Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação das partes acerca do retorno dos autos, para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias.
06/02/2026, 00:00
Ato ordinatório
05/02/2026, 07:32
Ato ordinatório
04/02/2026, 09:51
Reativação
09/12/2025, 13:51
Reativação
09/12/2025, 13:51
Trânsito em julgado
09/12/2025, 12:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Rosedina Aldineia da Cruz Silva Advogado: Celso Gonçalves (OAB: 20050/MS) Apelada: Paraná Banco S/A Advogada: Camilla do Vale Jimene (OAB: 222815/SP) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO CUMULADA COM PEDIDO INCIDENTAL DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO POR AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL - ART. 485, VI, DO CPC - PRELIMINAR CONTRARRECURSAL DE OFENSA À DIALETICIDADE - APELO QUE NÃO IMPUGNOU ESPECIFICAMENTE OS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA - TENTATIVA DE SANAR O VÍCIO EM MANIFESTAÇÃO POSTERIOR - IMPOSSIBILIDADE - VÍCIO ORIGINÁRIO E INSANÁVEL - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO NÃO CONHECIDO. A sentença extinguiu o processo, sem resolução de mérito, ante a ausência de interesse processual, por falta de comprovação de prévio pedido administrativo para exibição dos documentos, nos termos do Tema 648/STJ, bem como pela ausência de aditamento da inicial para indicar as cláusulas contratuais supostamente abusivas. Apelante que limita suas razões a defender a validade da procuração assinada por meio de plataforma digital, sem, contudo, impugnar os fundamentos efetivos da sentença. Configurada a ofensa ao princípio da dialeticidade recursal, porquanto o recurso não enfrentou os motivos que levaram à extinção do feito. Conforme o entendimento do STJ, é inviável sanar o vício mediante impugnação apresentada em momento posterior, uma vez que a apelação deve, desde a interposição, conter as razões pelas quais se pretende a reforma ou invalidação da decisão recorrida. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0801752-06.2024.8.12.0007 Comarca de Cassilândia - 1ª Vara Relator(a): Des. Marcelo Câmara Rasslan Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, acolheram a preliminar contrarrecursal de ofensa à dialeticidade recursal e não conheceram do recurso, nos termos do voto do Relator..
11/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Rosedina Aldineia da Cruz Silva Advogado: Celso Gonçalves (OAB: 20050/MS) Apelada: Paraná Banco S/A Advogada: Camilla do Vale Jimene (OAB: 222815/SP) Em atenção ao efetivo contraditório,
Apelação Cível nº 0801752-06.2024.8.12.0007 Comarca de Cassilândia - 1ª Vara Relator(a): Des. Marcelo Câmara Rasslan intime-se o apelante para, querendo, manifestar-se sobre as matérias preliminares arguidas nas contrarrazões (f. 274-81). Após, conclusos para julgamento. Publique-se. Intime-se.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação das partes acerca do retorno dos autos, para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias.
