Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Intime-se a parte exequente para que se manifeste acerca do débito pendente de R$ 29,60 (vinte e nove reais e sessenta centavos), nos termos da certidão de fl. 161, no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo sua eventual exclusão do débito global, e consequente concordância de quitação integral da dívida, ou pretensão de bloqueio do aludido valor restante. Com a manifestação, retornem os autos conclusos para julgamento de extinção do cumprimento de sentença ou análise de eventual pedido de constrição via SISBAJUD. Às providências necessárias. Amambai/MS, 13 de março de 2026.