Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Frente ao exposto, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo improcedentes procedentes os pedidos formulados por Jacson Roberto Ferreira de Souza em face de Auto Posto 5ª Roda Eireli, Bradesco Seguros S/A e Osni Rodrigues Ferreira, condenando o autor ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor atribuído à causa, atualizado pelo IPCA (art. 389, parágrafo único, CC) a partir da data da distribuição da demanda (24/02/2024), conforme preconiza o art. 85, § 2º, inciso I a IV, do Código de Processo Civil, com observância à gratuidade concedida initio litis. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Frente ao exposto, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo improcedentes procedentes os pedidos formulados por Jacson Roberto Ferreira de Souza em face de Auto Posto 5ª Roda Eireli, Bradesco Seguros S/A e Osni Rodrigues Ferreira, condenando o autor ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor atribuído à causa, atualizado pelo IPCA (art. 389, parágrafo único, CC) a partir da data da distribuição da demanda (24/02/2024), conforme preconiza o art. 85, § 2º, inciso I a IV, do Código de Processo Civil, com observância à gratuidade concedida initio litis. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
25/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
22/08/2025, 07:49
Expedição de documento (Certidão)
21/08/2025, 19:22
Expedição de documento (Certidão)
21/08/2025, 19:21
Expedição de documento (Outros documentos)
21/08/2025, 19:21
Ato ordinatório
21/08/2025, 19:20
Ato ordinatório
21/08/2025, 18:58
Recebimento
21/08/2025, 16:23
Expedição de documento (Certidão)
21/08/2025, 16:23
Ato ordinatório
21/08/2025, 16:23
Improcedência
21/08/2025, 16:23
Conclusão (para julgamento)
08/08/2025, 13:17
de Instrução e Julgamento (realizada; Juiz(a))
06/08/2025, 14:00
Petição (Petição (outras))
06/08/2025, 11:31
Petição (Petição (outras))
04/08/2025, 14:03
Documento (Certidão)
01/08/2025, 17:23
Documento (Mandado)
01/08/2025, 17:23
Ato ordinatório
15/07/2025, 18:01
Ato ordinatório
15/07/2025, 18:01
Expedição de documento (Mandado)
14/07/2025, 12:59
Ato ordinatório
11/07/2025, 19:50
Ato ordinatório
01/07/2025, 23:09
Ato ordinatório
30/06/2025, 18:39
Publicação
30/06/2025, 08:38
Ato ordinatório
27/06/2025, 23:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
27/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
26/06/2025, 15:42
Ato ordinatório
23/06/2025, 15:41
Recebimento
18/06/2025, 17:52
Outras Decisões
18/06/2025, 17:52
Ato ordinatório
18/06/2025, 17:50
Expedição de documento (Certidão)
18/06/2025, 15:05
de Instrução e Julgamento (designada; Juiz(a))
18/06/2025, 15:05
Conclusão (para despacho)
12/05/2025, 17:35
Ato ordinatório
06/05/2025, 17:13
de Instrução e Julgamento (realizada; Juiz(a))
06/05/2025, 13:30
Petição (Petição (outras))
05/05/2025, 14:01
Petição (Petição (outras))
05/05/2025, 06:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Jacson Roberto Ferreira de Souza - Ré: Bradesco Seguros S/A, Osni Rodrigues Ferreira, Auto Posto 5ª Roda Eireli - Desp. de fl. 637: Aguarde-se a realização da audiência. Intimem-se.