06/02/2026, 00:00
Ato ordinatório
05/02/2026, 07:32
Ato ordinatório
04/02/2026, 09:51
Reativação
09/12/2025, 13:51
Reativação
09/12/2025, 13:51
Trânsito em julgado
09/12/2025, 12:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Rosedina Aldineia da Cruz Silva Advogado: Celso Gonçalves (OAB: 20050/MS) Apelada: Paraná Banco S/A Advogada: Camilla do Vale Jimene (OAB: 222815/SP) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO CUMULADA COM PEDIDO INCIDENTAL DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO POR AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL - ART. 485, VI, DO CPC - PRELIMINAR CONTRARRECURSAL DE OFENSA À DIALETICIDADE - APELO QUE NÃO IMPUGNOU ESPECIFICAMENTE OS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA - TENTATIVA DE SANAR O VÍCIO EM MANIFESTAÇÃO POSTERIOR - IMPOSSIBILIDADE - VÍCIO ORIGINÁRIO E INSANÁVEL - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO NÃO CONHECIDO. A sentença extinguiu o processo, sem resolução de mérito, ante a ausência de interesse processual, por falta de comprovação de prévio pedido administrativo para exibição dos documentos, nos termos do Tema 648/STJ, bem como pela ausência de aditamento da inicial para indicar as cláusulas contratuais supostamente abusivas. Apelante que limita suas razões a defender a validade da procuração assinada por meio de plataforma digital, sem, contudo, impugnar os fundamentos efetivos da sentença. Configurada a ofensa ao princípio da dialeticidade recursal, porquanto o recurso não enfrentou os motivos que levaram à extinção do feito. Conforme o entendimento do STJ, é inviável sanar o vício mediante impugnação apresentada em momento posterior, uma vez que a apelação deve, desde a interposição, conter as razões pelas quais se pretende a reforma ou invalidação da decisão recorrida. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0801752-06.2024.8.12.0007 Comarca de Cassilândia - 1ª Vara Relator(a): Des. Marcelo Câmara Rasslan Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, acolheram a preliminar contrarrecursal de ofensa à dialeticidade recursal e não conheceram do recurso, nos termos do voto do Relator..
11/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Rosedina Aldineia da Cruz Silva Advogado: Celso Gonçalves (OAB: 20050/MS) Apelada: Paraná Banco S/A Advogada: Camilla do Vale Jimene (OAB: 222815/SP) Em atenção ao efetivo contraditório,
Apelação Cível nº 0801752-06.2024.8.12.0007 Comarca de Cassilândia - 1ª Vara Relator(a): Des. Marcelo Câmara Rasslan intime-se o apelante para, querendo, manifestar-se sobre as matérias preliminares arguidas nas contrarrazões (f. 274-81). Após, conclusos para julgamento. Publique-se. Intime-se.
17/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Rosedina Aldineia da Cruz Silva Advogado: Celso Gonçalves (OAB: 20050/MS) Apelada: Paraná Banco S/A Advogada: Camilla do Vale Jimene (OAB: 222815/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 11/09/2025.
Acórdão - Apelação Cível nº 0801752-06.2024.8.12.0007 Comarca de Cassilândia - 1ª Vara Relator(a): Des. Marcelo Câmara Rasslan
12/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/09/2025, 17:07
Remessa (em grau de recurso)
10/09/2025, 17:07
Remessa (em grau de recurso)
10/09/2025, 17:07
Ato ordinatório
10/09/2025, 17:06
Petição (Contra-razões)
25/08/2025, 13:04
Ato ordinatório
05/08/2025, 13:08
Publicação
05/08/2025, 04:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
05/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
04/08/2025, 07:32
Ato ordinatório
01/08/2025, 15:27
Petição (Apelação)
08/07/2025, 14:38
Ato ordinatório
12/06/2025, 09:31
Publicação
12/06/2025, 04:46
Publicação
12/06/2025, 02:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Rosedina Aldineia da Cruz Silva - Ré: Paraná Banco S/A -
Intimação - ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS), Camilla do Vale Jimene (OAB 222815/SP) Processo 0801752-06.2024.8.12.0007 - Procedimento Comum Cível -
Diante do exposto, por ausência de interesse, extingue-se o processo sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários, os quais fixo em 10% sobre o valor da causa, verba esta que deverá permanecer suspensa, por ser a parte autora beneficiária da Justiça gratuita. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
12/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
11/06/2025, 07:33
Ato ordinatório
10/06/2025, 15:57
Recebimento
22/05/2025, 15:48
Expedição de documento (Certidão)
22/05/2025, 15:48
Ato ordinatório
22/05/2025, 15:48
Ausência de pressupostos processuais
22/05/2025, 15:48
Conclusão (para julgamento)
20/05/2025, 08:02
Conclusão (para decisão)
19/05/2025, 14:35
Petição (Petição (outras))
24/04/2025, 17:37
Petição (Petição (outras))
15/04/2025, 15:31
Ato ordinatório
04/04/2025, 09:22
Publicação
04/04/2025, 04:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Rosedina Aldineia da Cruz Silva - Ré: Paraná Banco S/A - Decorrido o prazo da réplica, intimem-se as partes para que especifiquem no prazo comum de dez dias as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando seu alcance e pertinência, sob a pena de indeferimento.
