
15/10/2020, 22:21
Mero expediente
15/10/2020, 22:21
Conclusão (para despacho)
07/05/2020, 17:39
Decurso de Prazo
07/05/2020, 17:37
Petição (Petição (outras))
16/12/2019, 11:45
Publicação
12/12/2019, 20:26
Ato ordinatório
12/12/2019, 07:32
Ato ordinatório
11/12/2019, 17:28
Ato ordinatório
06/12/2019, 16:25
Recebimento
06/12/2019, 16:25
Mero expediente
06/12/2019, 16:24
Conclusão (para decisão)
07/10/2019, 14:31
Petição (Petição (outras))
29/07/2019, 17:28
Publicação
18/07/2019, 20:07
Ato ordinatório
18/07/2019, 07:32
Ato ordinatório
17/07/2019, 17:08
Petição (Contestação)
17/04/2019, 06:30
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Conciliador(a))
26/03/2019, 08:40
Ato ordinatório
26/03/2019, 08:35
Recebimento
21/03/2019, 12:10
Mero expediente
21/03/2019, 12:05
Conclusão (para decisão)
19/03/2019, 16:12
Documento (Outros documentos)
19/03/2019, 16:11
Documento (Aviso de recebimento (AR))
13/03/2019, 07:00
Petição (Contestação)
12/03/2019, 17:03
Documento (Aviso de recebimento (AR))
12/03/2019, 07:02
Documento (Aviso de recebimento (AR))
12/03/2019, 07:02
Publicação
27/02/2019, 20:28
Ato ordinatório
27/02/2019, 15:22
Ato ordinatório
27/02/2019, 15:21
Expedição de documento (Carta)
27/02/2019, 15:13
Expedição de documento (Carta)
27/02/2019, 15:13
Expedição de documento (Carta)
27/02/2019, 15:13
Ato ordinatório
27/02/2019, 07:32
Expedição de documento (Certidão)
26/02/2019, 17:02
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))