Intimação - ADV: Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Gaya Lehn Schneider (OAB 10766/MS), Marcos Antônio Moreira Ferraz (OAB 11390/MS), Sterphane Ligiane de Assis Ximenes (OAB 20205/MS) Processo 0801641-37.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível -
02/05/2025, 00:00
Publicação
01/05/2025, 07:44
Ato ordinatório
30/04/2025, 07:57
Ato ordinatório
29/04/2025, 16:57
Ato ordinatório
25/04/2025, 13:49
Recebimento
24/04/2025, 18:43
Mero expediente
24/04/2025, 18:43
Petição (Petição (outras))
22/04/2025, 17:32
Conclusão (para despacho)
22/04/2025, 16:03
Petição (Petição (outras))
16/04/2025, 16:03
Ato ordinatório
14/04/2025, 14:36
Petição (Petição (outras))
11/04/2025, 14:03
Ato ordinatório
09/04/2025, 14:11
Publicação
09/04/2025, 07:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Jacson Roberto Ferreira de Souza - Ré: Bradesco Seguros S/A, Osni Rodrigues Ferreira, Auto Posto 5ª Roda Eireli - Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca da cetidão de Oficial de Justiça de fl. 631. Prazo: 5 dias
Intimação - ADV: Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Gaya Lehn Schneider (OAB 10766/MS), Marcos Antônio Moreira Ferraz (OAB 11390/MS), Sterphane Ligiane de Assis Ximenes (OAB 20205/MS) Processo 0801641-37.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível -
09/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
08/04/2025, 08:01
Ato ordinatório
07/04/2025, 17:14
Documento (Certidão)
07/04/2025, 17:12
Ato ordinatório
04/04/2025, 09:07
Publicação
04/04/2025, 07:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Jacson Roberto Ferreira de Souza - Ré: Bradesco Seguros S/A, Osni Rodrigues Ferreira, Auto Posto 5ª Roda Eireli - Desp. de fl. 628: "Fls. 626/627: ciência às partes. Aguarde-se a realização da audiência. Intimem-se"
Intimação - ADV: Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Gaya Lehn Schneider (OAB 10766/MS), Marcos Antônio Moreira Ferraz (OAB 11390/MS), Sterphane Ligiane de Assis Ximenes (OAB 20205/MS) Processo 0801641-37.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível -
04/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
03/04/2025, 07:55
Ato ordinatório
02/04/2025, 14:58
Recebimento
28/03/2025, 14:18
Mero expediente
28/03/2025, 14:18
Conclusão (para despacho)
21/02/2025, 14:39
Ato ordinatório
21/02/2025, 14:38
Documento (Ofício)
20/02/2025, 13:31
Ato ordinatório
20/02/2025, 13:29
Publicação
17/02/2025, 02:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Jacson Roberto Ferreira de Souza - Ré: Bradesco Seguros S/A, Osni Rodrigues Ferreira, Auto Posto 5ª Roda Eireli - 1.
Intimação - ADV: Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Gaya Lehn Schneider (OAB 10766/MS), Marcos Antônio Moreira Ferraz (OAB 11390/MS), Sterphane Ligiane de Assis Ximenes (OAB 20205/MS) Processo 0801641-37.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Indefiro o requerimento da prova pericial médica formulada pelo Bradesco Seguros S/A, tendo em vista que sua finalidade é a comprovação do grau de debilidade da parte autora, se permanente ou temporária, data de surgimento e caracterização, sua origem e o grau, o que está à margem dos pontos controvertidos estabelecidos por este juízo e não questionados. 2. Defiro a expedição de ofício à CEF, conforme requerido à fl. 611, com prazo de 15 (quinze) dias para cumprimento. 3. Designo audiência de instrução para o dia 06/05/2025, às 13h30. 4. Defiro o depoimento pessoal da Jacson Roberto Ferreira de Souza, a/o(s) qual/quais deverá(ão) ser intimada/o(s) para comparecer(em) à sala de audiência da 1ª Vara Cível, ficando indeferido o seu interrogatório por videoconferência, de maneira a preservar a incomunicabilidade prevista no art. 385, § 2º, do Código de Processo Civil, salvo se residir fora da comarca, caso em que seu interrogatório dar-se-á por videoconferência (art. 385, § 3º). Do mandado de intimação, deverá constar a advertência da pena de confesso, caso não compareça(m) ou, se comparecer(em), negar(em)-se a depor, conforme art. 385, § 1º, do Código de Processo Civil. Defiro, ainda, a produção da prova testemunhal requerida pelos demandados à fl. 613. De responsabilidade das partes informar(em) e intimar(em) a(s) testemunha(s) da data de audiência, nos termos do artigo 455 do Código de Processo Civil, devendo ser providenciada a comprovação desta intimação no prazo mínimo de 03 (três) dias que antecederem ao ato, conforme parágrafo 1º do referido dispositivo legal, sendo que a inércia na comprovação da intimação pressupõe desistência quanto à oitiva da respectiva testemunha, nos moldes estabelecidos no respectivo parágrafo3º. A(s) testemunha(s) deverá(ão) ser intimada(s) para comparecer(em) à sala passiva do Fórum da Comarca de Maracaju/MS, ficando indeferida o sua oitiva por videoconferência em outro ambiente. Deverá a serventia certificar, oportunamente, o cumprimento do prazo estabelecido no artigo 455, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil. A não comprovação da informação e intimação da(s) testemunha(s) a respeito da designação da audiência de instrução e julgamento ensejará a dispensa da oitiva da(s) respectiva(s) testemunha(s), por desistência da parte que não juntar o documento aos autos, conforme dispõe o art. 455, § 3º, do Código de Processo Civil, ainda que compareça à audiência. É conferida à parte a prerrogativa de levar a(s) testemunha(s) independentemente da intimação prevista no dispositivo legal acima apontado, ficando advertida, todavia, de que a ausência da testemunha à audiência, neste caso, pressupõe a desistência de sua oitiva, conforme artigo 455, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil. O/A(s) patrono/a(s) das partes poderão participar do ato por meio de videoconferência. Intimem-se.
17/02/2025, 00:00
Recebimento
14/02/2025, 17:06
Decisão Interlocutória de Mérito
14/02/2025, 17:06
Ato ordinatório
14/02/2025, 15:14
Ato ordinatório
14/02/2025, 15:14
Ato ordinatório
14/02/2025, 15:13
Expedição de documento (Mandado)
14/02/2025, 15:11
Expedição de documento (Ofício)
14/02/2025, 15:11
Conclusão (para despacho)
14/02/2025, 12:06
Ato ordinatório
14/02/2025, 07:54
Petição (Petição (outras))
13/02/2025, 17:05
Ato ordinatório
13/02/2025, 16:43
Ato ordinatório
13/02/2025, 16:28
Ato ordinatório
13/02/2025, 16:27
Recebimento
13/02/2025, 13:46
Outras Decisões
13/02/2025, 13:46
Ato ordinatório
13/02/2025, 13:38
Expedição de documento (Certidão)
13/02/2025, 13:38
de Instrução e Julgamento (designada; Juiz(a))
13/02/2025, 13:38
Conclusão (para decisão)
12/02/2025, 12:51
Decurso de Prazo
12/02/2025, 12:50
Petição (Petição (outras))
10/02/2025, 21:31
Ato ordinatório
05/02/2025, 14:37
Petição (Petição (outras))
04/02/2025, 14:31
Ato ordinatório
14/01/2025, 16:21
Publicação
14/01/2025, 02:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Jacson Roberto Ferreira de Souza - Ré: Bradesco Seguros S/A, Osni Rodrigues Ferreira, Auto Posto 5ª Roda Eireli - Autos em saneamento. A preliminar de falta de interesse processual suscitada por Bradesco Seguros deve ser afastada, pois, ainda que não tenha havido pedido administrativo, o réu nega o dever de indenizar, daí porque é de se concluir que, no pedido administrativo, diverso não será o resultado. A preliminar de falta de interesse processual levantada pelos demais evidencia o desconhecimento do que se trata essa condição da ação, pois a análise da culpa pelo acidente é o próprio mérito a ser dirimido, razão pela qual, seja por desconhecimento ou má-fé, não é digna de guarida. O mesmo raciocínio deve ser considerado para o fim de repelir a preliminar de inépcia da petição inicial, pois a falta de prova do alegado também é matéria de mérito. O pedido de denunciação da lide, por seu lado, não deve sequer ser conhecido, pois não observado que a seguradora já compõe o polo passivo da demanda. Não há outras preliminares a serem analisadas. São as questões de fato controvertidas: a) a responsabilidade do réu pelo acidente; b) culpa exclusiva do autor pelo acidente; c) culpa concorrente; d) a existência de dano estético e sua extensão. O ônus da prova deverá observar o que dispõe o art. 373, incisos I e II, do Código de Processo Civil. Intimem-se as partes para, objetivamente e no prazo comum de 15 (quinze) dias, especificarem quais provas pretendem produzir, justificando sua pertinência, sob pena de indeferimento. Destaco, desde já, que somente serão conhecidas manifestações referentes à especificação de provas, sendo que petições que se apresentarem como memoriais serão excluídas dos autos por serem impertinentes à fase processual. Havendo interesse na produção de prova testemunhal, deverão apresentar o rol de testemunhas, até o número legal (art. 357, § 6º, CPC), no prazo de 15 (quinze) dias, conforme artigo 357, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil, informando o nome, a profissão, o estado civil, a idade, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas, o número de registro de identidade e o endereço completo da residência e do local de trabalho da testemunha, conforme previsto no artigo 450 do Código de Processo Civil. Testemunhas sem qualificação terão sua oitiva indeferida. Decorrido o prazo, façam-me os autos conclusos. Intimem-se.
Intimação - ADV: Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Gaya Lehn Schneider (OAB 10766/MS), Marcos Antônio Moreira Ferraz (OAB 11390/MS), Sterphane Ligiane de Assis Ximenes (OAB 20205/MS) Processo 0801641-37.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível -
14/01/2025, 00:00
Ato ordinatório
13/01/2025, 07:52
Ato ordinatório
10/01/2025, 13:26
Recebimento
09/01/2025, 10:13
Outras Decisões
09/01/2025, 10:13
Conclusão (para despacho)
08/01/2025, 18:50
Decurso de Prazo
20/12/2024, 02:43
Ato ordinatório
29/11/2024, 14:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Jacson Roberto Ferreira de Souza - Ré: Bradesco Seguros S/A, Osni Rodrigues Ferreira, Auto Posto 5ª Roda Eireli - Intime(m)-se Jacson Roberto Ferreira de Souza para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar(em)-se sobre a contestação, nos termos dos artigos 350 e 351, ambos do Código de Processo Civil. Após, façam-me conclusos para deliberação.
Intimação - ADV: Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Gaya Lehn Schneider (OAB 10766/MS), Marcos Antônio Moreira Ferraz (OAB 11390/MS), Sterphane Ligiane de Assis Ximenes (OAB 20205/MS) Processo 0801641-37.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Defiro a gratuidade a Osni Rodrigues Ferreira. Às providências. Intimem-se.
29/11/2024, 00:00
Publicação
28/11/2024, 02:12
Ato ordinatório
27/11/2024, 07:53
Ato ordinatório
26/11/2024, 16:57
Recebimento
22/11/2024, 18:52
Mero expediente
22/11/2024, 18:52
Conclusão (para despacho)
13/11/2024, 14:36
Expedição de documento (Certidão)
13/11/2024, 14:35
Decurso de Prazo
12/11/2024, 02:45
Ato ordinatório
08/11/2024, 17:07
Petição (Petição (outras))
08/11/2024, 15:02
Ato ordinatório
02/11/2024, 09:25
Ato ordinatório
02/11/2024, 09:25
Ato ordinatório
21/10/2024, 03:32
Ato ordinatório
18/10/2024, 09:25
Publicação
18/10/2024, 02:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Jacson Roberto Ferreira de Souza - Ré: Bradesco Seguros S/A, Osni Rodrigues Ferreira, Auto Posto 5ª Roda Eireli -...Diante disso, comprove Osni Rodrigues Ferreira, no prazo de 15 (quinze) dias, a sua incapacidade para arcar com as custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, para tanto trazendo aos autos: a) seu comprovante de rendimento; b) as 02 (duas) últimas declarações de imposto de renda. No mesmo prazo, Autoposto 5 Roda Ltda deverá comprovar, por meio de documentos idôneos, fazer jus à assistência judiciária gratuita. O não cumprimento da determinação supra ensejará o indeferimento da assistência judiciária gratuita. Sem prejuízo,
Intimação - ADV: Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Gaya Lehn Schneider (OAB 10766/MS), Marcos Antônio Moreira Ferraz (OAB 11390/MS), Sterphane Ligiane de Assis Ximenes (OAB 20205/MS) Processo 0801641-37.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre as contestações. Às providências. Intimem-se.
18/10/2024, 00:00
Ato ordinatório
17/10/2024, 07:54
Ato ordinatório
16/10/2024, 10:08
Recebimento
03/10/2024, 18:10
Decisão Interlocutória de Mérito
03/10/2024, 18:10
Conclusão (para despacho)
27/09/2024, 13:49
Petição (Contestação)
25/09/2024, 19:02
Petição (Contestação)
25/09/2024, 17:36
Decurso de Prazo
17/09/2024, 02:49
Petição (Petição (outras))
13/09/2024, 14:34
Ato ordinatório
12/09/2024, 15:43
Documento (Outros documentos)
11/09/2024, 17:08
Ato ordinatório
05/09/2024, 13:04
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
04/09/2024, 16:51
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Conciliador(a))
04/09/2024, 15:30
Ato ordinatório
02/09/2024, 13:08
Publicação
30/08/2024, 02:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Jacson Roberto Ferreira de Souza -
Réu: Auto Posto 5ª Roda Eireli, Bradesco Seguros S/A, Osni Rodrigues Ferreira - Com a resposta, vindo mais de um endereço, deverá parte Autora, diligenciar para identificar em qual deles a parte Ré poderá(ão) ser localizado/a(s), em 10 (dez) dias, ficando advertido/a, desde já, de que não será deferida a expedição de mandado para mais de um endereço.
Intimação - ADV: Sterphane Ligiane de Assis Ximenes (OAB 20205/MS) Processo 0801641-37.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível -
30/08/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
29/08/2024, 20:30
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
29/08/2024, 16:31
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
29/08/2024, 16:31
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
29/08/2024, 16:31
Ato ordinatório
29/08/2024, 16:31
Ato ordinatório
29/08/2024, 07:55
Ato ordinatório
28/08/2024, 15:51
Ato ordinatório
28/08/2024, 15:51
Documento (Outros documentos)
26/08/2024, 11:56
Documento (Outros documentos)
26/08/2024, 11:56
Documento (Outros documentos)
26/08/2024, 11:56
Recebimento
26/08/2024, 11:56
Mero expediente
21/08/2024, 14:59
Publicação
21/08/2024, 02:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Jacson Roberto Ferreira de Souza -
Réu: Auto Posto 5ª Roda Eireli, Bradesco Seguros S/A, Osni Rodrigues Ferreira -
Intimação - ADV: Sterphane Ligiane de Assis Ximenes (OAB 20205/MS) Processo 0801641-37.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Intime-se Jacson Roberto Ferreira de Souza pessoalmente para, no prazo de 05 (cinco) dias (artigo 485, parágrafo 1º, CPC), dar andamento ao feito, sob pena de extinção. Às providências. Intimem-se.
21/08/2024, 00:00
Ato ordinatório
20/08/2024, 07:54
Conclusão (para despacho)
19/08/2024, 18:53
Ato ordinatório
19/08/2024, 18:53
Petição (Petição (outras))
19/08/2024, 15:00
Recebimento
09/08/2024, 11:19
Mero expediente
09/08/2024, 11:19
Conclusão (para despacho)
08/08/2024, 18:27
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
07/08/2024, 16:12
Decurso de Prazo
06/08/2024, 02:43
Ato ordinatório
30/07/2024, 16:22
Publicação
30/07/2024, 02:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Jacson Roberto Ferreira de Souza -
Réu: Auto Posto 5ª Roda Eireli, Bradesco Seguros S/A, Osni Rodrigues Ferreira -
Intimação - ADV: Sterphane Ligiane de Assis Ximenes (OAB 20205/MS) Processo 0801641-37.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Intime-se a parte autora para manifestar-se sobre o retorno do Aviso de Recebimento - AR da fl. 79. Prazo: 5 dias.
30/07/2024, 00:00
Ato ordinatório
29/07/2024, 13:31
Documento (Mandado)
29/07/2024, 13:30
Ato ordinatório
29/07/2024, 07:52
Ato ordinatório
26/07/2024, 13:18
Documento (Certidão)
26/07/2024, 13:16
Documento (Aviso de recebimento (AR))
26/07/2024, 07:01
Documento (Aviso de recebimento (AR))
12/07/2024, 08:02
Publicação
25/06/2024, 02:11
Ato ordinatório
24/06/2024, 18:11
Ato ordinatório
24/06/2024, 18:11
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
24/06/2024, 18:10
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
24/06/2024, 18:10
Ato ordinatório
24/06/2024, 07:51
Expedição de documento (Carta)
21/06/2024, 19:07
Expedição de documento (Carta)
21/06/2024, 19:07
Expedição de documento (Mandado)
21/06/2024, 19:07
Expedição de documento (Certidão)
21/06/2024, 18:42
Ato ordinatório
21/06/2024, 17:28
Expedição de documento (Carta)
21/06/2024, 17:27
Ato ordinatório
21/06/2024, 17:20
Ato ordinatório
21/06/2024, 14:45
Expedição de documento (Certidão)
20/06/2024, 18:39
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))