Intimação - ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS), Camilla do Vale Jimene (OAB 222815/SP) Processo 0801752-06.2024.8.12.0007 - Procedimento Comum Cível -
04/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
03/04/2025, 07:32
Ato ordinatório
02/04/2025, 17:16
Petição (Replica)
11/03/2025, 14:39
Ato ordinatório
10/03/2025, 15:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Autora: Rosedina Aldineia da Cruz Silva - Ré: Paraná Banco S/A - Fica a parte autora intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar impugnação à contestação, conforme despacho de fls. 59/60.
Intimação - ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS), Camilla do Vale Jimene (OAB 222815/SP) Processo 0801752-06.2024.8.12.0007 - Procedimento Comum Cível -
17/02/2025, 00:00
Publicação
14/02/2025, 20:08
Ato ordinatório
14/02/2025, 07:34
Ato ordinatório
13/02/2025, 09:19
Petição (Contestação)
13/02/2025, 09:05
Ato ordinatório
03/02/2025, 08:02
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
23/01/2025, 18:21
de Conciliação (realizada; Conciliador(a))
23/01/2025, 18:15
Documento (Outros documentos)
21/01/2025, 12:30
Ato ordinatório
09/01/2025, 15:16
Petição (Petição (outras))
27/11/2024, 15:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Rosedina Aldineia da Cruz Silva - Ré: Paraná Banco S/A - AUDIÊNCIA: Certifico que foi designada audiência nesta vara com os dados abaixo informados: Conciliação Data: 23/01/2025 Hora 18:15 Local: Sala Mediador/Conciliador Situacão: Pendente.
Intimação - ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0801752-06.2024.8.12.0007 - Procedimento Comum Cível -
20/11/2024, 00:00
Publicação
19/11/2024, 20:08
Expedição de documento (Certidão)
19/11/2024, 09:04
Ato ordinatório
19/11/2024, 07:42
Expedição de documento (Carta)
18/11/2024, 15:48
Ato ordinatório
18/11/2024, 15:45
Ato ordinatório
18/11/2024, 15:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Rosedina Aldineia da Cruz Silva - Ré: Paraná Banco S/A - 1.
Intimação - ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0801752-06.2024.8.12.0007 - Procedimento Comum Cível - Defiro à parte autora os benefícios da Justiça gratuita. 2. Inclua-se o cartório os autos em pauta para realização de audiência de conciliação, observando-se os prazos do art. 334 do CPC. 2.1. Autorizo a realização da audiência na modalidade híbrida, de forma que para participação de qualquer das partes por videoconferência, basta que se acesse ao link disponível no site do TJMS (https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu), na data e honorário agendado para o ato. 3. Cite-se o réu, por meio eletrônico, ou, caso ainda não tenha se cadastrado junto ao TJMS para recebimento de citação por este meio 246, §1º, por AR, com as advertências do art. 344 do CPC, intimando-o para comparecimento à audiência de conciliação, advertindo-o de que, caso não haja acordo, poderá oferecer contestação, no prazo de 15 dias, a contar da audiência. Com esteio no artigo 396 do Código de Processo Civil, determino que a parte ré exiba no mesmo prazo da contestação cópia integral dos contratos financeiros firmado com a parte autora.
13/11/2024, 00:00
Publicação
12/11/2024, 20:10
Expedição de documento (Certidão)
12/11/2024, 18:16
de Conciliação (designada; Conciliador(a))
12/11/2024, 18:16
Ato ordinatório
12/11/2024, 07:34
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
11/11/2024, 18:29
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação